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Página 1464 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de October de 2017

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2456 1464 Chieregatti (Justiça Gratuita) - Apelante: Sidiney Carneiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sirley Soares Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Regina Gonsales Jannuzzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir da Silva Bejeato (Justiça Gratuita) - Apelante: Valter José Dutra (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Wanderley Rodrigues de Mello (Justiça Gratuita) - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946 e 1270439 para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/ DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância ao quanto preconizado no §1º do art. 1031 do referido diploma processual. São Paulo, 18 de outubro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Oscar Ziroldo de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 283583/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1006852-39.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelante: Oseas Diogo de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Egberto Cassimiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Milton dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Reis da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Shirley Aparecida Lofiego Chieregatti (Justiça Gratuita) - Apelante: Sidiney Carneiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sirley Soares Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Regina Gonsales Jannuzzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir da Silva Bejeato (Justiça Gratuita) Apelante: Valter José Dutra (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Wanderley Rodrigues de Mello (Justiça Gratuita) - Diante da consulta retro, redistribuam-se os autos, anotada a prevenção, mediante compensação. São Paulo, 22 de março de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Oscar Ziroldo de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 283583/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1006852-39.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelante: Oseas Diogo de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Egberto Cassimiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Milton dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Reis da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Shirley Aparecida Lofiego Chieregatti (Justiça Gratuita) - Apelante: Sidiney Carneiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sirley Soares Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Regina Gonsales Jannuzzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir da Silva Bejeato (Justiça Gratuita) - Apelante: Valter José Dutra (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Wanderley Rodrigues de Mello (Justiça Gratuita) - Conforme e-mail da Secretaria da Judiciária, de 07/04/2.017, que teve como fundamento a Resolução nº 737 de 20/05/2.016 e a Portaria nº 02 de 22/03/2.017 deste C. Tribunal de Justiça, determino a remessa dos autos ao Serviço de Distribuição da Seção de Direito Público SJ 2.1.9 para redistribuição a uma das Câmaras Extraordinárias da Seção de Direito Público. Int. - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Oscar Ziroldo de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 283583/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1007176-37.2015.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelada: Francisca Irene Bezerra de Moraes - Apelante: Juizo Ex Offício - Melhor apreciando os autos, torno sem efeito a r. Decisão de fls. 204-05. Ademais, reconhecida a existência da repercussão geral das questões constitucionais referentes a - Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 e Medicamentos - Tratamento Alto Custo - Tema nº 6 - do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera o sobrestamento de ambos os recursos, em obséquio aos princípios da isonomia, segurança, previsibilidade e economia processual. Verifica-se, ainda, que em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de afirmar que: “(...) Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 1.036 à 1.041 do CPC/2015, impõe-se a adoção do entendimento firmado pela Segunda Turma do STJ, no sentido de que não há óbice para que o Ministro Relator, levando em consideração razões de economia processual, aprecie o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem. Nesse contexto, se há, nos autos, Recurso Extraordinário pendente de julgamento, em que tratada a questão com repercussão geral reconhecida no âmbito do STF (caso dos autos), é possível ao Ministro Relator, no STJ, determinar que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.039 do CPC/2015(...)” (AREsp nº 476.944/SP, Min. Rel. ASSUSETE MAGALHAES, DJe 30.06.2016) No mesmo sentido: RCDESP no ARE nº 197.456 RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012 e AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/ RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2012) Int. São Paulo, 19 de outubro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Paulecir Blanco (OAB: 313365/SP) - Vania de Almeida Rosa (OAB: 132088/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1007227-14.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelada: Maria Helena Junhi Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Melhor apreciando os autos, torno sem efeito a r. Decisão de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º