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Página 255 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de February de 2013

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1361 255 - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/ SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/ SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Ana Maria Utrera Gomes (OAB: 137675/SP) - Rackel Dias Muler (OAB: 212323/SP) - Armando Candela (OAB: 105319/SP) - Marcelo Josepetti (OAB: 209298/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0029948-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcia Bueno Canada Neil Lopes - Agravado: Orlando Neil Lopes - 1. Os elementos de que no momento se dispõe não autorizam concluir que a decisão agravada esteja equivocada ou que a agravante esteja na eminência de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação. Diante disso, fica indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III). 2. Desnecessária a requisição de informações. 3. Intime-se o agravado para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). São Paulo, 21 de fevereiro de 2013. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Michelle Luis Santos (OAB: 283105/SP) - Marion Sanches Lino Botteon (OAB: 169610/SP) - Guilherme Koide Atanazio (OAB: 288252/SP) - Tatiana Conde Atanazio (OAB: 288441/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0213739-42.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Isogi Shiroma - Agravante: Josue Shiromiti Shiroma - Agravante: Terry Stella Shiroma - Agravante: Luciana Hanako Shiroma - Agravante: Ezequiel Makoto Shiroma - Agravante: Herminio Shiroma Junior - Agravante: Roseli Kazuko Shiroma - Agravante: Marina Akiko Shiroma - Agravante: Marisol Shiroma - Agravante: Isaura Mitiko Shiroma - Agravante: Samuel Ioshiro Shiroma - Agravante: Ruth Kitie Shiroma Agravante: Apolo Kazumi Shiroma - Agravado: Gloria Shiroma Montali - Agravado: Janete Shiroma Kojumai - Interessado: Heverton Simão (E outros(as)) - Interessado: Fabio Mariano Rodrigues Torres - 1- Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão reproduzida a fl. 1.405, que removeu de ofício o inventariante, com a nomeação de inventariante dativo em substituição, valendo-se do disposto no artigo 995, incisos I, II e V, do Código de Processo Civil. Sustentam os agravantes, em apertada síntese, que a decisão hostilizada deve ser reformada, mantendo-se o inventariante herdeiro na condução do inventário, além de indagarem a respeito da verba honorária atribuída ao dativo, dentre outros pedidos, requerendo, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Não obstante o Colendo Superior Tribunal de Justiça já tenha se manifestado no sentido de que “Como diretor do processo (art.125 do CPC), detém o magistrado a prerrogativa legal de promover a remoção do inventariante caso verifique a existência de vícios aptos, a seu juízo, a justificar a medida, que não aqueles expressamente catalogados no art. 995 do CPC” (STJ, Recurso Especial nº 1.114.096-SP, Ministro João Otávio de Noronha) e de que “A remoção do inventariante, substituindo-o por outro dativo, pode ocorrer quando constatada a inviabilização do inventário pela animosidade manifestada pelas partes” (STJ, Recurso Especial nº 998.527-RS, Ministro Aldir Passarinho Júnior), e, ainda, a decisão impugnada esteja fundada em uma somatória de argumentos que se desenvolveram ao longo do feito, o fato é que se afigura prudente, em exercício de cognição sumária, sustar o cumprimento da decisão agravada em virtude da aparente relevância das razões de recurso e em face da possibilidade de os agravantes virem a sofrer dano de difícil reparação até decisão colegiada no presente. Diante disso, fica concedido o efeito suspensivo postulado. 2- Oficie-se à MM. Juíza comunicando o teor da presente decisão (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III) e requisitando informações, inclusive quanto à notícia trazida nas razões recursais de que já foram prestadas as primeiras declarações (fls. 183/204) e a anotação em sentido contrário constante da decisão hostilizada. 3- Considerando a afirmação trazida nas razões de recurso no sentido de que dos 16 (dezesseis) herdeiros indicados a fls. 183/187 há concordância de 14 (catorze) com a permanência do inventariante-herdeiro na condução do inventário, notifique-se os demais herdeiros (Glória Shiroma Montali e Janete Shiroma Kokumai - fls. 185/186, 1.269 e 1.283) para que se manifestem quanto aos termos deste recurso, bem como os interessados indicados pelos agravantes a fls. 4, 795 e 957 destes autos. São Paulo, 2 de outubro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/ SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - Benedito dos Santos (OAB: 23636/PR) - Vera Sonia Lisboa Goulart de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 243629/SP) - Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB: 136719/SP) - Edison Primo Andreazi (OAB: 126855/SP) - JOSE PAULO LOPES (OAB: 70584/SP) - Ivan Franco Batista (OAB: 120601/SP) Aguida Arruda Barbosa (OAB: 29881/SP) - Luiz Elias Arruda Barbosa (OAB: 22953/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0213739-42.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Isogi Shiroma - Agravante: Josue Shiromiti Shiroma - Agravante: Terry Stella Shiroma - Agravante: Luciana Hanako Shiroma - Agravante: Ezequiel Makoto Shiroma - Agravante: Herminio Shiroma Junior - Agravante: Roseli Kazuko Shiroma - Agravante: Marina Akiko Shiroma - Agravante: Marisol Shiroma - Agravante: Isaura Mitiko Shiroma - Agravante: Samuel Ioshiro Shiroma - Agravante: Ruth Kitie Shiroma Agravante: Apolo Kazumi Shiroma - Agravado: Gloria Shiroma Montali - Agravado: Janete Shiroma Kojumai - Interessado: Heverton Simão (E outros(as)) - Interessado: Fabio Mariano Rodrigues Torres - fls. 1445: O efeito suspensivo atribuído ao presente recurso está restrito à decisão de primeiro grau que determinou a remoção do inventariante, de modo que não impede o regular andamento do feito e, portanto, a apreciação do pedido de alvará ora mencionado, bem como de qualquer outro requerimento. Sendo assim, em atendimento ao pedido formulado pelo agravante, defere-se a expedição de ofício à MM. Juíza de primeito grau, com cópia da presente decisão. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/ SP) - Benedito dos Santos (OAB: 23636/PR) - Vera Sonia Lisboa Goulart de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 243629/SP) - Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB: 136719/SP) - Edison Primo Andreazi (OAB: 126855/SP) - JOSE PAULO LOPES (OAB: 70584/SP) - Ivan Franco Batista (OAB: 120601/SP) - Aguida Arruda Barbosa (OAB: 29881/SP) - Luiz Elias Arruda Barbosa (OAB: 22953/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º