Página 17 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de January de 2014
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1578 17 em local incerto e não sabido, conforme certidão lavrada nos autos supracitados, foi determinada a intimação, por edital, do apelante Jose Wilson Machado de [Conteúdo removido mediante solicitação], a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de Processamento do Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e passado nesta Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 2013. Eu, _______________, Natalia Raissa Cubinhetz Moraes, Escrevente Técnico Judiciário, expedi. Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 EDITAL de citação de OZIAS JOSÉ DE BESSA, WANDIR ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação], JOSÉ DE LIMA, MANOEL ROMUALDO DA SILVA SOBRINHO, AUGUSTO RAMOS DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS MENDES, BENEDICTO RUBENS ALVES PASCUAL, CASEMIRO BASTOS FILHO, FÁBIO CAMARGO, JOAQUIM JOSÉ MAURINO RODRIGUES, JOSÉ CAVICHIOLI, JOSÉ FERREIRA LIMA, MAURÍCIO GUEDES, ODÉCIO MAXIMIANO, ODETE MADUREIRA, UBIRAJARA GUIMARÃES, JOSÉ CARLOS LOURENÇO, ANTÔNIO CASTILHO e dos ESPÓLIOS de AILTON PASQUAL TIOSSI, de ROMILDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LOPES, de ANTÔNIO FERNANDES GOUVEA, de IVO MARCHETTI, de MANOEL FERNANDES GIL, de WALTER NALIM, de MANOEL ALVES DE LIMA, de IZEQUIEL TEIXEIRA BORGES, de ADAIR SILVA MOSCARDINI, de ANIBAL MACHADO ENNES, de ANTÔNIO VIGATTO, de JOSÉ SEBASTIÃO TOMAIOLO, de JOÃO APARECIDO DOS SANTOS, de SEBASTIÃO MORAES, de TARCÍSIO AMBRÓSIO PIEROBOM, de WILSON DE OLIVEIRA, de GERALDO APARECIDO MANGIANELLO, de JOÃO VAZ, de MANOEL FRANCISCO ESCUDERO, de WILSON BERTASSINI, de ARCIDENEI MOLINA, de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, de ANTÔNIO FRANCO, de EDISON JOSÉ SOARES, de EDUARDO BERTUZZI PASIAN, de JOSÉ DO CARMO ARDANA, de JOSÉ MATHIAS AGUIAR, de ROSÁRIO MAGON, de ALAOR BATISTA, de ALDO BONFANTI, de ARGEMIRO RIZZO, de ARGEU TEIXEIRA LEITE, de ORLANDO [Conteúdo removido mediante solicitação], de SVALDECIR FEDERICI, de VICENTE DA COSTA e de FRANCELINO RIBEIRO SANTOS, com prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos de Mandado de Segurança nº 0257790-75.2011.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é impetrante Estado de São Paulo, sendo impetrados o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR CAUDURO PADIN, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam no Serviço de Processamento do Órgão Especial, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sito na Praça da Sé, s/nº, 3º andar sala 309, os autos de Mandado de Segurança acima referido, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO, contra ato da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exercido, por delegação (Portaria 7794/2010), pelo DD. Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios, consubstanciados nas decisões, comunicadas por intermédio dos ofícios nº 26002 e 26024, ambos datados de 30 agosto de 2011, recebido na Procuradoria Geral do Estado em 14/09/2011, que acolheram a informação do Serviço de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado e determinaram o aditamento dos precatórios de natureza alimentar EP nº 465/94, ordem cronológica nº 370/95 e EP 2277/84, ordem cronológica nº 1061/84, nos quais figuram como credores LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES E OUTROS, extraídos dos autos nº 0800019-15-1980.8.26.0000, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com fundamento na Ordem de Serviço nº 03/2010 DEPRE, em seu item 8.1, §2º, contrariando a decisão do D. Juízo da Execução que requisitou a expedição de precatório, nos termos do artigo 100 da CF, na redação anterior à EC 62/09. FAZ SABER AINDA que, por não terem sido encontrados, foi determinada pelo r. despacho de fls. 473 a citação por edital de OZIAS JOSÉ DE BESSA, WANDIR ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação], JOSÉ DE LIMA, MANOEL ROMUALDO DA SILVA SOBRINHO, AUGUSTO RAMOS DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS MENDES, BENEDICTO RUBENS ALVES PASCUAL, CASEMIRO BASTOS FILHO, FÁBIO CAMARGO, JOAQUIM JOSÉ MAURINO RODRIGUES, JOSÉ CAVICHIOLI, JOSÉ FERREIRA LIMA, MAURÍCIO GUEDES, ODÉCIO MAXIMIANO, ODETE MADUREIRA, UBIRAJARA GUIMARÃES, JOSÉ CARLOS LOURENÇO ANTÔNIO CASTILHO, bem como dos ESPÓLIOS de AILTON PASQUAL TIOSSI, de ROMILDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LOPES, de ANTÔNIO FERNANDES GOUVEA, de IVO MARCHETTI, de MANOEL FERNANDES GIL, de WALTER NALIM, de MANOEL ALVES DE LIMA, de IZEQUIEL TEIXEIRA BORGES, de ADAIR SILVA MOSCARDINI, de ANIBAL MACHADO ENNES, de ANTÔNIO VIGATTO, de JOSÉ SEBASTIÃO TOMAIOLO, de JOÃO APARECIDO DOS SANTOS, de SEBASTIÃO MORAES, de TARCÍSIO AMBRÓSIO PIEROBOM, de WILSON DE OLIVEIRA, de GERALDO APARECIDO MANGIANELLO, de JOÃO VAZ, de MANOEL FRANCISCO ESCUDERO, de WILSON BERTASSINI, de ARCIDENEI MOLINA, de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, de ANTÔNIO FRANCO, de EDISON JOSÉ SOARES, de EDUARDO BERTUZZI PASIAN, de JOSÉ DO CARMO ARDANA, de JOSÉ MATHIAS AGUIAR, de ROSÁRIO MAGON, de ALAOR BATISTA, de ALDO BONFANTI, de ARGEMIRO RIZZO, de ARGEU TEIXEIRA LEITE, de ORLANDO [Conteúdo removido mediante solicitação], de SVALDECIR FEDERICI, de VICENTE DA COSTA e de FRANCELINO RIBEIRO SANTOS, para que integrem a ação, bem como, para querendo, apresentarem razões, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de se evitar nulidades. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos vinte de janeiro do ano de dois mil e catorze. Subseção II - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º