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Página 787 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de June de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2371 787 Carolina Parziale Milleu (OAB: 234520/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2108638-06.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: José Ivanildo Bezerra da Silva - Agravada: Daniele Leite de Siqueira - Agravado: Roan Deninson da Silva - Agravado: Eventuais Ocupantes do Imóvel - VISTOS Voto nº 34999 1) Processe-se regularmente. 2) Dispenso informações. 3) Intimem-se os agravados para apresentação de resposta, independentemente do recolhimento de custas, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, para o que concedo o prazo de 15 dias. 4) Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. 5) P. e Int. São Paulo, 14 de junho de 2017. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Katia Batista Prates (OAB: 341635/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2108983-69.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ventana Construtora Ltda. - Agravante: QUADRADO SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/S – LTDA - Agravante: BACRE CONSTRUÇÕES LTDA - Agravado: Lara Construções Ltda Me - Agravado: Lara Serviços Me - VISTOS Voto 35000 1) Concedo efeito suspensivo ao Recurso, por entender presentes os pressupostos para a sua concessão, diante da possível imposição às recorrentes, de dano de difícil reparação. 2) Dispenso informações, facultando manifestação da parte contrária. 3) Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. 4) Após, conclusos. 5) P. e Int. São Paulo, 14 de junho de 2017. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Cezar Machado Lombardi (OAB: 196726/SP) - Guilherme Lopes de Oliveira (OAB: 262230/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2109100-60.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NUMMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME - Agravado: DDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A Voto nº 34998 VISTOS, 1) Denego a antecipação pretendida, bem como o efeito buscado, diante da insuficiente demonstração do alegado dano de difícil reparação a ser imposto a recorrente, bem como porque não emergiu dos autos a necessária prova inequívoca a dar suporte a verossimilhança acenada. Processe-se regularmente. 2) Dispenso informações. 3) Intime-se a agravada, pelo Diário de Justiça, para apresentação de resposta nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, para o que concedo prazo de 15 (quinze) dias. 4) Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor a contar de 26 de setembro de 2011. 5) P. Int. São Paulo, 13 de junho de 2017. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Cristian Dutra Moraes (OAB: 209023/SP) - Sandro Ribeiro (OAB: 148019/ SP) - Felipe Portugal (OAB: 333293/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2109490-30.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Daniel de Barros Alves - Agravado: Ademilar Administradora de Consórcio S/A - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da decisão de fls.6, proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Wilson Gonçalves, que nos autos da ação de rescisão de contrato ajuizada pelo agravante DANIEL DE BARROS ALVES contra a agravada ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/A, indeferiu a gratuidade da justiça. 2. O artigo 1019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal. 3. No caso dos autos, a análise dos requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, se encontram presentes, de forma que fica concedido o efeito suspensivo. Ademais, o autor comprovou que está desempregado, conforme documento de fls. 37 do processo eletrônico, “Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho”, e por ocasião de outra ação por ele movida, o benefício da justiça gratuita foi acolhido, fls.9. Eventual impugnação que demonstre a capacidade financeira da parte, a benesse poderá ser revogada. 4. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25/8/2011 e em vigor desde 26/9/2011. 5.Comunique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Danielle Alcantara Vasques (OAB: 307548/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2110041-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marissol Domingues Fidalgo - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da decisão de fls.34 (processo eletrônico), proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo, que nos autos da ação de inexigibilidade de débito ajuizada pela agravante MARISSOL DOMINGUEZ FIDALGO contra o agravado BANCO SANTANDER BRASIL S/A, indeferiu a gratuidade da justiça. 2. O artigo 1019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal. 3. No caso dos autos, a análise dos requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se encontram presentes, de forma que fica indeferido o efeito suspensivo. Ademais, os documentos de fls.31/32, demonstrativo de pagamento de salário, comprovam que não se trata de pessoa hipossuficiente. 4. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25/8/2011 e em vigor desde 26/9/2011. 5. Comunique-se e intimem-se. Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Jose Carlos Rodrigues Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Processamento 9º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 306/309 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º