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Página 828 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de July de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1930 828 41/42 destes autos, tudo até o julgamento do presente recurso pela Colenda Câmara. Requisite-se informações ao D. Juízo recorrido oferecendo-lhe, ainda, de imediato, ciência da presente decisão. À agravada para, no prazo legal, apresentar resposta, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Carlos Leonardi Rocha (OAB: 359352/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2144073-12.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: COMPAÑIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A - Agravado: FRONTEIRAS ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA - Interessado: CSAV GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA Processe-se. Requisitem-se informações Intime-se para resposta. [Fica intimado (a) o (a) agravado (a) a responder no prazo legal]. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/SP) - Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB: 145912/SP) - Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2144604-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO - Agravado: Angelo Tinelo Dfe Castro - Vistos, etc. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para o deferimento do efeito suspensivo almejado. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão.Dispensada a requisição de informações ao MM Juiz de Primeiro Grau, bem como a intimação do agravado para apresentar resposta, por entender este Relator como desnecessárias. À mesa (voto 21037). Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Carlos Alberto Silva (OAB: 151348/SP) - Sergio Roberto Ramos (OAB: 216682/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2144619-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO - Agravado: Valdete Rosa de Oliveira Santana - Vistos, etc. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para o deferimento do efeito suspensivo almejado. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão.Dispensada a requisição de informações ao MM Juiz de Primeiro Grau, bem como a intimação do agravado para apresentar resposta, por entender este Relator como desnecessárias. À mesa (voto 21038). Int - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Carlos Alberto Silva (OAB: 151348/SP) - Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB: 251708/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2144626-59.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO - Agravado: Anita Ferreira Vieira Vistos, etc. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para o deferimento do efeito suspensivo almejado. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão.Dispensada a requisição de informações ao MM Juiz de Primeiro Grau, bem como a intimação do agravado para apresentar resposta, por entender este Relator como desnecessárias. À mesa (voto 21039). Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Carlos Alberto Silva (OAB: 151348/SP) - Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB: 251708/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2144638-73.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: MAURO TEIXEIRA DO NASCIMENTO - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro do Nascimento - Agravado: Elizama Reis Lima do Nascimento - Vistos, etc. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para o deferimento do efeito suspensivo almejado. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão.Dispensada a requisição de informações ao MM Juiz de Primeiro Grau, bem como a intimação do agravado para apresentar resposta, por entender este Relator como desnecessárias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º