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Página 1205 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de February de 2016

Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2060 1205 Luiz de Carvalho - Advs: Paulo Vicente Ramalho (OAB: 83783/SP) - Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) - Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB: 272882/SP) - Flavia Adriane Betti Grasso (OAB: 215769/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2085931-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: ITSUO TAHARA - Agravado: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 8 de outubro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz de Carvalho - Advs: Paulo Vicente Ramalho (OAB: 83783/SP) - Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) - Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB: 272882/SP) - Flavia Adriane Betti Grasso (OAB: 215769/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2086117-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: VIRGILIO FERENCINI - Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2092137-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Comércio de Produtos de Panificação Panamericana Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Submetida a questão tratada nos autos CDA - Protesto - Fazenda - Pagamento - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.139.774 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Renata Maia [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima (OAB: 186286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2096481-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: HELIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA PAIXÃO - Agravado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Agravado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 26 de outubro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Jairo Salvador de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 258380/SP) - Joao Boyadjian (OAB: 22734/SP) - Jorge Toshihiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2100396-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: INTERCONDORS EXPORT INDUSTRIAL LTDA. - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da discordância manifestada pela embargante relativamente ao julgamento virtual (fls. 11/12), remetam-se os autos à Mesa. Intimem-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2015. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) - Marly Voigt (OAB: 59785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2100396-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: INTERCONDORS EXPORT INDUSTRIAL LTDA. - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. No mesmo sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. RECURSO PREMATURO. SÚMULA 418/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração ou dos embargos infringentes, sem posterior ratificação. Incidência da Súmula 418/STJ. 3. Agravo regimental não provido.” (EDcl no AREsp 409791/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 07/02/2014). “Considera-se extemporânea a interposição do recurso especial antes da publicação do acórdão que julga o agravo interno.” (Excerto de decisão monocrática no AREsp 466.596/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe Data da Publicação 01/07/2014. Nesse norte, também já se pronunciou a Corte Suprema, verbis: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Como tem se orientado esta Corte, a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). II - A ratificação intempestiva não conduz ao conhecimento do recurso interposto prematuramente. III - Agravo regimental improvido.”(AI 631929 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21-05-2008, p. 82-85) Int. São Paulo, 26 de outubro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) - Marly Voigt (OAB: 59785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2102023-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Emílio Genioli (Espólio) - Agravado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 8 de outubro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º