Página 1161 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de April de 2010
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 696 1161 ordem, sem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Não foram arguidas preliminares., Presentes os pressupostos e condições da ação, dou o feito por saneado. Incumbe às partes respectivamente o ônus probatório no tocante ao teor de suas alegações. No mais, pertinente a produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2010 às 16:00 horas, comparecendo as partes e seus advogados, independentemente de intimação pessoal, bastando a intimação de seus patronos, através da publicação deste despacho na imprensa. As testemunhas (no máximo 03) deverão comparecer, de preferência, independente de intimação, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10(dez) dias, anteriores à realização da audiência. Int. - ADV: RITA DE CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA (OAB 81060/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP) Processo 001.09.141081-0 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. B. da S. - V. G. F. - Vistos. Fls.42/43 e 51/52: as visitas devem permancer como fixadas na decisão a fls.18. Trata-se de situação provisória, que, nada obstante a litigiosidade, demanda compreensão mútua dos genitores. O autor não possui a guarda do menor e, devido à tenra idade deste, não se recomenda a retirada pelo final de semana inteiro, como já ressaltado na decisão liminar. Por outro lado, acatar o pedido da ré de alternar os domingos, proporcionalmente não parece adequado haja vista ter a guarda do menor, que lhe proporciona convívio diário. Dessa maneira, mantenho a decisão a fls.18. No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia 19.4.10, momento em que as partes poderão, caso tenham interesse, regulamentar melhor seus interesses com relação à criança. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), CLAUDILENE HILDA DA SILVA (OAB 219266/SP), JOSE BENEDITO DE MOURA (OAB 71798/SP) Processo 001.09.141381-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. dos S. - E. T. dos S. - Vistos. Adite-se o mandado de citação constando os dados de fls. 41. - ADV: FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 203648/SP) Processo 001.09.142098-0 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. P. - B. C. R. da C. - Vistos. Compareça em cartório Srª Bianca Pizzino para assinar o termo de guarda. Fls. 34: expeça-se certidão de objeto e pé. Oportunamente ao arquivo. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), PRISCILLA CURTI JOSÉ (OAB 221446/SP), PRISCILA EPAMINONDAS DE ALMEIDA VAMPRÉ (OAB 193057/SP) Processo 001.09.142621-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. H. de B. E. - A. E. E. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana - SP, competente para conhecer do pedido (conforme fls.16) 2 Int. - ADV: REINALDO JACOB (OAB 147911/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP) Processo 001.09.143038-1 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. S. F. - O. da C. L. - Vistos. Fls.46: ao Ministério Público. Após, conclusos. - ADV: MARIA APARECIDA PIZZANELLI (OAB 93715/SP) Processo 001.09.143101-9/00001 - Exceção de Incompetência - Guarda - M. A. A. - J. F. B. N. - Vistos. Diante o acordo formulado nos autos principais de fls. 233/234, deixo de apreciar a presente exceção de Incompetência. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/SP), ALCEU DE TOLEDO (OAB 169404/SP) Processo 001.09.144425-0 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. M. P. e outro - Vistos. Para expedição de Carta de Sentença deverá o patrono do autor providenciar o cálculo do Imposto Inter-vivos junto ao órgão competente, após com o cálculo, recolhimento do tributo ou a sua declaração de isenção e comunicação do órgão competente, fornecidas as cópias necessárias e custas, será expedida a referida Carta de Sentença. Int. - ADV: IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP) Processo 001.09.144900-7 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. L. A. O. e outro - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração ofertados por ELAINE CRISTINA DA SILVA ORTENZE nos autos da ação de divórcio em que também figurou como parte MAURO LÚCIO ALVES ORTENZE, ambos qualificados. Em síntese, arguiu a embargante ausência de fundamento na sentença por inexistir coisa julgada, ao passo que não conhecia a existência de bens quando do divórcio. Ademais, inocorreu apreciação de tutela antecipada, com risco de prejuízo. É a síntese. Embargos tempestivos razão pela qual conheço dos mesmos. Em que pese o teor da insurgência, os presentes embargos ostentam cunho nitidamente infringente, devendo ser exteriorizado o inconformismo com o decisum através do recurso apropriado. Ademais, há de se ressaltar que o divórcio foi consensual, outorgando ambas as partes mandato a mesma causídica (fls. 04) declarando a inexistência de bens a partilhar. No quadro, indeferido o pedido de sobrepartilha in limine , restou prejudicada a apreciação de tutela antecipada, não havendo que se cogitar em nulidade da sentença homologatória. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, ausentes omissões, contradições ou obscuridades no decisum. Int. - ADV: MAXIMILIANO TRASMONTE (OAB 176977/SP) Processo 001.09.146352-2 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. J. da S. e outro - J. A. O. A. - Vistos. Defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se a exequente sobre a justificativa apresentada às fls.30/36. Após, vista ao M.P. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ FUNGACHE (OAB 188498/SP), FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP) Processo 001.09.146452-9 - Alvará Judicial - Sonia Regina Guedes Cipriano - Achilino Vicenzino de Carlo - Vistos. Fls. 22/23 expeçam-se ofícios. - ADV: NEUSA DE FRANÇA TEIXEIRA FREITAS FERREIRA (OAB 196716/SP) Processo 001.09.147425-7 - Procedimento Ordinário - Oferta - P. C. F. J. - H. S. R. F. - Nos termos do artigo 162 e §§ do CPC, encaminho os presentes autos para as seguintes providências: encaminho para a publicação - relação 34/10, para a intimação do patrono do autor: MMª Juíza foi dito: “diante da petição de fls. 25, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de julho de 2010, às 13:30 horas. Expeça-se Carta Precatória de citação e intimação da ré, observando-se que deverá a requerida, querendo, comparecer à audiência acompanhada de advogado e nela oferecer defesa, sob pena de revelia. O autor será intimado através de seu patrono. - ADV: TAINE ALCIDES SAMPAIO (OAB 70770/SP) Processo 001.09.147516-4 - Alvará Judicial - Benedita Patricia Ribeiro Ruy - Tereza Maria Imaculada Ribeiro Ruy - Vistos. Expeça-se novo alvará nos termos requerido (fls. 22). Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO ANANIAS SOARES DA ROCHA (OAB 242551/SP) Processo 001.09.148177-6 - Separação Litigiosa - Casamento - C. E. M. - S. de C. M. M. - Vistos. Diante da certidão supra redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de maio de 2010 às 14:45 horas. Expeça-se novo mandado de citação e intimação constando do mandado, além das advertências de praxe, que o prazo para contestar a ação, de 15 dias, passará a correr a partir da audiência, se não houver acordo. O autor, comparecerá à audiência independentemente de intimação pessoal, bastando a intimação de seu advogado, através da publicação deste despacho na imprensa. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GISELE [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES (OAB 288090/SP) Processo 001.09.148512-7 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. J. de C. - S. da S. N. - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. Int. - ADV: EDITH MARIA DE OLIVEIRA (OAB 126522/SP) Processo 001.09.149795-8 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. da S. M. - H. R. V. M. - Vistos. Tendo em consideração a circunstância de se realizar no mesmo dia da audiência, júri popular no mesmo andar da sala de audiências, referente a caso rumoroso (Nardoni), o que implicará em dificuldade inclusive de acesso ao prédio, redesigno Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º