Página 428 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de April de 2013
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1401 428 no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa (CPC, art. 527, inc. IV). 5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB: 144290/SP) - Gerson Otavio Beneli (OAB: 136580/SP) - Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB: 288256/SP) - Pátio do Colégio, sala 411 DESPACHO Nº 0060992-73.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Aplicon Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Atual Denominação) - Agravado: Reginaldo Rufino Santos - Agravado: Maria Edivania Francisca Teixeira - Vistos, etc. 1. Em que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa (CPC, art. 527, inc. IV). 5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Denise de Fatima [Conteúdo removido mediante solicitação] Mestrener (OAB: 149258/SP) - Janya Ferreira Joao de Deus (OAB: 311297/SP) - Jose Carlos da Silva Alves (OAB: 110526/SP) (Procurador) - Carlos Donizete Rocha (OAB: 225615/ SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 411 Nº 0061134-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Multiplus S/A - Agravo de Instrumento 0061134-77.2013.8.26.0000 (23932) Vistos 1.- Processe-se. 2.- Pese o argumentado pela recorrente, resta indeferido o pedido de efeito suspensivo, por ausência dos requisitos a tanto necessários. 3. Solicitem-se informações ao juízo de primeiro grau e intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contrarrazões. 4. Em seguida, retornem cls. Int. SP. 10/04/2013 A. C. Mathias Coltro, relator - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) - Rony Vainzof (OAB: 231678/SP) - Pátio do Colégio, sala 411 Nº 0063051-34.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Efigenia dos Santos Batista Martins (Inventariante) - Agravado: Jose Pedro Martins Sobrinho (Espólio) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do inventário, determinou à agravante a comprovação de protocolamento de expediente junto à Fazenda do Estado. Sustenta a recorrente, em síntese, que já comprovou o recolhimento do ITCMD, razão pela qual cabe agora à Fazenda Pública manifestar-se sobre o recolhimento do imposto. Pugna pelo provimento do agravo e reforma r. decisão. 2. Oficie-se ao juízo a quo, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, solicitando as informações pertinentes, em especial quanto à observância do artigo 22 do Decreto Estadual nº 46.655/02. 3. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Ricardo Miragaia [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 210368/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 411 Nº 0064290-73.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Consonni - Vistos. Indefiro a pretendida tutela antecipada, pois ausentes os requisitos autorizadores. Assim o faço, por entender ausente a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, a multa diária fixada é de R$ 3.000,00 conforme decisão de fls. 152/156, e em caso de novo descumprimento majora o valor para R$ 15.000,00 (fls. 229/230). A decisão agravada visa respeitar o princípio constitucional do direito à vida. Solicitemse informações do D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, ainda, de imediato, ciência da presente decisão. Ao agravado para, no prazo legal, apresentar resposta. Int. São Paulo, 10 de abril de 2013. Fabio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Ligia Armani Michaluart (OAB: 138673/SP) - Paulo Michaluart (OAB: 170089/SP) - Pátio do Colégio, sala 411 Nº 0064367-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: W. F. B. - Agravado: A. P. A. P. B. (Interditando(a)) - Agravado: A. M. P. B. (Curador(a)) - Agravo de Instrumento nº 0064367-82.2013.8.26.0000 Voto 23945 Vistos 1.- Processe-se. 2.- Por ausentes os requisitos a tanto necessários, resta indeferido o pedido de efeito suspensivo. 3. Requisitem-se informações ao juízo de primeiro grau e intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contrarrazões. 4. Em seguida, à digna Procuradoria Geral de Justiça, retornando cls. Int. SP. 12.04.2013. A. C. Mathias Coltro, relator - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Maria Aparecida Sarraf (OAB: 71626/SP) - Katia da Conceicao Moreira (OAB: 62827/SP) - Carminda Iglesias Monteiro Perez (OAB: 84839/SP) - Luiz Antonio Carvalho (OAB: 147986/SP) - Carminda Iglesias Monteiro Perez (OAB: 84839/SP) - Luiz Antonio Carvalho (OAB: 147986/SP) - Pátio do Colégio, sala 411 Nº 0066697-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: G. D. F. (Assistido(a) por sua Mãe) Agravante: L. D. F. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravante: S. R. D. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. M. de C. F. - Agravo de Instrumento nº 0066697-52.2013.8.26.0000 Voto 23956 Vistos 1.- Processe-se. 2.- Por ausentes os requisitos a tanto necessários, resta indeferido o pedido de liminar. 3. Requisitem-se informações ao juízo de primeiro grau e intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contrarrazões. 4. Em seguida, à digna Procuradoria Geral de Justiça, retornando cls. Int. SP. 15.04.2013. A. C. Mathias Coltro, relator - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Daniele [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira (OAB: 142558/SP) - Daniele [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira (OAB: 142558/SP) - Daniele [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira (OAB: 142558/SP) - Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB: 126714/SP) - Pátio do Colégio, sala 411 Nº 0066771-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: J. G. de O. J. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. J. J. (Assistência Judiciária) - Agravado: H. M. J. - Agravo de Instrumento nº 0066771-09.2013.8.26.0000 Voto 23957 Vistos 1.- Processe-se. 2.- Por ausentes os requisitos a tanto necessários, resta indeferido o pedido de liminar. 3. Requisitem-se informações ao juízo de primeiro grau e intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contrarrazões. 4. Em seguida, à digna Procuradoria Geral de Justiça, retornando cls. Int. SP. 15.04.2013. A. C. Mathias Coltro, relator - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Rafael Polidoro Acher (OAB: 295177/SP) - Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) - Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB: 195556/SP) - Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) - Kenia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º