Página 1176 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de February de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 1176 Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0009919-40.2011.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Embargdo: Gema Tognini de França (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto de França (Justiça Gratuita) - Embargdo: Kátia Aparecida de França Medina (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wagner Medina (Justiça Gratuita) - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Cecilia Cristina Couto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos (OAB: 260579/SP) - Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) Izabel Cristina Franca (OAB: 123277/SP) - Luiz Carlos França (OAB: 293115/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0014731-22.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargda: Juraci da Silva - Embargda: Roseli Marchesini Casaes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Airton Luiz - Embargdo: Anair Baptista Moscheta - Embargda: Angelina Guerrero Figueiredo - Embargda: Aracy Jeronimo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargda: Cleusa Marchesini - Embargdo: Jose Ricardo de Abreu - Embargda: Joana Lucia da Silva Ramos - Embargda: Maria Aparecida Martins de Aguiar - Embargda: Maria Helena Caetano - Embargda: Maria Jose Laraya Tavares - Embargda: Maria Masieri Vendramini - Embargda: Neusa de Lima - Embargdo: Rosaura Aparecida Barros Zulim - Embargda: Vera Lúcia Barbosa - Embargdo: Luzinete Wanderley da Silva - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0014731-22.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargda: Juraci da Silva - Embargda: Roseli Marchesini Casaes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Airton Luiz - Embargdo: Anair Baptista Moscheta - Embargda: Angelina Guerrero Figueiredo - Embargda: Aracy Jeronimo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargda: Cleusa Marchesini - Embargdo: Jose Ricardo de Abreu - Embargda: Joana Lucia da Silva Ramos - Embargda: Maria Aparecida Martins de Aguiar - Embargda: Maria Helena Caetano - Embargda: Maria Jose Laraya Tavares - Embargda: Maria Masieri Vendramini - Embargda: Neusa de Lima - Embargdo: Rosaura Aparecida Barros Zulim - Embargda: Vera Lúcia Barbosa - Embargdo: Luzinete Wanderley da Silva - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0046076-06.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Geucelina da Silva Rodrigues (E outros(as)) - Embargdo: Aliomar Aparecida Lati Marchetti - Embargdo: Antonio Coelho - Embargdo: Arminda Dolores Rodrigues Simoes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Carmen Lucia Neworal Candido - Embargdo: Claudio Eugenio Marretto - Embargdo: Cleusa Alves dos Santos Hilario - Embargdo: Consuelo Stamato Cupini - Embargdo: Dalva Barbosa - Embargdo: Diva Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Elpidio Cunha - Embargdo: Hortencia Ferreira Diogo - Embargdo: Iraci Pinto da Silva - Embargdo: Joao Artigiani Filho - Embargdo: Joao Viacelli - Embargdo: Jose Soares de Brito Irmao - Embargdo: Julia Christina Brandao Machado - Embargdo: Leonildo Berti - Embargdo: Maria Fatima Tosato Rocha - Embargdo: Maria Marlene Radaeli Bartachini - Embargdo: Maria Telma Spin Kinoshita - Embargdo: Mayra Ribeiro Porto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º