Página 2045 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de April de 2019
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2794 2045 exame de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. Diante de tal quadro, faculta-se ao defensor, acaso entenda pertinente, refazer seu pedido, com as cópias que entender necessárias, perante o Juízo de primeiro grau. Nada a prover nesta seara, portanto. São Paulo, 4 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB: 15328/PR) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) (Procurador) Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) (Procurador) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004059-37.2014.8.26.0294/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Embargte: Ouro Verde Locaçao e Serviço S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - IPVA - Competência - Local - Recolhimento - Tema nº 708 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. 2 - Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera o sobrestamento de ambos os recursos, em obséquio aos princípios da isonomia, segurança, previsibilidade e economia processual. Ademais, em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de afirmar que: “(...) Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 1.036 à 1.041 do CPC/2015, impõe-se a adoção do entendimento firmado pela Segunda Turma do STJ, no sentido de que não há óbice para que o Ministro Relator, levando em consideração razões de economia processual, aprecie o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem. Nesse contexto, se há, nos autos, Recurso Extraordinário pendente de julgamento, em que tratada a questão com repercussão geral reconhecida no âmbito do STF (caso dos autos), é possível ao Ministro Relator, no STJ, determinar que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.039 do CPC/2015(...)” (AREsp nº 476.944/SP, Min. Rel. ASSUSETE MAGALHAES, DJe 30.06.2016) No mesmo sentido: RCDESP no ARE nº 197.456 RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012 e AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/ RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2012). Int. São Paulo, 5 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Fabiano Silva de Andrade (OAB: 322389/SP) - Daniela Guardalini Araujo (OAB: 328718/ SP) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/ SP) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004059-37.2014.8.26.0294/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Embargte: Ouro Verde Locaçao e Serviço S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1- Fls. 685-8: O pedido deve ser apresentado para apreciação e decisão pelo M. Juízo de 1º grau, circunscrita a competência desta Presidência da Seção ao processamento e exame de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. Diante de tal quadro, faculta-se ao defensor, acaso entenda pertinente, refazer seu pedido, com as cópias que entender necessárias, perante o Juízo de primeiro grau. Nada a prover nesta seara, portanto. 2 No mais, reporto-me ao despacho de fl. 681-2. São Paulo, 4 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Fabiano Silva de Andrade (OAB: 322389/SP) - Daniela Guardalini Araujo (OAB: 328718/SP) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004060-22.2014.8.26.0294/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Embargte: Ouro Verde Locaçao e Serviço S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Fls. 662-5: O pedido deve ser apresentado para apreciação e decisão pelo M. Juízo de 1º grau, circunscrita a competência desta Presidência da Seção ao processamento e exame de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. Diante de tal quadro, faculta-se ao defensor, acaso entenda pertinente, refazer seu pedido, com as cópias que entender necessárias, perante o Juízo de primeiro grau. Nada a prover nesta seara, portanto. 2 No mais, reporto-me ao despacho de fls. 658-9. São Paulo, 5 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB: 15328/PR) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004125-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Concilia Teodosio - Apte/Apdo: Almira Berto de Siqueira - Apte/Apdo: Alvino Luiz da Silva - Apte/Apdo: Amadeu Barbosa - Apte/Apdo: Aprigio [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Apte/Apdo: Ausilia Maria de Jesus da Hora - Apte/Apdo: Avelino Soares de Olivieira - Apte/Apdo: Carlos Eduardo Ribeiro da Silva - Apte/Apdo: Celso Ferreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apte/Apdo: Cicero Julio Batista - Apte/Apdo: Elon Estevam de Melo - Apte/Apdo: Enoe Maria Therezinha Gurgel Lemes Silva - Apte/Apdo: Evangelina Velloso Cesteiro - Apte/Apdo: Helenice das Graças Marques de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apte/Apdo: Iracema Conceição Medeiros (Desistência homologada fl. 876) - Apte/Apdo: Isaura Aramaki Hitomi - Apte/ Apdo: Ivone de Abreu Marabello - Apte/Apdo: Izabel Toshiko Matsumoto - Apte/Apdo: João Arlindo - Apte/Apdo: José Paulino da Silva Filho - Apte/Apdo: Maira de Lima Coelho - Apte/Apdo: Manoel Rodrigues dos Santos - Apte/Apdo: Marciona Aparecida da Silva Oliveira - Apte/Apdo: Maria Christina de Moraes Tavares - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Oliveira Santos - Apte/Apdo: Maria do Carmo Santos - Apte/Apdo: Maria Emilia Mello de Sylos - Apte/Apdo: Maria Esmeralda Vicentina Pucci - Apte/Apdo: Maria Luiza de [Conteúdo removido mediante solicitação] Gandolfi - Apte/Apdo: Maria Macedo Gouvea - Apte/Apdo: Marta Maria dos Santos - Apte/Apdo: Midori Oda - Apte/Apdo: Mina Halsman - Apte/Apdo: Neli Aparecida Nunes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apte/Apdo: Nivaldo Donzelli - Apte/Apdo: Norma Helena Cantoni - Apte/Apdo: Ozay [Conteúdo removido mediante solicitação] de Menezes - Apte/Apdo: Satiko Nishitani - Apte/Apda: Satoko Fukuti - Apte/Apdo: Saverio Roberto Barbosa Caracciolo - Apte/Apdo: Sergio Roberto Basso - Apte/Apdo: Silvia Brand Correa Giannini - Apte/Apdo: Socorro de Maria Feitosa Moreira - Apte/Apdo: Solon Pitanga da Cruz - Apte/Apdo: Tieco Sato - Apte/Apdo: Vilma Barbosa - Apte/ Apdo: Vilma Celene Villaron Mendes - Apte/Apdo: Viriato Merida Carrillo - Apte/Apdo: Wanda Barbosa - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 873/874: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência dos recursos especial e extraordinário, interposto por Iracema Conceição Medeiros. Prossiga-se quanto aos demais autores. São Paulo, 12 de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º