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Página 16 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de August de 2013

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1488 16 Requerente(s) : Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA Dr. MOISÉS DANIEL FURLAN Visto. A disponibilização do pagamento da preferência para o credor Irineu Cabrini ocorreu em 27/03/2013, conforme planilhas às fls. 71/75. O Município de Araras está enquadrado no Regime Especial Anual de Pagamento de Precatórios e, quanto ao EP nº 8435/10, foi inserido no Sistema de Controle do DEPRE, para posterior pagamento do saldo remanescente, conforme lista de precatórios pendentes disponibilizada em 18/05/2013, no site deste Tribunal de Justiça, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 76/80). De outra parte, determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome dos procuradores do favorecido, Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Faggion Castagna, Dr. Pedro Eliseu Filho, Dr. Moisés Daniel Furlan e Dr. Fábio Faggion Modesto, constantes do substabelecimento sem reservas à fl. 52, excluindo-se o Dr. Fábio Martins Barbosa dos Santos. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral. Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópia de fls. 52/53, 71/80 e deste despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 26/08/2013. EP-8435/10 - fl(s). 81 Processo: 0000818-67.2002.8.26.0038 - 3ª VARA CÍVEL Comarca : ARARAS Partes : IRINEU CABRINI E O/O Favorecido(s):IRINEU CABRINI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Adv(s). Dr(s).: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA FÁBIO FAGGION MODESTO IZAEL BARBALHO DE MELO MOISÉS DANIEL FURLAN PEDRO ELISEU FILHO Requerente(s) : Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA Dr. MOISÉS DANIEL FURLAN Visto. A disponibilização do pagamento da preferência para o favorecido Itacir Figueiredo ocorreu em 27/03/2013, conforme planilhas às fls. 66/70. O Município de Araras está enquadrado no Regime Especial Anual de Pagamento de Precatórios e, quanto ao EP nº 8437/10, foi inserido no Sistema de Controle do DEPRE, para posterior pagamento do saldo remanescente, conforme lista de precatórios pendentes disponibilizada em 18/05/2013, no site deste Tribunal de Justiça, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 71/74). De outra parte, determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome dos procuradores do favorecido, Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Faggion Castagna, Dr. Pedro Eliseu Filho, Dr. Moisés Daniel Furlan e Dr. Fábio Faggion Modesto, constantes do substabelecimento sem reservas à fl. 53, excluindo-se o Dr. Fábio Martins Barbosa dos Santos. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral. Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópia de fls. 53/54, 66/74 e deste despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 26/08/2013. EP-8437/10 - fl(s). 75 Processo: 0000818-67.2002.8.26.0038 - 3ª VARA CÍVEL Comarca : ARARAS Partes : IRINEU CABRINI E O/O Favorecido(s):ITACIR FIGUEIREDO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Adv(s). Dr(s).: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA FÁBIO FAGGION MODESTO IZAEL BARBALHO DE MELO MOISÉS DANIEL FURLAN PEDRO ELISEU FILHO Requerente(s) : Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA Dr. MOISÉS DANIEL FURLAN Visto. A disponibilização do pagamento da preferência para o favorecido Servílio Paulino Begnami ocorreu em 27/03/2013, conforme planilhas às fls. 66/70. O Município de Araras está enquadrado no Regime Especial Anual de Pagamento de Precatórios e, quanto ao EP nº 8439/10, foi inserido no Sistema de Controle do DEPRE, para posterior pagamento do saldo remanescente, conforme lista de precatórios pendentes disponibilizada em 18/05/2013, no site deste Tribunal de Justiça, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 71/74). De outra parte, determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome dos procuradores do favorecido, Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Faggion Castagna, Dr. Pedro Eliseu Filho, Dr. Moisés Daniel Furlan e Dr. Fábio Faggion Modesto, constantes do substabelecimento sem reservas à fl. 53, excluindo-se o Dr. Fábio Martins Barbosa dos Santos. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º