Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1858 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de April de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1870 1858 Processo 0002949-63.2009.8.26.0169 (169.01.2009.002949) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.M.O.S. e outro - T.O.S. - Vistas dos autos ao autor para: (XX) COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05 (DIAS), PARA RETIRAR CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA MENOR AYSLA FABYAN DA SILVA. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LOURENÇO ADEMIR GARBULHO (OAB 80539/SP) Processo 3002079-25.2013.8.26.0169 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.W.R.C. - M.S.S. - Vistos. A denúncia deve ser recebida. Além da peça preencher os requisitos legais, há nos autos indícios suficientes de existência e autoria delitivas a ensejar a continuidade da persecução penal. As alegações referentes ao mérito veiculadas nas defesas apresentadas serão apreciadas no momento oportuno. Além disso, não se vislumbra a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso de absolvição sumária. Assim, recebo a denúncia ofertada contra o(s) réu(s) e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/05/2015, às 14:30 horas, oportunidade em que se dará o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s) e ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela(s) defesa(s). 2- Providencie-se F.A. e certidões em nome do(s) réu(s). 3- Comunique-se o IIRGD do recebimento da denúncia em relação ao(s) réu(s), servindo o presente como ofício. 4- Requisitem-se, junto ao Comando da Polícia Militar de Duartina/SP os Policiais Militares MARCOS ANTONIO DOS ANJOS e MAURÍCIO PILLA indicados na denúncia, para depor como testemunhas, servindo o presente como ofício. 5- Requisite-se o réu JEFERSON WILLIAN ROSA DA CUNHA, junto à direção do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU/SP onde se encontra preso, servindo o presente como ofício. Cumpra-se. - ADV: WALTER LARA DOS SANTOS (OAB 148377/SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), LUIZ CARLOS SABADIN (OAB 63410/SP) Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELIN ELENA ZATTONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0037/2015 Processo 0000606-21.2014.8.26.0169/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - ISABEL CRISTINA DE TOLEDO DA ROCHA - ANA PAULA IRACI COLETTI - Vistos. Trata-se de execução de título judicial que ISABEL CRISTINA DE TOLEDO DA ROCHA move em relação a ANA PAULA IRACI COLETTI. Observa-se, verificando os autos, que o feito está em fase de execução há mais de seis meses, sem que a exequente conseguisse localizar bens passíveis de penhora. Inclusive, intimada (fl. 53), a credora manifestou-se nos autos, requerendo a extinção do feito (fl. 54). De rigor, portanto, a extinção do processo. Em assim sendo, JULGO extinta a presente execução de título judicial, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, e do Enunciado 75 do Fonaje. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia a expedição da certidão de crédito e arquivem-se os autos. P.R.I. Duartina, 14 de abril de 2.015. - ADV: MARCELO MONTEFUSCO GIMENEZ (OAB 208679/SP), DAIANE CRISTIAN EL GADBAN GIMENEZ (OAB 259802/SP) ELDORADO Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUIS CALABRESE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO JOSÉ MACHADO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0080/2015 Processo 0000050-25.2005.8.26.0172 (172.01.2005.000050) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ady Andrade da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1-Estando satisfeito o crédito ( com o depósito dos valores requisitados), julgo extinta a fase executiva, o que faço com esteio no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3- P.R.I.C - ADV: FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ALCAZAS DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 268196/SP), CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP) Processo 0000058-50.2015.8.26.0172 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.N.S. - P.R.F. - Vistos. Com lastro na teoria dos capítulos da sentença, homologo o acordo de fls. 22, com resolução de mérito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, para reconhecer a existência de união estável entre as partes no período compreendido entre junho/2002 a junho de 2013. A controvérsia se limita, portanto, às questões da guarda da filha menor e da partilha dos bens. Para não evitar qualquer sorte de cerceamento, intime-se o Requerido para apresentar sua contestação no prazo de 15 dias. Oferecida a resposta ou escoado “in albis” o prazo, vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 220799/SP), LETÍCIA APARECIDA ALVES CABRAL (OAB 159176/SP) Processo 0000115-78.2009.8.26.0172 (172.01.2009.000115) - Procedimento Ordinário - Sebastiana Rodrigues da Silva Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos. Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em cartório a disposição da mesma. Aguarde-se em cartório por 30 dias, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAMILA RITA BARAÇAL DE LIMA (OAB 250373/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE (OAB 74676/SP) Processo 0000120-90.2015.8.26.0172 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Gabriela Vitória Bernardes Nunes - Haydée Saletti Padovam de Macedo - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a segurança, para determinar que a Impetrada efetue a Matrícula de GABRIELA VITÓRIA BERNARDES NUNES no 1º Ano do Ensino Fundamental na instituição escolar postulada, confirmando os efeitos da liminar anteriormente concedida. Custas e despesas pela autoridade coatora. Descabida a condenação em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º