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Página 268 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de June de 2022

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3529 268 mesmo sentido: RJTJERGS 172/28, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 30ª edição, Editora Saraiva, pág. 273. 2. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato, munido da segunda via do mandado, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (art. 829, §1º, do CPC). Ainda, deverá o oficial de justiça intimar o cônjuge do executado, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel, salvo se o regime de casamento for o da separação total de bens (art 842, CPC). 4. No mandado deverá constar que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, do CPC. Ainda, cientifique-se o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). 5. Havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado(s) o(s) executado(s), o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução (art. 830, caput, do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido pormenorizadamente (art; 830, §1º, do CPC). Na citação com hora certa, o Oficial de Justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, certificando de forma pormenorizada. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra o Cartório, o determinado no art. 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/penhora e avaliação, com observação do endereço fornecido às fls. 01. Se necessário, observe o Oficial de Justiça o previsto no art. 212, §2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se e intimem-se. - ADV: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP) Processo 1027530-40.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonieta Joana Alioto Qualho - Banco do Brasil S/A - Número de ordem: 2016/002002 Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 631,51, a favor do Perito SERGIO RODRIGUES , cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI (OAB 360220/SP) Processo 1027530-40.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonieta Joana Alioto Qualho - Banco do Brasil S/A - Nº de ordem: 2016/002002 Ante o depósito judicial efetivado, diga o credor, inclusive sobre a extinção e arquivamento dos autos. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados e levantados, vedada a impugnação genérica. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI (OAB 360220/SP) Processo 1027645-22.2020.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Condominio Edificio Cyntia - Heloisa Helena Pedrosa - Nº de ordem: 2020/001341 Vistas dos autos à parte ré para manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC/2015). - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP) Processo 1028023-80.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - - F.E.J. - C.V.M. - L.C.T. - Nº de ordem: 2017/001386 Dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo Perito. Em caso de autos físicos o prazo será sucessivo. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP) Processo 1028254-05.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida. Para atendimento de eventual pedido de pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverá providenciar o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11. Para atendimento de eventual pedido de expedição de mandado(s), deverá providenciar o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP’s para cada ato a ser praticado. ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP) Processo 1028647-95.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.C. Infraestrutura Ltda Me - A.R.J. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Número de ordem: 2018/001674 Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.573,41, a favor do Perito RAFAEL FAVARIN GIACULLI PIMENTEL, cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito, deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado pela pessoa indicada. - ADV: CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), RAQUEL SCANAVEZ MARTINS (OAB 259265/SP), CYRO CÉSAR NUNES SCANAVEZ (OAB 388796/SP) Processo 1030471-21.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - Waldivino Pureza de Almeida - Vistos. 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão de CREUZA APARECIDA DA CUNHA no polo passivo da presente ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.Cumprida a determinação supra, conclusos para despacho inicial. Intime-se. Ribeirão Preto, 14 de junho de 2022. - ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP) Processo 1032923-72.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º