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Página 1887 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de September de 2018

Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2664 1887 Nº 0029241-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Ana Maria Vila Nova Aguiar - Apdo/Apte: Anna Vera Custodio - Apdo/ Apte: Celia Maria Arruda Padilha - Apdo/Apte: Clarice Estanislau - Apdo/Apte: Maria Angela Furtado Cardoso - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029241-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Ana Maria Vila Nova Aguiar - Apdo/Apte: Anna Vera Custodio - Apdo/Apte: Celia Maria Arruda Padilha - Apdo/Apte: Clarice Estanislau - Apdo/Apte: Maria Angela Furtado Cardoso - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a adequação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029325-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Irio Alma - Apelante: Aparecida de Mello Lamas - Apelante: Aparecida Lopes da Silva - Apelante: Ari Antonio de Camargo - Apelante: Aristoteles Rodrigues Jaco - Apelante: Benedito Chinarelli - Apelante: Geralda Amalia do Nascimento Moreira - Apelante: Gerci Borges do Nascimento Apelante: Hilda da Silveira - Apelante: Izabel Alves de Amorim - Apelante: Janete Modolo da Silva - Apelante: Jonadir Ambrosio da Silva - Apelante: José Francisco da Silva - Apelante: José Segatto - Apelante: Manoel Alves Carneiro Junior - Apelante: Manoel Castro da Silva - Apelante: Manoel Pinto da Cunha - Apelante: Maria Aparecida Ribeiro Fernandes - Apelante: Maria Apparecida Andrade Medeiros - Apelante: Maria do Carmo Moyses Segatto - Apelante: Maria José Favaron Luize - Apelante: Maria Lopes da Silva Muzardo - Apelante: Maria Zilda [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Apelante: Marly Sala - Apelante: Neusa Prado Zanes - Apelante: Noel Francisco dos Santos - Apelante: Orlando Pizzo - Apelante: Pedro Vieira - Apelante: Sebastião Theodoro de Oliveira - Apelante: Virginia Egle Prantera Marques - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029325-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Irio Alma - Apelante: Aparecida de Mello Lamas - Apelante: Aparecida Lopes da Silva - Apelante: Ari Antonio de Camargo - Apelante: Aristoteles Rodrigues Jaco - Apelante: Benedito Chinarelli - Apelante: Geralda Amalia do Nascimento Moreira - Apelante: Gerci Borges do Nascimento Apelante: Hilda da Silveira - Apelante: Izabel Alves de Amorim - Apelante: Janete Modolo da Silva - Apelante: Jonadir Ambrosio da Silva - Apelante: José Francisco da Silva - Apelante: José Segatto - Apelante: Manoel Alves Carneiro Junior - Apelante: Manoel Castro da Silva - Apelante: Manoel Pinto da Cunha - Apelante: Maria Aparecida Ribeiro Fernandes - Apelante: Maria Apparecida Andrade Medeiros - Apelante: Maria do Carmo Moyses Segatto - Apelante: Maria José Favaron Luize - Apelante: Maria Lopes da Silva Muzardo - Apelante: Maria Zilda [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Apelante: Marly Sala - Apelante: Neusa Prado Zanes - Apelante: Noel Francisco dos Santos - Apelante: Orlando Pizzo - Apelante: Pedro Vieira - Apelante: Sebastião Theodoro de Oliveira - Apelante: Virginia Egle Prantera Marques - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 6 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029325-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Irio Alma - Apelante: Aparecida de Mello Lamas - Apelante: Aparecida Lopes da Silva - Apelante: Ari Antonio de Camargo - Apelante: Aristoteles Rodrigues Jaco - Apelante: Benedito Chinarelli - Apelante: Geralda Amalia do Nascimento Moreira - Apelante: Gerci Borges do Nascimento Apelante: Hilda da Silveira - Apelante: Izabel Alves de Amorim - Apelante: Janete Modolo da Silva - Apelante: Jonadir Ambrosio da Silva - Apelante: José Francisco da Silva - Apelante: José Segatto - Apelante: Manoel Alves Carneiro Junior - Apelante: Manoel Castro da Silva - Apelante: Manoel Pinto da Cunha - Apelante: Maria Aparecida Ribeiro Fernandes - Apelante: Maria Apparecida Andrade Medeiros - Apelante: Maria do Carmo Moyses Segatto - Apelante: Maria José Favaron Luize - Apelante: Maria Lopes da Silva Muzardo - Apelante: Maria Zilda [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Apelante: Marly Sala - Apelante: Neusa Prado Zanes - Apelante: Noel Francisco dos Santos - Apelante: Orlando Pizzo - Apelante: Pedro Vieira - Apelante: Sebastião Theodoro de Oliveira - Apelante: Virginia Egle Prantera Marques - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, inc. IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/ RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). Int. São Paulo, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º