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Página 364 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 03 de June de 2019

Int. SãO PAULO, 23 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009248-49.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SAVINO DEL BENE DO BRASIL LTDA. Advogados do(a) AUTOR: ELIANA ALO DA SILVEIRA - SP105933, RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS - SP98784-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Autorizo o depósito judicial do valor integral do débito questionado nos presentes autos, referente ao processo administrativo fiscal n.º 10711.721783/2011-67, após o que, ficará suspensa a exigibilidade do débito, nos termos do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, até o limite do valor a ser depositado, devendo a ré se abster da prática de quaisquer atos tendentes à cobrança do referido valor, tal como inscrição/manutenção do nome do autor do CADIN ou negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal( se integral o depósito). Aguarde-se a realização do depósito judicial. Após, cite-se a ré. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 29 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004223-55.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogados do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA - SP272411, DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DESPACHO Id. 16301820: Considerando a manifestação da ré, intime-se o autor, para que regularize a apólice de seguro apresentada. Após, dê-se nova vista à ré. Publique-se. SãO PAULO, 29 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007290-28.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS - SP76649, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARIA EUGENIA DOIN VIEIRA - SP208425 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Cuida-se de Procedimento Comum, com pedido de tutela provisória de urgência, para que este Juízo determine a suspensão da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no Processo Administrativo nº 16561.720163/2013-10, objetos das CDA´s n°s 80.219.053169-71 e 80.619.091133-65, de modo que: a) não constituam óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal; (b) não sejam incluídos ou mantidos em cadastros de inadimplentes (CADIN, SERASA, etc.); e (c) não sejam protestados e/ou executados pela PGFN. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 03/06/2019 364/1026