Página 2086 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de September de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2896 2086 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2196614-80.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Municipio de Taboão da Serra - Agravada: Carina dos Santos Couto - Agravada: Maria Ivone Soares - Agravada: Maria da Silva Soares - Agravado: Edmilson de [Conteúdo removido mediante solicitação] Sampaio - Agravada: Isabela dos Santos Brito - Agravado: Gilson da Silva Sampaio - Agravada: Sandra Vieira Barros dos Santos - Agravada: Kauane Silva de Lima - Agravada: Juliana Nepomuceno Santos Agravada: Charline Fernandes Pipno - Agravado: Sérgio Rodrigo - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PEDIDO DE EMBARGO DE OBRA TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA MANUTENÇÃO EXAME DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA AFETOS AO JUÍZO MONOCRÁTICO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ART. 300, CPC) NECESSIDADE DO AGUARDO DA INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE MAIOR PRODUÇÃO PROBATÓRIA. R. DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 2240877-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivette Teixeira de Carvalho Gobbo Boranga - Agravante: Maria Tereza Simões Borges - Agravante: Ligia Rosa Nauhardt Lebrão, - Agravante: MARIA TERESA LANCELLOTTI - Agravante: Lea Pacheco Carmagnani, - Agravante: Olivia Theresinha Kirsten, - Agravante: Marylla Monteiro Tuma, - Agravante: Lucrecia Aparecida Frederico Percevallis - Agravante: José Benedito Caetano de Freitas da Silva - Agravante: Clélia Davina Paschoal Paes, - Agravante: Neli Gonçalves Gelio Matarezi, - Agravante: Maria Cândida Ferreira Gabriel, - Agravante: Maria Antonieta Daniel - Agravante: Icleia Tereza Kovacevic Pacheco - Agravante: Olinda Izabel Rodrigues - Agravante: Taiko Kishimoto Fujiki, - Agravante: João Pizani, - Agravante: Maria Carmela Aparecida Armani - Agravante: Maria Ivoneti Busnardo Ramadan - Agravante: Aparecida Zanelli de [Conteúdo removido mediante solicitação], - Agravante: MARIA APARECIDA MITIDIERO - Agravante: Therezinha Maria José Brandão, - Agravante: Maria Stela de [Conteúdo removido mediante solicitação] Romanini - Agravante: Innocencia Imaculada Camargo Tokimatsu, - Agravante: Dirce Bonfim de [Conteúdo removido mediante solicitação], - Agravante: Neuza Rodrigues Périco, - Agravante: Maria de Lourdes [Conteúdo removido mediante solicitação] Zanatta - Agravante: Lilia Leoni Franco Kawano, - Agravante: Yone de [Conteúdo removido mediante solicitação] Fraga, - Agravante: Maria Teresa Bochichio Agravante: Geny Bernegossi, - Agravante: Neide Alves Santana Magnani - Agravante: YARA BUDIN FONSECA - Agravante: Elinise de [Conteúdo removido mediante solicitação] Papotti - Agravante: Nestor José Humberto Papotti, - Agravante: Maria Aparecida Martins da Mota - Agravante: Maria Neusa Maiochi Torres - Agravante: IVETTE TEIXEIRA DE CARVALHO GOBBO BORANGA E OUTROS - Agravante: Maria Heloisa Mastrodomenico, - Agravante: Celia Maria Rossi Scalco, - Agravante: Rosa Tozeli Machado - Agravante: Benedita Maria do Carmo F da Silva - Agravante: Maria Madalena Machado - Agravante: Maria Emilia Machado - Agravante: Maria Lucia Machado, - Agravante: Maria Aparecida Antonia Stringhini de - Agravante: Kazumi Takamune dos Santos - Agravante: Rosemeire Machetto Nieri - Agravante: Maria Carmelita Cafundó - Agravante: Virginia Cecilia Coatti Ferreira - Agravante: Gilda Acquaviva, - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Acolheram a presente retratação para adequação do v. acórdão de fls. fls. 39/46, ratificado às fls. 71/75, ao decidido no REsp nº 1.648.498, Tema nº 973 do STJ e, via de consequência, deram parcial provimento ao recurso para reformar a decisão agravada na parte que excluiu a verba honorária da execução, nos termos da fundamentação, mantendo-se, no mais, o v. acórdão, v. u. - RETRATAÇÃO TEMA 973/ STJ AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0010637-12.2004.8.26.0053 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVOLUÇÃO À TURMA JULGADORA PARA ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015, DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RESP Nº 1.648.498 - TEMA Nº 973, DO STJ - IMPERIOSA A ADEQUAÇÃO DO JULGADO, COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015, E NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ESPOSADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.498, TEMA 973, SEGUNDO O QUAL “O ART. 85, § 7º, DO CPC/2015 NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 345 DO STJ, DE MODO QUE SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA, AINDA QUE NÃO IMPUGNADOS E PROMOVIDOS EM LITISCONSÓRCIO” - RETRATAÇÃO ACOLHIDA PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RESP Nº 1.648.498 - TEMA Nº 973, DO STJ, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, MANTENDO, NO MAIS, O V. ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º