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Página 2583 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de January de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2273 2583 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2017 Processo 1000653-28.2016.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.D.P. - Manifeste-se, a requerente, sobre a certidão do oficial de justiça, conforme segue:”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 356.2016/013399-1, dirigi-me ao endereço nele indicado, nesta cidade e comarca, onde deixei de intimar a requerente J. D. P., pois não a encontrei, tendo sido informado pelos moradores vizinhos que ela atualmente reside com sua mãe, na cidade de Mirandópolis, porém ninguém soube declinar o seu endereço.” - ADV: MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP) Processo 1001177-25.2016.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.T. - Vistos.1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a) autor(a).2. Acolho a bem lançada manifestação retro do i. representante do Ministério Público, adotando-a como forma de decidir, e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS para que a requerente e genitora possa visitar o filho, quinzenalmente, retirando-o da residência do genitor às 10h00 de sábado e devolvendo-o, no mesmo local, às 18h00 do mesmo dia. Reputo mais prudente aguardar o contraditório para analisar a possibilidade de pernoite. Ressalte-se que a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do artigo 296, caput, do Novo Código de Processo Civil.3. Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de abril de 2017, às 09:30 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.Intimem-se. ADV: FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP) Processo 1002247-77.2016.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Florencia Mutti Ponchio - - Aurea Mucci Talmelli - - Annita Mucci de Oliveira - - Maria Elza Mucci Trecco - - Lauro Luis Mucci - - Juliana Mucci Mendes - - Luis Carlos Mucci Junior - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - Vistos.1) Nomeio o requerente e herdeiro LAURO LUIS MUCCI, como inventariante, independentemente de compromisso.2) Providencie a(o) requerente / arrolante, no prazo de 20 (vinte) dias:2.1. ) a regularização da representação processual dos herdeiros Florença Mutti Ponchio, Lígia Ester Folchi Mucci e Juliana Mucci Mendes, juntando aos procuração “ad judicia”.2.2. ) a juntada aos autos das certidões de propriedade e certidões negativas de débitos fiscais relativamente à todos os bens móveis e imóveis arrolados;2.3. ) a comprovação do recolhimento do imposto “causa mortis”, ou eventual protocolo de requerimento de isenção do mesmo junto ao Posto Fiscal, nos termos da Lei vigente.2.4) a juntada do resultado da pesquisa de existência de testamento público no Registro Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, cujas informações podem ser obtidas no link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/InformacoesTestamento.Aspx. Ressalto desde já que não há previsão para a isenção do pagamento dos emolumentos.3) Diligencie a Serventia juntando-se aos autos, eletronicamente, a CND relativamente ao “de cujus”. 4) Sem prejuízo, defiro a expedição de ofícios às agências bancárias do Banco do Brasil S/A e Banco Bradesco S/A, conforme requerido nos itens “a” e “b” de fls. 06, para informações de saldos, bem como da existência de algum Seguro de Vida em nome da falecida/inventariada.5) Fls. 46/48: Por primeiro, cumpra o inventariante a determinação acima, constante dos itens “2.1” e “2.4”.Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP) Processo 1002247-77.2016.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Florencia Mutti Ponchio - - Aurea Mucci Talmelli - - Annita Mucci de Oliveira - - Maria Elza Mucci Trecco - - Lauro Luis Mucci - - Juliana Mucci Mendes - - Luis Carlos Mucci Junior - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - - Lauro Luis Mucci - Vistos.Tendo em vista o que consta dos autos, mormente os documentos constantes de fls. 08/45, e apresentados posteriormente, constante de fls. 88/92, DEFIRO o requerimento constante de 01/07, reiterado às fls. 46/48, na forma como pleiteado.Destarte, AUTORIZO os requerentes, ou seja, herdeiros irmãos e sobrinhos, FLORENÇA MUTTI PONCHIO, AUREA MUCCI TALMELLI, ANNITA MUCCI DE OLIVEIRA, MARIA ELZA MUCCI TRECCO, LÍGIA ÉSTER FOLCHI MUCCI, LAURO LUIS MUCCI, JULIANA MUCCI MENDES e LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR, todos qualificados nos autos, representados pelo requerente/herdeiro sobrinho e inventariante nomeado nos autos, SR. LAURO LUIS MUCCI, qualificado nos autos, a proceder ao levantamento da quantia depositada junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6799-7 - Mirandópolis-SP., relativamente à aplicação financeira mantida na conta nº. 301.514-9, em nome da falecida irmã e tia dos referidos herdeiros, SRA. ODETE MARIA MUCCI, com valor datado de 31/07/2016, de R$ 112.496,69 (cento e doze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), expedindo-se para tanto o competente Alvará de autorização judicial, com o prazo de 60 (sessenta) dias.3) Em prosseguimento ao feito, deverá o requerente/inventariante providenciar, o integral cumprimento da determinação de fl. 85, ou seja, o cumprimento dos itens “2.2” e “2.3”.4) Cumpra a Serventia as determinações dos itens “3” e “4”, de fl. 85.Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2017 Processo 1000721-12.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Aparecido Faria - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 85, §8º do Novo Código de Processo Civil. Contudo, sendo beneficiário da justiça gratuita, tais verbas somente serão devidas se perder a condição de necessitada dentro do período de cinco anos (artigo 98, § 3º da Lei 13.105/15). Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP) Processo 1003250-67.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Eurides Alves Moreira - “Manifeste-se, o(a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada aos autos, nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC.” - ADV: MARIELE FRANCO MOREIRA (OAB 241691/SP), DANIELE FRANCO MOREIRA (OAB 268895/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º