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Página 2249 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de April de 2012

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1170 2249 417.01.2010.005794-1/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDEMIR SANTOS DE PAULO - Fls. 31 - Vistos. O réu não possui advogado nos autos e sua intimação pessoal para pagamento das despesas irá onerar o Estado. As únicas despesas existentes se referem à TAXA DE JUNTADA DE MANDATO (juntada de procuração/substabelecimento do advogado do autor). O autor já havia sido intimado a recolher a taxa de mandado pela decisão que deferiu a liminar postulada (fls.18), mas não o fez. Ante o exposto, faculto ao autor efetuar o recolhimento das taxas de juntada de sua procuração/substabelecimento (02 taxa). Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124 417.01.2010.006050-0/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. H. A. D. P. X A. R. D. M. P. - Fls. 49 - Vistos. Fls. 46/47: Expeça-se nova certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR OAB/SP 167077 417.01.2011.001427-7/000000-000 - nº ordem 224/2011 - Revisional de Alimentos - V. D. A. F. X W. B. F. E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. INTIME-SE o autor, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO (D.J.E.), para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por abandono processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV FABIO TORRES FALBO DE NOVAES OAB/SP 208221 - ADV JOSE FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 139659 417.01.2011.003199-5/000000-000 - nº ordem 470/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACXUEL MENDONCA FLAVIO X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 91 - Vistos. Fls.156/157: A ré interpôs embargos de declaração. O CPC de Theotônio Negrão menciona às fls. 415, Ed. Saraiva, 27ª edição: “Sempre que possível, o juiz prolator da sentença embargada é que deve julgar os embargos de declaração (JTA 123/280), ainda que promovido (RTJSP 83/260, 132/290). Com fundamento na lição acima citada REMETAM-SE OS AUTOS AO MM. JUÍZ SUBSTITUTO PROLATOR DA SENTENÇA EMBARGADA (DR. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA), com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV GABRIEL APARECIDO ANIZIO CALDAS OAB/SP 273528 - ADV JOÃO RODRIGO DA SILVA CAMARGO OAB/SP 280000 417.01.2011.004805-9/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Interdição - LAERCIO LEOPOLDO X ALDA LEOPOLDO - Fls. 32 - Vistos. Fls. 30/31: Anote-se o atual endereço das partes. Aguarde-se a data do interrogatório, pois o auto informou que comparecerá ao ato acompanhado pelo interditando. Int. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141 417.01.2011.005455-4/000000-000 - nº ordem 816/2011 - Divórcio (ordinário) - M. L. C. X J. C. C. - CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, os quais autorizam a prática de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente de ordem judicial, será encaminhada à publicação na imprensa Oficial a seguinte determinação: 2-( )fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista: 2.a-( )a certidão do oficial de justiça; ( cetidão: “ DILIGENCIEI ao bairro rural Cardoso Almeida e indaguei sobre J.C.C. bem como a FAzenda Capivara, mas ninguem soube dar informações. por desconhecer ou não recordar caso ja tenha estado ali, onde se localiza tal imóvel rural, faz-se necessário que o autor indique com precisão onde o/a réu / ré poderá ser encontrado.” ) - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990 417.01.2011.006224-7/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - JAIR DOS SANTOS X ALCINEIA CRISTINA CANDIDO - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a não apresentação de contestação. - ADV ROGÉLIA FÂNIA CHIARA OAB/SP 176230 417.01.2011.006823-1/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. S. D. C. X A. A. D. C. N. - Fls. 25 - Vistos. Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 19, pois não houve citação do réu. Mesmo não tendo sido localizada no endereço indicado na inicial, a intimação da autora é presumida, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC. Entretanto, considerando que o oficial de justiça certificou que o avô do réu informou que Antonio e Érica voltaram a residir juntos (fls. 20), INTIME-SE a autora, através de seu advogado (D.J.E.), para o prosseguimento da ação, em 10 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, venham os autos conclusos. Int. - ADV FABIANY DE ANDRADE FERRETI OAB/SP 202817 417.01.2012.000541-5/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Notificação, Protesto e Interpelação - RODRIGO OTAVIO CESAR ALVES X ZILDA VIEIRA - Fls. 26 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado em 100% do valor fixado na tabela da PGE. Expeça-se certidão de honorários e entreguem-se os autos desta notificação, definitivamente, ao autor. Int. ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 417.01.2012.001559-6/000000-000 - nº ordem 239/2012 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO X JOAQUIM LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO- ESPOLIO E OUTROS - Fls. 466 - Vistos. 1.Compulsando os autos, verifico que às fls. 105 foi deferida a gratuidade judiciária à autora e foi determinada a citação dos réus. 2.Fls. 123: Anote-se na contracapa e no SIDAP os nomes dos demais advogados da autora. 3. As citações postais de ANDRÉIA LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO (fls.123), MARIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO (fls.124), MARCILIO DE ASSIS A. ALBUQUERQUE (fls.125), TEREZINHA DEMETRIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO (fls.126), MARIA EMÍLIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO (fls.127 e 267), JOAQUIM LUIZ BRISO (fls.135) foram infrutíferas, porém, constatei que, posteriormente, foram citados ou deram-se por citados, 4.Fls. 137: Anote-se na contracapa e no SIDAP que ANDRÉ LUIZ BRISO NETO está representado processualmente. 5.Fls. 157/163: O ESPÓLIO DE JOAQUIM [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO e HILDA CAMBRAIA BRISO já apresentaram sua contestação. 5.1.Fls. 164: Anote-se na contracapa e no SIDAP o nome da advogada do O ESPÓLIO DE JOAQUIM LUIZ[Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO E HILDA CAMBRAIA BRISO.. 6.Fls. 220/228: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] BRIZO, ANDRÉ LUIZ BRISO NETO, WILMA LUIZ BRISO MACHADO, ANTONIO CELSO GOMES MACHADO, ILDA MARIA LUIZ BRISO, JOAQUIM LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO NETO, TEREZINHA DEMETRIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO e MARIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO, apresentaram contestação, arguindo, preliminarmente, INCOMPETÊNCIA DE FORO. 6.1.Fls. 229/230: Anotem-se na contracapa e no SIDAP os nomes de seus advogados. 7.Fls. 265: ANDREIA LUIZ BRISO e MARCILIO DE ASSIS ALBUQUERQUE foram citados. 8. A autora impugnou as contestações de fls. 157/163 e 220/228. 9. Fls.381/385: A representação processual dos ESPÓLIOS de JOAQUIM LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] BRISO e HILDA CAMBRAIA BRISO fora regularizadas (faleceram no curso da lide-fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º