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Página 687 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de August de 2014

Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1715 687 não bastando a mera declaração, resultando na edição da Súmula 481 (DJ 01.08.2012): Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Desse modo, diante da falta de robustez do conjunto fático probatório dos autos, considero não preenchidos os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita nos moldes requeridos pelos Agravantes, razão pela qual deve ser mantida a decisão impugnada. Diante do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, vez que são procedentes em parte as alegações do recorrente e de acordo com a jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça, reformando a decisão agravada, mantendo o valor da causa atribuído pelo ora agravante. Oficie-se ao juízo de origem. PRI. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB: 231958/SP) - Carlos Alberto dos Reis (OAB: 231877/SP) - Fabio dos Santos Pezzotti (OAB: 199967/SP) - Rodrigo Rodrigues (OAB: 179468/SP) - João Mendes - Sala 1805 Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 DESPACHO Nº 0015358-61.2012.8.26.0009/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Sirvel Sircilli Veículos Ltda Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - “Vistos. Fls. 120/127: Preenchidos os requisitos do artigo 530 do CPC, recebo os embargos infringentes. Processe-se. São Paulo, 14 de agosto de 2014. - Magistrado(a) Gil Cimino - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Bassi Lofrano (OAB: 176435/SP) - Nilton Silva Cezar Junior (OAB: 112412/SP) - João Mendes - Sala 1805 DESPACHO Nº 0139075-31.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: O. e S. J. A. A. - Apte/Apdo: T. A. LTDA - Apresentados contrarrazões e recurso adesivo pela embargante, os autos foram remetidos a esta Corte sem o recebimento do adesivo. Desse modo, por questão de economia processual, recebo o recurso de fls. 1804/1815. Intime-se a parte contrária para, querendo, respondê-lo. (Ao patrono da embargada Oliveira e Silva Junior Advogados Associados, para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo de fls. 1804/1813). - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB: 144186/SP) - Thiago Teixeira de Almeida (OAB: 212679/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - João Mendes - Sala 1805 DESPACHO Nº 2088559-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: ANDRÉ MARTINS TOZELLO - Agravado: JAIRO DOS SANTOS - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 245/247, porque estranha aos autos. Após, cumpra-se o v. Acórdão. São Paulo, 18 de agosto de 2014. GIL CIMINO Relatora - Magistrado(a) Gil Cimino - Advs: Rubens Lopes (OAB: 96858/SP) - Edna Aparecida de Sousa (OAB: 109563/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2094843-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Marcelo Aparecido da Penha Cunha - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Intime-se o membro do Ministério Público oficiante em Primeiro Grau para responder aos termos do agravo, no prazo e formas legais. Após, dê-se nova vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2014. GIL CIMINO Relatora - Magistrado(a) Gil Cimino Advs: Walter Vechiato Junior (OAB: 137390/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2125933-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo- COSESP - Agravado: Jose Eduardo Zuim - Interessado: Fábio Cassuci Moraes - Interessado: Jose Eduardo Chagas Santos - Vistos. Em vista da irreversibilidade da medida, concedo o efeito suspensivo à decisão agravada. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Valnir Batista de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 192669/SP) - Carlos Adalberto Alves (OAB: 137503/SP) - Manuel Ferreira da Ponte (OAB: 35831/SP) - Vaneska Tedeschi Pivatelli (OAB: 236506/SP) - Nazareno Marinho de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 105346/SP) - - João Mendes - Sala 1805 Nº 2130006-76.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravada: CRISTINA LELIS PONTES - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo à falta de verossimilhança nas alegações da Agravante. Voto nº 23.101 À mesa. São Paulo, 19 de agosto de 2014. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Andrea [Conteúdo removido mediante solicitação] do Nascimento (OAB: 218978/SP) - Aristides Jose Cavicchioli Filho (OAB: 139279/SP) - Julio Cesar Dias (OAB: 305705/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2130383-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: GRAEFF & GRAEFF COMÉRCIO, LOCAÇÃO, TRANSPORTES E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA - Agravado: SÃO CARLOS TRANSPORTADORA LTDA - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Graeff & Graeff Comércio, Locação e Transportes e Estacionamento de Veículos Ltda., ré na ação ordinária ajuizada por São Carlos Transportadora Ltda., contra a decisão que rejeitou a arguição de nulidade processual e manteve a hasta pública designada. .... I Indefiro o efeito ativo postulado diante da ausência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ressalte-se que a decisão agravada encontrase adequadamente fundamentada, sem ranço de ilegalidade. De todo modo, a matéria será examinada com todo o apuro necessário, quando do julgamento do agravo. II. Processe-se o agravo, dispensadas as informações do Juízo monocrático e intimando-se a agravada para contrarrazões no prazo e formas legais. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2014. GIL CIMINO Relatora - Magistrado(a) Gil Cimino - Advs: Silvia Satie Kuwahara (OAB: 185387/SP) - Fabiana Alves da Silva Matteo (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º