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Página 315 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de July de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1457 315 0050202-87.2009.8.26.0576 Ao Des. Alberto Gentil Apelação 0118432-38.2008.8.26.0053 (990.10.387114-6) Ao Des. Adel Ferraz Apelação 0016843-82.1999.8.26.0161 18ª Câmara de Direito Público Ao Des. Roberto Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] Apelação 0001647-21.2012.8.26.0257 0031989-79.2011.8.26.0053 Apelação / Reexame Necessário 0011498-50.2011.8.26.0506 Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0232616-30.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Diadema - Autor: A. A. da S. F. - Réu: L. de J. L. - Fica intimado o Dr. ONELIO ARGENTINO a retirar, nesta secretaria, a Guia de Levantamento solicitada. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Onelio Argentino (OAB: 59080/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0260822-54.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. J. F. - Agravado: S. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Fica intimado o agravante a recolher o valor de R$17,50 refente a expedição da certidão de objeto e pé solicitada. - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Advs: Antonio Paulo Nogueira (OAB: 40461/SP) - Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) - Marcelo Palma Marafon (OAB: 198251/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 DESPACHO Nº 0110282-57.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Cleudovaldo França - Embargte: Norma Lucia Porto Mariz de Oliveira - Embargdo: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliarios S A - Interessado: Brascan Imobiliaria Incorporaçoes S A (Atual Denominação) - Interessado: Brascan Imobiliaria S A (Antiga denominação) Embargos de Declaração Processo nº 0110282-57.2013.8.26.0000/50000 Relator(a): DONEGÁ MORANDINI Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Vistos. À luz do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, a decisão de fls. 101 não exibe o vício apontado pelos embargantes. Desta forma, rejeito os embargos de declaração de fls. 104/107. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do agravo. Int. São Paulo, 15 de julho de 2013. Donegá Morandini Relator - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Francisco Roberto da Silva Junior (OAB: 247439/SP) - Francisco Roberto da Silva Junior (OAB: 247439/SP) Maria Paula Cheibub Macedo (OAB: 297637/SP) - Marcelo Morales de Abreu Sampaio (OAB: 293438/SP) - Alvaro Nogueira de Oliveira Filho (OAB: 10697/SP) - Alvaro Nogueira de Oliveira Filho (OAB: 10697/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0134811-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: F. C. C. - Agravado: R. M. de F. B. C. (E por seus filhos) - Agravado: E. A. B. C. (Menor(es) representado(s)) - JUIZ DE ORIGEM: JOSÉ EDUARDO CORDEIRO ROCHA 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em ação de alimentos proposta por RMFBC E OUTROS em face de FCC, que fixou alimentos provisórios em favor do menor no importe de um terço dos vencimentos líquidos do alimentante no caso de emprego, ou de dois salários mínimos para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, o que for maior (fls. 14/15). Inconformado, insurge-se o réu, postulando a concessão de efeito suspensivo ativo. Alega o agravante, em síntese, que se encontra desempregado, vivendo apenas da percepção de aluguéis de imóveis que possui. Assevera que possui muitas dívidas e arca com diversos custos, dentre eles IPTU e condomínio de imóvel que desalugou, além de gastos decorrentes de problemas de saúde. Afirma que possui outros três filhos advindos de outro casamento, o que eleva ainda mais seus gastos. Ressalta que sua real renda é inferior à alegada pelos agravados e a manutenção da r. decisão gerará inadimplência e a consequente prisão civil do agravante. Pugna pela redução dos alimentos do filho menor para 80% do salário mínimo (fls.02/12). A r. decisão recorrida foi prolatada no dia 25/03/2013 (fls.14/15), sendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º