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Página 1857 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de April de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1870 1857 SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP) Processo 3001164-73.2013.8.26.0169 - Embargos à Execução - Desapropriação - MUNICIPIO DE DUARTINA - RUBENS FABRI - Vistos. O embargado concordou com o valor apresentado pela em bargante (fls. 66/69). Porém, apresentou atualização do valor apresentado pela embargante. Assim, manifeste-se a embargante sobre a atualização e se concorda para homologação, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP), ANDREIA DIAS BARBOSA NUNES (OAB 264404/SP) Processo 3001297-18.2013.8.26.0169 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saliba Miguel Murad - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se a r. decisão, suspendendo o andamento do feito até o julgamento do mérito do agravo. Aguarde-se por 60 dias. Dil. Int. - ADV: LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP) Processo 3002089-69.2013.8.26.0169 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ROMILDA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Certifique o cartório o cumprimento dos requisitos legais à homologação. Dil. Int. - ADV: ELENICE MOSQUIN SIMOES (OAB 150892/SP) Processo 3002117-37.2013.8.26.0169 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Cheder de [Conteúdo removido mediante solicitação] - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a r. decisão, suspendendo o andamento do feito até o julgamento do mérito do agravo. Aguarde-se por 60 dias. Dil. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP) Processo 3002192-76.2013.8.26.0169 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Laura Ramos da Silva - AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. Fls. 39/42: Comprovada a condição de inventariante, cite-se a ré para apesentar resposta. Dil. Int. - ADV: DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/ SP) Processo 3002217-89.2013.8.26.0169 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE JESUS SILVA GARBULLIO - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre a certidão de fls. 73. Dil. Int. - ADV: LOURENÇO ADEMIR GARBULHO (OAB 80539/ SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0059/2015 Processo 0000970-90.2014.8.26.0169 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - IRACEMA DOMINGOS - Vistos. 1- Deixo de designar a audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil, vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente. 2- Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Com efeito, não há necessidade de prévio esgotamento da via administrativa, cabendo à parte o direito constitucional de recorrer-se ao Poder Judiciário. Trata-se do direito de demanda que, conforme ensinamento doutrinário e jurisprudência, é incondicionado (art. 5, Inciso XXXV, da Constituição Federal). No mais, partes legítimas e bem representadas. Não há outras preliminares ou irregularidades pendentes, estando o processo saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, sem exclusão de outros necessários ao julgamento, o exercício de atividade rural prestado pela parte autora para fins de salário maternidade, referidos na inicial. 4. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2015 , às 15:00 horas. 5. Com fundamento nos artigos 130 e 355 do Código de Processo Civil, determino à parte autora que exiba em audiência a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, observando-se o disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. A verificação constará do termo. Caso não haja nos autos, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 03(três) dias, ou comparecer na data da audiência acompanhada das testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se, inclusive a parte autora para depoimento pessoal. - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP) Processo 0001492-20.2014.8.26.0169 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano Qualificado - J.P. - LUCAS ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] e outros - Vistos. 1- Recebo a denúncia oferecida em relação a LUCAS ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação], MÁRIO ANTONIO DE AZEVEDO e DOUGLAS HENRIQUE FERNANDES, pois a peça preenche os requisitos legais, estando ausentes, ademais, as hipóteses dos artigos 43 e 395 do Código de Processo Penal. Há nos autos indícios suficientes de existência e autoria delitivas, a evidenciar a existência de justa causa para a ação. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(s) réu(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. SERVIRÁ UMA VIA DO PRESENTE COMO OFICIO AO IIRGD COMUNICANDO O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA COM CÓPIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. 2- Nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/1995, designo para audiência o dia 23 de abril de 2015, às 13:55 horas, quando será apresentada aos réus CRISTIANO CALDEIRA DA SILVA e IGOR DA SILVA FURLANETTO a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo parquet. Cite-se referidos réus, intimando-se, para comparecimento neste Fórum na data designada, devendo ser cientificados de que, caso não concordem com a proposta, passará a correr a partir da audiência o prazo para apresentação de resposta por escrito através de Advogado. 3- Os argumentos de fls. 49 do auto de prisão em flagrante demonstram que não há necessidade da prisão, os quais são renovados neste momento. Ainda, na decisão que concedeu a liberdade não consta a aplicação expressa de medida cautelar. Também, o mero descumprimento de comparecimento não justifica a prisão, pois não há prova de qualquer prejuízo para o processo. Assim, indefiro o pedido de prisão. Int. Cumpra-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP) Processo 0001631-69.2014.8.26.0169 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOEL FARIA Vistos. 1- Deixo de designar a audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil, vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente. 2- Não há preliminares ou irregularidades pendentes, estando o processo saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, sem exclusão de outros necessários ao julgamento, o exercício de atividade rural prestado pela parte autora para fins de aposentadoria por idade, referidos na inicial. 4. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de abril de 2015 , às 17:00 horas. 5. Com fundamento nos artigos 130 e 355 do Código de Processo Civil, determino à parte autora que exiba em audiência a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, observandose o disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. A verificação constará do termo. Caso não haja nos autos, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 03(três) dias, ou comparecer na data da audiência acompanhada das testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se, inclusive a parte autora para depoimento pessoal. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º