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Página 2644 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de April de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2561 2644 131703/SP) Processo 1003403-41.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cláudia Reni Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Cláudia Reni Cardoso - Vistos.Ante a juntada do mandado de levantamento judicial, determino o encerramento do presente incidente e seu arquivamento.Cumpra-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DAMINI (OAB 224999/SP), CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP) Processo 1003405-11.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cláudia Reni Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Cláudia Reni Cardoso - Vistos.Ante a juntada do mandado de levantamento judicial, determino o encerramento do presente incidente e seu arquivamento.Cumpra-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DAMINI (OAB 224999/SP), CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP) Processo 1004607-23.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - F.S.Q. - E.S.P. - Vistos. Intime-se o autor que deverá requerer a execução da sentença em 30(trinta) dias.Eventual cumprimento da sentença, deverá correr em incidente próprio nº 01, e nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 da E. Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo (Publicado no DOE 04/04/2016 Pag 09).Com a apresentação do pedido, que DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual. De modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal), nos termos do artigo 1286 do referido Provimento à saber: Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada requerido, aguarde-se o início da execução no arquivo, bem como, caso instaurado o incidente de execução, determino desde já o arquivamento desses autos principais. Int. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP) Processo 1004607-23.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - F.S.Q. - E.S.P. - Vistos. Intime-se o autor que deverá requerer a execução da sentença em 30(trinta) dias.Eventual cumprimento da sentença, deverá correr em incidente próprio nº 01, e nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 da E. Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo (Publicado no DOE 04/04/2016 Pag 09).Com a apresentação do pedido, que DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual. De modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal), nos termos do artigo 1286 do referido Provimento à saber: Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada requerido, aguarde-se o início da execução no arquivo, bem como, caso instaurado o incidente de execução, determino desde já o arquivamento desses autos principais. Int. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP) Processo 1007451-43.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cláudia Reni Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Cláudia Reni Cardoso - Vistos.Ante a juntada do mandado de levantamento judicial, determino o encerramento do presente incidente e seu arquivamento.Cumpra-se. - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP), MARIA CLAUDIA DAMINI (OAB 224999/SP) Processo 1008240-42.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - M.V.J.L. - F.P.E.S.P. Vistos.Intime-se o autor que deverá requerer a execução da sentença em 30(trinta) dias.Eventual cumprimento da sentença, deverá correr em incidente próprio nº 01, e nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 da E. Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo (Publicado no DOE 04/04/2016 Pag 09).Com a apresentação do pedido, que DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual. De modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal), nos termos do artigo 1286 do referido Provimento à saber: Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º