Página 154 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de December de 2013
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1564 154 dos autos à Vara de origem, para o que for necessário. Portanto, dou por prejudicada a apelação. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. Apelação da autora interposta contra a r. sentença de fls. 89/91, que julgou parcialmente procedente a “ação declaratória de reconhecimento de união estável e dissolução consensual com pedido de alimentos” para reconhecer que ambas as partes são proprietárias do veículo Ford Ecosport e que cada uma deve responder por metade da dívida existente no término da união estável em 06.03.2009, além de deverem dividir os pagamentos pelo IPVA do ano de 2010 em diante. Em 26/11/2013, as partes protocolaram petição conjunta, sob o nº FRPR.13.00241207-6, informando a celebração de acordo (fls. 129/131). É o relatório. Em razão da composição amigável informada, dou por prejudicado o presente recurso, determinando a remessa dos autos à Vara de origem, para o que for necessário. Portanto, dou por prejudicada a apelação. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Lazzarini - Advs: Mariela Aparecida Fante (OAB: 233561/SP) - Bianca Pippa da Silva (OAB: 218080/SP) - 1º andar sala 115/116 DESPACHO Nº 0016163-60.2010.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: J. M. A. - Apelado: P. M. de G. D. - Fls. 218: sim. (Solicitação de vistas) - Magistrado(a) Antonio Vilenilson - Advs: Ademir Jorge Alves (OAB: 82694/SP) - Mauro Sanches Perera (OAB: 128065/SP) - Edineia de Oliveira Machado (OAB: 144601/SP) - 1º andar sala 115/116 DESPACHO Nº 0030731-30.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sergio [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: J L K Industria e Comercio de Moldes Plasticos Ltda Me - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania, com urgência, para homologação e remessa à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Lazzarini - Advs: Clovis de Morais (OAB: 185461/SP) - Carlos de Lena (OAB: 42199/SP) - 1º andar sala 115/116 DESPACHO Nº 9082866-97.2009.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: J. R. de M. - Agravado: B. A. R. Agravado: I. M. B. - Deixo de receber o agravo regimental, porque inadmissível contra decisão colegiada e porque, se fosse admissível, ainda assim seria intempestivo (o acórdão foi publicado em 28 de junho de 2013 e o recurso foi interposto apenas em 14 de novembro de 2013). - Magistrado(a) Antonio Vilenilson - Advs: George Washington Gomes Teixeira (OAB: 77330/SP) - Carla Ferreira Zapparoli (OAB: 107063/SP) (Defensor Público) - 1º andar sala 115/116 DESPACHO Nº 0107191-62.2009.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão - Embgdo/Embgte: Izabel Vasco Puga (Justiça Gratuita) - Vistos 1. Como se verifica a fls. 820/821, a ré foi intimada a cumprir a ordem judicial de fls. 817 aos 5 de setembro de 2013, contudo não o fez, apresentando alegações que não justificaram a manutenção da autora em internação hospitalar, da qual só teve alta no dia 17 de outubro de 2013, segundo informa o relatório médico de fls. 863, coincidência ou não, mesmo dia em que saiu publicada a decisão que acenava com a possibilidade de extração de carta de sentença para a execução de multa cominatória (cfr.fls. 846/846vº e 847). Frise-se, por relevante, que a ré ignorou a determinação de fls. 849, deixando de apresentar relatório médico detalhado que esclarecesse a evidente colidência das informações prestadas nos documentos de fls. 808/809, pois a tanto não se presta o de fls. 863, atendose à inócua tergiversação de fls. 861/862. Portanto, diante do injustificado descumprimento da ordem judicial de fls. 817, ratifico a decisão de fls. 846/846vº, proferida pela Desembargadora LUCILA TOLEDO, para o fim de determinar a imediata expedição da carta de sentença, para cobrança da multa diária já arbitrada, de 6 de setembro de 2013 até 17 de outubro de 2013. 2. Voto nº 644. À mesa. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Puga Cano (OAB: 98955/SP) - Monica Puga Cano Ribeiro da Silva (OAB: 140986/SP) - 1º andar sala 115/116 DESPACHO Nº 9151498-54.2004.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Atibaia - Embargte: Juvenal Moreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Santa Maria de Atibaia Empreend Imobiliarios Ltda (Sucessora De) - Embargdo: Evanize Lourdes de Oliveira - Embargdo: Santa Maria de Atibaia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1. Fls. 253/260: Comprovada a atual denominação social da recorrida, Santa Maria de Atibaia Empreendimentos Imobiliários Ltda, proceda a Secretaria às devidas anotações. 2. Fls. 303 Estando suspenso o feito pela decisão retromencionada, aguarde-se pedido de habilitação dos herdeiros do agravante, Juvenal Moreira de [Conteúdo removido mediante solicitação]. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Julio Cesar de [Conteúdo removido mediante solicitação] Cruz (OAB: 207114/SP) - Juvenal Campos de Azevedo Canto (OAB: 26722/SP) - Luís Felipe Chequer de Azevedo Canto (OAB: 182828/SP) - Carolina Ferramenta da Silva (OAB: 199321/SP) - Juliana Ferramenta da Silva (OAB: 199658/SP) - 1º andar sala 115/116 DESPACHO Nº 0112940-79.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos dos Santos - Apelante: Sonia Maria Altavista - Apelado: Luiz Emidio Previato - Apelado: Vilma Macarrão Previato - Vistos. Fls. 223/242: Diga a parte adversa. Cinco dias. Após, voltem conclusos com urgência. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2013. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Luiz Felipe Silva Bento (OAB: 299936/SP) - Marco Madrigal (OAB: 235873/SP) - Walter Calza Neto (OAB: 157730/SP) - - 1º andar sala 115/116 DESPACHO Nº 0101521-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Agravante: Mahil Imóveis Ltda - Agravante: Said Jorge Nordi Jorge - Agravante: Odete Mariana Jacinto Jorge - Agravado: Leonildo de Oliveira - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão copiada às fls. 248/249, que indeferiu o pedido de suspensão imediata da execução, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º