Página 242 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de February de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2989 242 ALVES - - VIVIANE CASARIN PAGANO - - WALDICE SOARES BARBOSA - - LUZIA VEZZÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Processo de origem: 0024558-34.1997.8.26.05541ª Vara da Fazenda PúblicaForo de Santo AndréVistos.O pagamento dapreferênciapara a credoraMariaAparecida Lucas da Silva,será disponibilizado no processo DEPRE nº 700148551.2012.8.26.0500 EP 1485/2012, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º,do ADCT,ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.De outra parte, o pagamentode forma integral em 30/01/2013, ocorreu noprocesso DEPRE nº 7000266-03.2012.8.26.0500 EP-266/2012,entretanto, restou prejudicada a referida disponibilização para a credora MariaAparecida Lucas Silva, no processo EP-266/2012, tendo em vista a ausência de requisição para a mesma. Após, ao DEPRE 2.5 para as providências cabíveis.Cientifique-se.São Paulo, 07 de fevereiro de 2020. - ADV: NERI VOLTOLINI DALL’OLIO, BEVERLI TERESINHA JORDÃO (OAB 85.269), AULLAN OLIVEIRA LEITE, ARLINDO FELIPE DA CUNHA E OUTROS, ANTONIO CARLOS ANTUNES (OAB 106.309), ANA LÚCIA PIRES, AGENOR FÉLIX DE ALMEIDA, CRISTIANE LIMA GHIRGHI, MARCIA VEZZA DE QUEIROZ, MIRENE DE BARROS CARVALHO, LUZIA VEZZA (OAB 19532/SP), ANTONIO SÉRGIO FALCÃO, MARIA LEONOR LEITE VIEIRA, PAULO DE BARROS CARVALHO, SANDRA CRISTINA DENARDI, MÔNICA MARIA HERNANDES DE A. VICENTE, YVONE DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 89331/SP), MARIO MAGINI NETO, ROSANA HARUMI TUHA, REGINALDO EVANGELISTA PASSOS, PAULO ANDRÉ ALVES TEIXEIRA (OAB 98539), DEISE DIAS DE OLIVEIRA, MICHAELA KAHN, MARIA LUCIA FERRAZ DE CARVALHO (OAB 59530), MÁRCIA ELENA GUERRA, LILIMAR MAZZONI, JOSÉ JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO E OUTROS, DULCE BEZERRA DE LIMA SANTOS, AGENOR FÉLIX DE ALMEIDA E OO Processo 7002193-49.1985.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESAPROPRIAÇÃO - ALBERTO RODRIGUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0080741-98.1982.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/ AcidentesVisto.Em face da ciência manifestada pelos credores (pág. 46) e tendo em vista que não cabe, no momento, qualquer outra providência por parte desta Diretoria uma vez que o Processo DEPRE em referência encontra-se QUITADO, arquive-o. De outra parte, no que se refere ao “novo precatório” - nº 2000133-02.2019.8.26.0500, esclarece-se que o mesmo consta como SUSPENSO junto aos Sistemas desta Diretoria, aguardando deliberação do Juízo do feito, conforme constou da decisão DEPRE exarada em 27/11/13 (págs. 49/51).Publique-se.São Paulo, 05 de fevereiro de 2020. - ADV: BEATRIZ BAER DIAS DESAP 13, DULCE EUGENIA DE OLIVEIRA, SUZY DALL’ALBA, JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES, ROBERTO ELIAS CURY, ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP) Processo 7002429-53.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADERCI ALONSO DE MENDONÇA E O/O - - LUCIA NATALICIO ROMANATO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418189-41.1996.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.Somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício, instruído com os documentos mencionados nos itens “1” e “2” da Ordem de serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção às folhas dos autos, conforme determina o item 2, letras c.1, c.2, c.3 e c.4, é que serão tomadas as providências de inclusão, nos termos do artigo 1º, do Comunicado DEPRE nº 60/12 da Egrégia Presidência, disponibilizado no D.J.E. de 31/05/2012, bem como de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros da coexequente falecida Elizabeth D’Alessio [Conteúdo removido mediante solicitação], se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 11 de fevereiro de 2020. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI, LILIAN REGA CASSARO, ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA, ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Processo 7002917-76.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANDREA PAULA DE ANDRADE XAVIER e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0423219-52.1999.8.26.0053 -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Em face do caráter administrativo dado ao processo de precatório e da titularidade do crédito, providencie a Dra. Ieda Ribeiro de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB/SP 106.069) cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que a habilite a praticar atos no processo Depre nº 7002917-76.2010.8.26.0500 (EP-2917/10), para posterior apreciação do contido na petição protocolada em 07/02/2020 sob nº FDEP.20.00001015-6.Publique-se.São Paulo, 12 de fevereiro de 2020. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO, FERNANDO ANTÔNIO MANGUEIRA MAIA, ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI, FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO Processo 7004730-07.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - VANDERLEI MARTINS e outros - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:001203613.2003.8.26.0053 -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Resta prejudicado o requerimento de pagamento de honorários constante da proposta de acordo de págs. 102/106, subscrita pelo Dr. Angelo Roberto Chiurco (OAB 33113/SP), tendo em vista a ausência de requisição da referida verba neste precatório.Ao DEPRE 2.4 para disponibilização do pagamento do acordo de págs. 102/106, relativo à credora Blandina Perez Rivera - CPF 404.692.398-91, no processo DEPRE 7004730-07.2011.8.26.0500.Oficie-se ao Juízo da execução e à Prefeitura Municipal de São Paulo, para conhecimento.Publique-se.São Paulo, 13 de fevereiro de 2020. - ADV: MARIO SALMAN FILHO, ANGELO ROBERTO CHIURCO, [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE LEVIN Processo 7005995-15.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JOAO CORRADINE NETO E O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Processo de Origem: 0000375-71.1999.8.26.02812ª Vara CívelForo de ItatibaVistos.Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes da procuração à página 120.De outra parte, a competência para autorizar o levantamento dodepósitoé do Juízo do feito, motivo pelo qual o pedido deverá ser formulado diretamente nos autos da ação.Cientifique-se.São Paulo, 04 de fevereiro de 2020. - ADV: SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP), VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (OAB 253502/SP), JONATHAS TOFANELO VIANA, CASSIA MARIA DA SILVEIRA FRANCO SCORZELLI Processo 7006496-91.1994.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SERVENG CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Processo de Origem: 000038503.1988.8.26.01521ª Vara CívelForo de CotiaVisto.Em face do solicitado pelo Juízo do feito e do requerido pela credora (págs. 133/136 e 168), esclarece-se que os pagamentos dos precatórios eram feitos diretamente nos autos principais, pelas entidades devedoras, e somente a partir de 09/12/09, em face das alterações constitucionais ocorridas é que este Tribunal ficou responsável pelos referidos pagamentos, os quais tiveram como base os dados inseridos pelas Devedoras nos Sistemas desta Diretoria. Assim, com a disponibilização dos depósitos efetuados pela DEPRE no período de 30/05/16 a 30/03/17 (pág. 204), nos quais foram consideradas as deduções relativas aos pagamentos informados pela Devedora e o que foi autorizado na decisão exarada nestes autos em 19/05/16 (págs. 37/38), no sentido de proceder apenas à atualização monetária dos valores requisitados, sem o cômputo de verbas em continuação, o precatório em questão passou a constar como QUITADO nos Sistemas desta Diretoria. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º