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Página 2248 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de April de 2012

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1170 2248 - Vistos. 1.Fls. 528/532; Cumpra-se o V. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.Tendo em vista que havia sido DEFERIDA LIMINAR para suspender o feito até decisão final do agravo, concedo novo PRAZO COMUM de cinco dias para as partes, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. 3.No mesmo prazo do item 2, o requerido ABÍLIO deverá efetuar o RECOLHIMENTO dos HONORÁRIOS PROVISÓRIOS fixados às fls. 463 em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 19 do CPC. 4.A seguir, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para, querendo, também se manifestar. 5.Cumprido o item 4, efetuado o depósito dos honorários e decorrido o prazo, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, INTIME-SE o Perito, NELSON GIOVANI LOURENÇO PIERONI (fls.463) pelo “e-mail” [email protected]: 4.1. de que os seus honorários provisórios já foram depositados judicialmente; 4.2. para DESIGNAR LOCAL, DATA E HORÁRIO para a dar início à realização da PERÍCIA para constatação do posicionamento da área usucapienda, já que a doutrina tem considerado que na ação de usucapião se encontra inserida uma ação demarcatória, como fora determinado a fls. 463, devendo comunicar este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 4.3.para entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia. 5.Designada a data da perícia, INTIMEM-SE os procuradores das partes do local, data e horário para a realização da perícia, para, querendo comunicar seus assistente técnicos. 6.A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV ADALGIZA FRANCISCO OAB/ SP 163354 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV OSVALDO LUIZ CARVALHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 76857 - ADV RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP 138264 - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530 417.01.2003.000686-4/000000-000 - nº ordem 1612/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LORIVAL MARTINS X RAFAEL OLIVEIRA GUERINO - INTERP.EMBARGOS EM 22/10/04 E OUTROS - Fls. 291 - Vistos. 1. O executado sustentou que a perícia é nula, pois a avaliação não foi feita de acordo com critérios científicos, mas com base em dados abstratos e norma ultrapassada. Contudo, a parte não trouxe elemento concreto que contrarie a conclusão contida no laudo. Não indicou qual foi o prejuízo decorrente da utilização da norma técnica 8.799. Insurgiu-se contra a pesquisa de mercado efetuada pelo expert, mas observam-se tanto no laudo quanto no seu complemento que o Sr. Perito também se baseou nas peculiaridades do imóvel, como distância da cidade, benfeitorias e problemas de conservação do solo. Levando-se em conta a coerência das informações prestadas e dos critérios utilizados por ele na avaliação, esta deve ser mantida. Ficam indeferidos os pedidos de fls.287/288. 2. Intimem-se as partes, devendo o exeqüente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV HELENIR [Conteúdo removido mediante solicitação] CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 417.01.2005.006527-0/000000-000 - nº ordem 1490/2005 - Execução de Alimentos - C. M. D. L. X W. M. D. L. - Fls. 225 Vistos. A intimação da penhora foi efetivada, pois as correspondências enviadas ao endereço do executado foram recebidas (fls. 209, 212). Fls. 222/223: Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO dos valores depositados às fls. 118/119, acrescido de juros e correção monetária, consignando-se na guia o nome de seu advogado, pois possui poderes para receber e dar quitação (fls. 05). Efetuado o levantamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, ficando desde já deferida a carga dos autos. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 417.01.2007.007897-0/000000-000 - nº ordem 1009/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. C. D. S. C. X J. C. D. S. - Fls. 173 - Vistos. Fls. 172: A carta precatória já foi expedida às fls. 160. Aguarde-se a realização da pericia. Int. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV MARILISA MARTINS MENEZES VILELA OAB/SP 244777 417.01.2009.007982-4/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DOROTHI DALVA BENICIO - Fls. 59 - CONCLUSÃO Em 27 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da Segunda Vara Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr.ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA. Laurinda Roman Ferreira Escrevente Téc. Jud. matricula 805.073-2 Autos nº 124/2009-EF Vistos. Diante da notícia de que o débito foi quitado, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de DOROTHI DALVA BENICIO, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ressalto que o pedido de repetição de indébito deverá ser formulado em ação própria. A taxa judiciária foi recolhida (fls. 35). Entretanto, as diligências do oficial de justiça foram recolhidas indevidamente em GRD (fls. 58). Diante do recolhimento das despesas processuais, indevidamente, em GRD, OFICIE-SE à instituição bancária competente solicitando a restituição do(s) valor(es) depositado pelo executado (GRD-fls. 58) em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou de seu(s) procurador(es). Anoto que eventuais dúvidas e divergências serão decididas pelo Juiz do processo. O Procurador da FAZENDA deverá retirar o ofício em 30 dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem retirada do ofício, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. Paraguaçu Pta., d.s. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA Juiz Substituto Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos em cartório. Eu,__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV WILLIAM GURZONI OAB/SP 96983 417.01.2009.008556-1/000000-000 - nº ordem 1154/2009 - Interdição - ROZANA BATISTA DE ARAUJO LIMA X VANESSA BATISTA DE PAULA - Fls. 92 - Vistos. 1.Intime-se o(a) AUTOR(A), através de seu advogado (D.J.E.) para providenciar a RETIRADA do MANDADO DE REGISTRO DA INTERDIÇÃO para que seja cumprido junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, “pois são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: proceder com lealdade e boa-fé” (art. 14, II, do CPC). 1.1.Prazo para retirar os documentos: 10 dias. 2.Após a retirada do mandado, aguarde-se a comprovação do registro do mandado por 40 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, com ou sem comprovação do cumprimento do mandado pelo SRC, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV JULIANA VETORATO GASBARRO OAB/SP 195550 417.01.2010.001186-4/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA X MOACIR AGOSTINHO CORREA - Fls. 89 - Vistos. Intime-se o réu para provar o adimplemento do acordo. Prazo: 10 dias. Sendo juntado documento, abram-se vistas ao autor. Prazo: 05 dias. Não sendo juntado documento, intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido de extinção (fls.77/81), no prazo de 10 dias, sob pena de anuência tácita. Após, voltem-me conclusos. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES OAB/GO 28758 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º