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Página 1576 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de March de 2019

Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2777 1576 Processo 0039391-51.2010.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - [Conteúdo removido mediante solicitação] Akisani Tominaga e outros - Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - CDP - Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), LUIZ FERNANDO ROBERTO (OAB 234726/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP) Processo 0040013-33.2010.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria cristina Hassad Martins e outros - Prefeitura do Município de São Paulo - “Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao ARQUIVO.” - ADV: LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), OSCAR ZIROLDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 283583/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP) Processo 0040897-96.2009.8.26.0053 (053.09.040897-0) - Procedimento Comum Cível - Adriano Aparecido Ribeiro de Sousa - Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada;Certifique o cartório quanto a tempestividade dos memorias apresentados; Após conclusos.Int. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), JOSE MIGUEL DE BRITO DO CARMO (OAB 242357/SP), JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CUNHA CAMPOS (OAB 127151/SP) Processo 0041144-77.2009.8.26.0053 (053.09.041144-0) - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Myriam Therezinha Vanzella Sanson e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Ciência aos exequentes do cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o quê de direito, com vistas ao seguimento da execução. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), PATRICIA WERNECK LORENZI (OAB 105446/SP) Processo 0043239-12.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fernando Furtado de Mello - - Nívea Siqueira Furtado de Melo e outros - Vistos. Arbitro os honorários definitivos do Perito nomeado por este Juízo em R$ 9.000,00 (nove mil reais), de cujo montante deverá ser descontado o valor já pago no laudo provisório, os quais deverão ser depositados pelo autor- desapropriante, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de penhora on line. Aguardese no PRAZO. Precluso o pedido de suspensão dos autos, diante do lapso temporal. No mais, anoto que o Sr. Perito Judicial já se manifestou com relação aos pontos de divergência às fls. 577/582. Quanto a certidão de fls. 582, manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA SENEOR BARBOSA DENANI (OAB 166346/SP), ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES (OAB 218391/SP), ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA (OAB 60671/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP) Processo 0050495-69.2012.8.26.0053 (apensado ao processo 0029700-57.2003.8.26.0053) - Embargos à Execução Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo- IPREM - Cleonice Dias Grecco - Trata-se de embargos tirados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - PREM, dos autos da execução que contra ele é movida por Cleonice Dias Grecco, por onde se aponta excesso de execução relativamente à correção monetária e juros aplicados ao débito. Resiste a embargada ao impugnar, sustentando a correção de seus cálculos. Feita conferência pelo Contador, sobre tudo se manifestaram as partes. DECIDO. Procedem em parte os embargos. Embora tenha pela decisão de fls. 103 apontado que deveria o contador levar em consideração na sua verificação a Lei 11.963/09 a partir de 30/06/09, fato é que a decisão de fls. 107 inovou, determinando a aplicação do CTN, afastando a incidência da Lei antes mencionada. Da decisão que inovou o critério que deveria nortear a feitura da conta não se tirou qualquer recurso, restando preclusa a questão, em que pese a divergência em relação a tal critério. De prevalecer, portanto, a conta feita a fls. 118/1121. Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos para fixar o valor da execução em R$ 111.722,71 para 30/06/2011, ficando condenada a embargada a suportar os ônus da sucumbência, fixados honorários de advogado em 10% da diferença entre o valor exigido e o aqui fixado (R$ 134.839,66 - 111.722,71 = R$ 23.116,95), R$ 2.311,69 a ser corrigido de 30/06/2011. - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), ANGELO ROBERTO CHIURCO (OAB 33113/SP), SONIA APARECIDA MONTEIRO DOS REIS STIPP LUQUE (OAB 64482/SP), AMARILIS NOGUEIRA CUMINO CHIURCO (OAB 33108/SP) Processo 0410730-32.1989.8.26.0053 (053.89.410730-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp - Maria Neuza Lopes de Lima da Silva e outros - Vistos. Fls. 3014. À Curadora honorários em 100% do previsto em tabela. Expeça-se certidão. Intime-se a advogada, para retirada da mesma. Em seguida, expeça-se oficio à Procuradoria Geral do Estado solicitando a designação de profissional para atuar, agora, em favor dos réus desassistidos na fase de execução de sentença. No mais, ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se as partes interessadas em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), FRANCISCA NINA GUEDES FERREIRA (OAB 32367/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), ROGERIA NARDY MOUTINHO MARCHESANI (OAB 212664/SP) Processo 0421540-22.1996.8.26.0053 (053.96.421540-9) - Procedimento Comum Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Antonia Forim Moraes e outros - Vistos. 1. Fls. 2381/2382: À exceção da exequente falecida, Cecília Ferreira dos Santos, todos os pedido de habilitação já foram apreciados às fls. 2330. 1.1. Anote-se no sistema SAJ os sucessores de Amélia Nascimento Grandin e Dirce Gonçalves, Anna Moreira dos Santos e Clara Volpiano Pizani, Antônio Forim Moraes, Antônia Pedrocco Merino e Ermelinda Meneguel Silva, Beatriz de Oliveira França e Emília Nunes de Siqueira Santos. 2. Quanto aos pedidos de habilitações formulados pelos sucessores de Cecília Ferreira Soares e Antônio Domingos Pisani às fls. 2335/2374, homologo as respectivas habilitações. Anote-se. 3. Fls. 2385/2406: Segundo a certidão de óbito a coautora falecida, Amélia Maria Scenza Moretti Danella, deixou bens, por isso, informem os interessados sobre a existência de inventário em andamento, no prazo de quinze (15) dias. 3.1. Anote-se o nome da i. Patrona, Dra. Isabel Tereza Danella Polli, OAB/SP 277.650, para que receba as intimações do processo. 3.2. Defiro a prioridade especial em favor do sucessores de Amélia Maria Scenza Moretti Danella por motivo de idade (maior de 80 anos). Int. - ADV: MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), ANA PAULA PAZ SANDOVAL (OAB 309273/SP) Processo 0422902-88.1998.8.26.0053 (053.98.422902-9) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Prefeitura Municipal Sao Paulo - Vistos. 1. Tendo em vista os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls. 332/338, manifestem-se as partes no prazo de dez (10) dias. 2. Diante da certidão de fls. 346, juntem o interessado, cópia da petição intermediária nº FFPA.18.00212935-2, protocolada em 30/10/2018, no mesmo prazo do item anterior. Int. - ADV: ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), ROBERTO ROSENTHAL (OAB 34087/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0191/2019 Processo 0001144-88.2016.8.26.0053 (processo principal 1009224-58.2015.8.26.0053) - Impugnação ao Valor da Causa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º