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Página 5162 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2732 5162 Base (ERB). Em suas razões recursais, o Município embargante alega que o v. Acórdão, ao inverter o ônus de sucumbência e manter o patamar dos honorários fixados sobre o valor atualizado da causa, incorreu em omissão, já que o valor da referida verba supera o montante de meio milhão de reais, contrariando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 8º, do CPC). Ao final, prequestionando a matéria, requer sejam providos os embargos (p. 01/04). É o relatório. A análise preliminar do caso indica que embargos são tempestivos e merecem ser conhecidos. As teses suscitadas nas razões recursais, se acolhidas, podem resultar em efeito modificativo ao julgado, razão pela qual, em atenção ao princípio do contraditório, converto o julgamento em diligência, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que a embargada se manifeste sobre os presentes embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Damasceno Ferreira Santos (OAB: 349578/SP) - Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) - Mateus Reimao Martins da Costa (OAB: 74178/SP) - Ernesto Johannes Trouw (OAB: 362643/SP) - Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2000430-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Municípío de Bauru - Agravado: Auzenda Elvira de Mesquita Carvalho (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Bauru da r. decisão digitalizada às págs.76/78, que acolheu em parte exceção de pré-executividade oposta pelo Espólio de Auzenda Elvira de Mesquita Carvalho, nos autos da execução fiscal cobrando IPTU no valor total de R$ 5.298,07, para extinguir em razão da prescrição a cobrança com relação aos créditos dos exercícios de 2004 e 2005, prosseguindo-se quanto ao crédito do exercício remanescente de 2006. Intime-se o agravado (art. 1.019, II, do CPC/2015) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. - Magistrado(a) Roberto Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB: 136193/SP) - Regiane Simprini (OAB: 239254/SP) - Carolina Gleisse Martinello (OAB: 201893/SP) - Manoel Luiz Martins de Mendonça Carvalho e Silva - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2003929-46.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Município de Indaiatuba - Assim: 1. concedo a tutela antecipada recursal pleiteada, a fim de atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução Fiscal, sobrestando-se o andamento da Ação de Execução Fiscal n. 0500392-95.2012.8.26.0248 até o julgamento deste recurso. 2. Dê-se ciência ao juízo a quo acerca da presente decisão. 3. Ainda, intime-se, por carta postal (art. 25 da LEF), o representante judicial do município agravado, a fim de que apresente sua contraminuta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 4. Sem prejuízo da imediata expedição da intimação, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o banco agravante recolha a despesa postal desta intimação (Guia FEDTJ, cód. 120.1, R$ 21,20), valor que não está incluído na taxa judiciária (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003). 5. Considerandose que a cópia da CDA, acostada às p. 72 deste recurso, está parcialmente ilegível (não é possível a leitura das informações constantes nos campos da lateral esquerda do título executivo e não há cópia de seu verso), determino ao banco agravante que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junte nestes autos cópia totalmente legível daquele documento, em frente e verso. Com as manifestações do agravante e do município agravado ou decorrido in albis os prazos assinalados, voltem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) - Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2004161-58.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Alphaville Urbanismo S/A - Agravado: Município de Barueri - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Alphaville Urbanismo S/A da r. decisão digitalizada nas págs. 202/203 que, em execução fiscal proposta pelo Município de Barueri cobrando IPTU dos exercícios de 2012/2016, no valor de R$3.845,59, rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela executada entendendo pela sua legitimidade passiva ‘ad causam’ tendo em vista que o compromisso de venda e compra não fora devidamente registrado no Cartório Imobiliário. Diante dos fatos narrados pela agravante e das peças processuais que instruíram o agravo, deixo de conceder efeito suspensivo por não vislumbrar, a priori, a presença simultânea dos requisitos previstos no art. 995, do CPC/2015, ensejadores da medida, mormente quanto à verossimilhança das alegações, ao risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, bem como à probabilidade de provimento do recurso, em especial considerandose a ausência de registro do instrumento particular no Cartório Imobiliário. Recolha a agravante, no prazo de cinco dias, sob a pena de não conhecimento do agravo, o valor correspondente à despesa postal (Lei est. nº 11.608/03, art. 2.º, parágrafo único e Provimento nº 833/04 do CSM), a fim de proceder-se à intimação pessoal do Município-agravado, nos termos do art. 25, da Lei n.º 6.830/80 para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Int. e publique-se. (Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), no código 120-1, na guia do FEDTJ, para intimação do agravado.) - Magistrado(a) Roberto Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Stephen Santoro Sales (OAB: 106005/MG) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2245551-58.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Alto Rio Preto Empreendimento Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Município de São José do Rio Preto - Vistos. Diante da ausência de comprovação do recolhimento da importância de R$ 21,20 para fins de intimação da parte agravada, intime-se o (a) agravante para realizar o recolhimento em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Roberta França Porto (OAB: 249475/SP) - Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) - Ramiz Sabbag Junior (OAB: 301721/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2248078-80.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: João Carlos Pedro Filho - Agravado: Município de Paulínia - Vistos. No prazo de 5 (cinco dias), junte o agravante, cópias das 3 (três) ultimas Declarações de Imposto de Renda a fim de comprovar sua hipossuficiência. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Wanderlei Custodio de Lima (OAB: 111346/SP) - Luana de Alvarenga Assis Mendonça (OAB: 356753/SP) (Procurador) - Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB: 100867/SP) (Procurador) - Rafael Barroso de Andrade (OAB: 391425/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2257843-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º