Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 2145 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de February de 2020

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2988 2145 Execução Penal nº 1.131.441 sentenciado: NILSON ALVES BRILHANTE - Indefiro o pedido de reabilitação de direitos políticos haja vista o sentenciado encontrar-se cumprindo pena em regime aberto, nos termos do art. 15, inciso III da Constituição Federal. Drº. ELANE MARIA SILVA OAB/SP 147.244. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0045/2020 Processo 0003481-23.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento condicional - [Conteúdo removido mediante solicitação] RESENDE DA SILVA - Diante do exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do sentenciado [Conteúdo removido mediante solicitação] RESENDE DA SILVA nos autos do processo crime 000870962.2014.8.26.0348 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP em razão do término da pena. No mesmo passo, declaro extinta a punibilidade quanto à pena de multa em face do pagamento. Expeça-se Alvará de Soltura. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Procedidas as anotações e comunicações necessárias inclusive à Justiça Eleitoral, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP) Processo 0003709-42.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - PHELIPE EDUARDO DE OLIVEIRA RONCOLATO “Manifeste-se a defesa sobre a cota ministerial de fls. 148.”. - ADV: ISABEL RODRIGUES DE LIMA (OAB 144872/SP) Processo 0009588-30.2018.8.26.0348 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ALENILSON ALVES DA SILVA Manifeste-se a defesa sobre a cota ministerial de fls. 108/109, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP) Processo 0012317-29.2018.8.26.0348 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar) - G.J.N. - Vista à Defesa para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/ SP), EDISON FARIA (OAB 55228/SP), ELAINE MACEDO SHIOYA (OAB 298766/SP) Processo 0018207-46.2018.8.26.0348 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Talita Ribeiro Vasconcelos Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fl. 77. - ADV: ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 94780/SP), EDSON DE FIGUEIREDO VAZ (OAB 347485/SP) Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SANTOS AMBROGI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA ANTÔNIA CORRÊA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0032/2020 Processo 0000072-15.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ABRASPE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexigibilidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor, efetuando-se a baixa definitiva dos referidos descontos, bem como CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, ao autor os valores descontados de seu benefício previdenciário, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, desde a data dos respectivos descontos. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR) Processo 0000147-54.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO PAN S/A - - BANCO BRADESCO S/A - 1 - Fls. 22/88: Manifeste-se a parte autora quanto às contestações apresentadas e documentos que as instruem, oportunidade em que poderá juntar aos autos cópia das mensagens de whatsapp informadas no B.O., bem como protocolo ou outro meio de comprovação da solicitação de quitação realizada junto ao site da ré. Prazo de 15 dias. 2 - Com a juntada de novos documentos, dê-se ciência às rés. 3 - Decorrido o prazo, ou, ausente a juntada de documentos novos, tornem conclusos para sentença. 4 - Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) Processo 0000641-16.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Banco BMG S/A Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste nos termos da contestação apresentada, bem como documentos que a instruem, em especial o contrato de fls. 36 ss (esclarecer se reconhece assinatura) e demais documentos juntados. Advirta-se que, em sendo verificada a necessidade de perícia, o feito será extinto sem resolução do mérito (Lei 9099/95, artigo 51, II), bem como que este Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP) Processo 0001223-16.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009323-74.2019.8.26.0348) (processo principal 100932374.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tecnoborba Desentupidora Hidráulica Eireli - 1- Providencie a z. Serventia a inclusão do executado no polo passivo do presente incidente. Após, intime-se-o para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC, ou para, no mesmo prazo, ofertar defesa que tiver, assegurado o Juízo (Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º