Página 15 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de August de 2013
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1488 15 pendentes, disponibilizada em 15/06/13 no site deste Tribunal de Justiça, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 42/44). Em face da referida Emenda, os depósitos realizados nas contas vinculadas ao Tribunal de Justiça são considerados para efeito de pagamento global do estoque da dívida com precatórios, e serão liberados mediante planilhas de cálculo a serem elaboradas por esta Diretoria, ocasião em que será comunicado ao Juízo da execução quanto ao valor a ser levantado. Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópia de fls. 42/44 e deste despacho, para conhecimento. Publique-se São Paulo, 28/08/2013. EP-5432/10 - fl(s). 45 Processo: 0004806-75.2001.8.26.0606 - 1ª VARA CÍVEL Comarca : SUZANO Partes : ROCCO DI BELLO E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO Adv(s). Dr(s).: EPEUS JOSÉ MICHELETTE Requerente(s) : Dr. EPEUS JOSÉ MICHELETTE Visto. A disponibilização do pagamento da preferência para o favorecido Pedro Eliseu Sobrinho ocorreu em 27/03/2013, conforme planilhas às fls. 78/82. O Município de Araras está enquadrado no Regime Especial Anual de Pagamento de Precatórios e, quanto ao EP nº 8429/10, foi inserido no Sistema de Controle do DEPRE, para posterior pagamento do saldo remanescente, conforme lista de precatórios pendentes disponibilizada em 18/05/2013, no site deste Tribunal de Justiça, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 83/86). De outra parte, determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome dos procuradores do favorecido, Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Faggion Castagna, Dr. Pedro Eliseu Filho, Dr. Moisés Daniel Furlan e Dr. Fábio Faggion Modesto, constantes do substabelecimento sem reservas à fl. 54, excluindo-se o Dr. Fábio Martins Barbosa dos Santos. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral. Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópia de fls. 54/55, 78/86 e deste despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 26/08/2013. EP-8429/10 - fl(s). 87 Processo: 0000818-67.2002.8.26.0038 - 3ª VARA CÍVEL Comarca : ARARAS Partes : IRINEU CABRINI E O/O Favorecido(s):PEDRO ELISEU SOBRINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Adv(s). Dr(s).: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA FÁBIO FAGGION MODESTO IZAEL BARALHO DE MELO MOISÉS DANIEL FURLAN PEDRO ELISEU FILHO Requerente(s) : Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA Dr. MOISÉS DANIEL FURLAN Visto. A disponibilização do pagamento da preferência para a favorecida Sônia Regina Cerri Antigo ocorreu em 27/03/2013, conforme planilhas às fls. 66/70. O Município de Araras está enquadrado no Regime Especial Anual de Pagamento de Precatórios e, quanto ao EP nº 8431/10, foi inserido no Sistema de Controle do DEPRE, para posterior pagamento do saldo remanescente, conforme lista de precatórios pendentes disponibilizada em 18/05/2013, no site deste Tribunal de Justiça, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09 (fls. 71/74). De outra parte, determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome dos procuradores da favorecida, Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Faggion Castagna, Dr. Pedro Eliseu Filho, Dr. Moisés Daniel Furlan e Dr. Fábio Faggion Modesto, constantes do substabelecimento sem reservas à fl. 53, excluindo-se o Dr. Fábio Martins Barbosa dos Santos. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral. Oficie-se ao Juízo da execução, transmitindo-se cópia de fls. 53/54, 66/74 e deste despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 26/08/2013. EP-8431/10 - fl(s). 75 Processo: 0000818-67.2002.8.26.0038 - 3ª VARA CÍVEL Comarca : ARARAS Partes : IRINEU CABRINI E O/O Favorecido(s):SÔNIA REGINA CERRI ANTIGO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Adv(s). Dr(s).: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FAGGION CASTAGNA FÁBIO FAGGION MODESTO IZAEL BARBALHO DE MELO MOISÉS DANIEL FURLAN PEDRO ELISEU FILHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º