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Página 1381 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de August de 2020

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3113 1381 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edson Faria - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Jose de Oliveira Filho - Interessado: Nilton Candido da Silva - Interessado: Onias Monteiro de Araujo - Interessado: Heli Martins de Almeida - Interessado: Nilton Vaz Bonfim - Interessado: Alcides Rodrigues da Silva - Interessada: Neide Denise Alves - Interessado: Arlindo Rubiati - Interessado: Lucio Alberto Vieira da Cruz - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº2199126-02.2020.8.26.0000" target = "_self"> 2199126-02.2020.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento:2199126-02.2020.8.26.0000 - SS Agravante: EDSON FARIA Agravado: SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA Comarca: CAPITAL Juiz: Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA Vistos. Tratase de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por EDSON FARIA contra a r. decisão de fls. 147/150, que determinou ao exequente a readequação dos cálculos nos termos da Lei n° 17.205/2019, a qual estabeleceu um novo limite para a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor. Alega o agravante, em síntese, que estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, visto que o trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu antes da vigência da Lei nº 17.205/19. Aduz ainda que, para adequar os cálculos à nova Lei, teria que renunciar o valor excedente ou ainda, requerer a expedição de precatório, oferecendo ao credor, risco de dano grave de difícil reparação. Por tais fundamentos, requer a concessão do efeito suspensivo e, a final, a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo e formalmente em ordem. Da análise perfunctória dos autos, verifico que se encontram presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo almejado. Isto porque, a princípio, a expedição do ofício Requisitório de Pequeno Valor deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou, valendo a nova legislação apenas para os casos futuros, sem efeitos retroativos. Daí porque, nestes termos, defiro o efeito ativo pretendido. À contraminuta, tornando os autos conclusos a seguir. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº2199133-91.2020.8.26.0000" target = "_self"> 2199133-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interessado: Jose de Oliveira Filho - Interessado: Nilton Candido da Silva - Interessado: Onias Monteiro de Araujo - Interessado: Edson Faria - Agravante: Heli Martins de Almeida (Justiça Gratuita) - Interessado: Nilton Vaz Bonfim - Interessada: Neide Denise Alves - Interessado: Arlindo Rubiati - Interessado: Lucio Alberto Vieira da Cruz - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Alcides Rodrigues da Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº2199133-91.2020.8.26.0000" target = "_self"> 2199133-91.2020.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento:2199133-91.2020.8.26.0000 - SS Agravante: HELI MARTINS DE ALMEIDA Agravado: SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA Comarca: CAPITAL Juiz: Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por HELI MARTINS DE ALMEIDA contra a r. decisão de fls. 147/150, que determinou á exequente a readequação dos cálculos nos termos da Lei n° 17.205/2019, a qual estabeleceu um novo limite para a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor. Alega a agravante, em síntese, que estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, visto que o trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu antes da vigência da Lei nº 17.205/19. Aduz ainda que, para adequar os cálculos à nova Lei, teria que renunciar o valor excedente ou ainda, requerer a expedição de precatório, oferecendo à credora, risco de dano grave de difícil reparação. Por tais fundamentos, requer a concessão do efeito suspensivo e, a final, a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo e formalmente em ordem. Em uma análise perfunctória dos autos, verifico que se encontram presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo almejado. Isto porque, a princípio, a expedição do ofício Requisitório de Pequeno Valor deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou, valendo a nova legislação apenas para os casos futuros, sem efeitos retroativos. Daí porque, nestes termos, defiro o efeito ativo pretendido. À contraminuta, tornando os autos conclusos a seguir. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº2199137-31.2020.8.26.0000" target = "_self"> 2199137-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interessado: Jose de Oliveira Filho - Interessado: Nilton Candido da Silva - Interessado: Onias Monteiro de Araujo - Interessado: Edson Faria Interessado: Heli Martins de Almeida - Interessado: Nilton Vaz Bonfim - Interessada: Neide Denise Alves - Interessado: Arlindo Rubiati - Agravante: Lucio Alberto Vieira da Cruz (Justiça Gratuita) - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Alcides Rodrigues da Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº2199137-31.2020.8.26.0000" target = "_self"> 2199137-31.2020.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento:2199137-31.2020.8.26.0000 - SS Agravante: LUCIO ALBERTO VIEIRA DA CRUZ Agravado: SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA Comarca: CAPITAL Juiz: Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por LUCIO ALBERTO VIEIRA DA CRUZ contra a r. decisão de fls. 147/150, que determinou ao exequente a readequação dos cálculos nos termos da Lei n° 17.205/2019, a qual estabeleceu um novo limite para a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor. Alega o agravante, em síntese, que estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, visto que o trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu antes da vigência da Lei nº 17.205/19. Aduz ainda que, para adequar os cálculos à nova Lei, teria que renunciar o valor excedente ou ainda, requerer a expedição de precatório, oferecendo ao credor, risco de dano grave de difícil reparação. Por tais fundamentos, requer a concessão do efeito suspensivo e, a final, a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo e formalmente em ordem. Da análise perfunctória dos autos, verifico que se encontram presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo almejado. Isto porque, a princípio, a expedição do ofício Requisitório de Pequeno Valor deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou, valendo a nova legislação apenas para os casos futuros, sem efeitos retroativos. Daí porque, nestes termos, defiro o efeito ativo pretendido. À contraminuta, tornando os autos conclusos a seguir. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2199141-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neide Denise Alves - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Jose de Oliveira Filho - Interessado: Nilton Candido da Silva - Interessado: Onias Monteiro de Araujo - Interessado: Edson Faria - Interessado: Heli Martins de Almeida - Interessado: Nilton Vaz Bonfim - Interessado: Alcides Rodrigues da Silva - Interessado: Arlindo Rubiati - Interessado: Lucio Alberto Vieira da Cruz - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199141-68.2020.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º