Página 951 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de July de 2014
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1701 951 SILVA encaminhando à Vara de Execuções Criminais de Birigui-SP. Fixo os honorários advocatícios ao(à) Dr(a). ROBERTO DOMINGOS BAGGIO em 100% do valor da tabela (código 301), expedindo-se a respectiva certidão. Para atendimento ao capítulo V, seção II, item 26 e 26.1 das NSCGJ, encaminhe-se através de ofício, cópia da sentença à vítima, ou sendo o caso, aos familiares. Por fim, certifique-se se há objetos, armas ou valores apreendidos nos autos e se foram devidamente encaminhados ao setor de armas e objetos. Se positivo, tornem os autos conclusos. Se negativo, observadas as formalidades legais, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo. - ADV: ROBERTO DOMINGOS BAGGIO (OAB 57251/SP) Processo 0001780-50.2014.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - E.V.C. - Diante da certidão retro, intime-se o defensor, Dr. Elber Carvalho de [Conteúdo removido mediante solicitação] à apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias. - ADV: ELBER CARVALHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 265193/SP) Processo 0002299-25.2014.8.26.0077 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.B.F. e outro Diante da juntada do laudo definitivo às fls. 47/48 e concordância ministerial à fl. 37, e, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32, § 1º e 2º, c.c. o artigo 72, ambos da Lei nº 11.343/06 e o Artigo 7º do Provimento nº 20/80 CGJ-SP, bem como a Portaria DGP11 de 29/06/2000, que permitem a incineração de substância entorpecente em caso de sua guarda, se por qualquer motivo, se tornar inconveniente. As inconveniências na espécie concorrem dois fatores: a notória falta de segurança da repartição policial, e a inutilidade da guarda de quantidade em face do encerramento definitivo do feito. Incumbe à autoridade policial a designação de dia, hora e local apropriado para a incineração, devendo ser este juízo informado, bem como ser lavrado auto circunstanciado, subscrevendo-o. Incumbe, ainda, à Autoridade Policial que presidirá o ato de incineração a adoção das providências necessárias quanto ao transporte da droga até o local da incineração e a segurança que o caso requer, inclusive com reforço, de modo a garantir, sem riscos, também em relação à saúde das pessoas, a execução da medida. Ante o exposto, autorizado está a Autoridade Policial a proceder à incineração da substância entorpecente a que se referem estes autos, devendo preservar a quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova, conforme disposto no item 111, do capitulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se oficio à autoridade policial, comunicando a decisão e solicitando com a maior celeridade possível, a designação do dia, hora e local apropriado para a incineração da(s) droga(s), devendo este Juiz ser comunicado com bastante antecedência, para as providências ulteriores que a destruição requer. Por fim, defiro a juntada do substabelecimento e vista ao defensor. Anote-se na contracapa dos autos. - ADV: EDSON VALARINI (OAB 88758/SP) Processo 0004156-14.2011.8.26.0077 (077.01.2011.004156) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Fábio Cominalli - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Defiro a juntada dos documentos de fls. 170/171. Expeça-se carta precatória à comarca de AraçatubaSP para inquirição da testemunha CELSO EDUARDO LALUCE, tendo em vista que a mesma está residindo naquela comarca (fl. 170). Prazo para cumprimento nos termos do Capítulo V, item 70, I e II, das NSCGJ. Intimem-se as partes da expedição. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE LUCAS (OAB 152317/SP) Processo 0004156-14.2011.8.26.0077 (077.01.2011.004156) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Fábio Cominalli - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Fica intimado o defensor do acusado que no dia 17/07/2014, foi expedida uma carta precatória para a comarca de Araçatuba/SP, com prazo de 60 dias para cumprimento, para a inquirição de testemunha. - ADV: ANTONIO LUIZ DE LUCAS (OAB 152317/SP) Processo 0004293-88.2014.8.26.0077 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M.C. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos, a fim de determinar ao Município de Birigui/SP, que mantenha o menor MIGUEL CHRISTOVAN, matriculado no CEI “Lar Nossa Senhora das Graças”, em período integral e por prazo indeterminado, providência já deferida, confirmando, assim, tutela antecipada. Sem condenação em honorários advocatícios. ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP) Processo 0004617-78.2014.8.26.0077 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - F.R.S.J. - Diante do exposto, julgo o pedido deduzido na presente representação PROCEDENTE para aplicar ao adolescente FRANCINALDO RIBEIRO DOS SANTOS a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, nos termos dos artigos 112, inciso VI, 122 e 123, da Lei nº 8.069/90, pela prática de ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 157, § 3º, segunda parte, c.c. artigo 14, inc. II, ambos do Código Penal, devendo ser reavaliado a cada 6 meses e não podendo exceder o período de 3 anos. Providencie a serventia o necessário para o cumprimento desta decisão. Oficie-se à Fundação Casa onde o menor está provisoriamente internados, comunicando da presente sentença, instruindo o ofício com cópia da parte dispositiva. P.R.I. - ADV: CLEO FLORES SIVIERO (OAB 34154/SP) Processo 0004617-78.2014.8.26.0077 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - F.R.S.J. - CMP - ADV: CLEO FLORES SIVIERO (OAB 34154/SP) Processo 0005450-96.2014.8.26.0077 - Guarda - Abandono Material - M.H.S. - A requerente comparecer em cartorio para assinar e retirar termo de guarda. - ADV: ELTON JOHNNY PETINI (OAB 332164/SP) Processo 0005452-66.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - Y.P.B. - VMP - ADV: GEISA STABILE FERREIRA (OAB 287342/SP) Processo 0005452-66.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - Y.P.B. - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar ao Senhor Prefeito do Município de Birigui, que mantenha o menor YURI PIRES BARBOSA, matriculado na creche CEI Dionísia Miragaia Carmine, ou em outra creche conveniada, em período integral, da rede municipal pública ou particular conveniada, localizada o mais próximo possível da residência do impetrante, providência já deferida, confirmando, assim, a liminar concedida. Sem condenação em honorários advocatícios. Aguarde-se a interposição de recurso ou o decurso do prazo. Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: GEISA STABILE FERREIRA (OAB 287342/SP) Processo 0006103-98.2014.8.26.0077 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0002447-68.2011.403.6106 - 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP) - Justiça Pública - Marcelo dos Anjos e outro - Para a diligência deprecada, designo o dia 07 de outubro de 2014, às 16:30 horas. Intime-se e requisite-se, se necessário, o réu MARCELO DOS ANJOS da designação supra, bem como se comunique o Juízo deprecante solicitando as devidas intimações e requisições. Intime-se o defensor constituído. Oportunamente oficie-se à OAB, subsecção de Birigüi, solicitando a presença de advogado plantonista. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP) Processo 0012579-65.2008.8.26.0077 (077.01.2008.012579) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ana Claudia Silvestre Barbosa - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Hortolani Freire - Expeça-se carta precatória à comarca de Bauru-SP para inquirição da vítima [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE HORTOLANI FREIRE, tendo em vista que a mesma está residindo naquela comarca (fl. 285). Prazo para cumprimento nos termos do Capítulo V, item 70, I e II, das NSCGJ. Intimem-se as partes da expedição. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), SILVIA ANDREA MAGNANI DA SILVA (OAB 321195/SP) Processo 0015277-05.2012.8.26.0077 (077.01.2012.015277) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - G.A.S.N. - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito Criminal Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), observadas as formalidades legais. A prescrição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º