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Página 1805 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de November de 2014

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1777 1805 - Tema nº 6 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) - Paulo [Conteúdo removido mediante solicitação] Neves (OAB: 167022/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042726-97.2010.8.26.0564/50000 - Agravo - São Bernardo do Campo - Agravante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Agravado: Maria Clara Silva Mendonça (Assistência Judiciária) - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema nº 6 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Iara Aleixo (OAB: 2217/AC) - Luiz Augusto Lourençon (OAB: 227486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045744-72.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Lanise dos Santos Barbosa (E outros(as)) - Embargdo: Matilde Fisco antonio - Embargdo: Luziane Domingues - Embargdo: Claudinéia de Fatima Tomes Colombo - Embargdo: Janaina Ferreira Fernandes - Embargdo: Inara Ferreira Fernandes (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Alayde Deolinda dos Santos Barbosa - Embargdo: Luciana Santos Barbosa - Despacho 4ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração nº 0045744-72.2010.8.26.0000/50000 Vistos. Voto nº 1456. À mesa. São Paulo, 10 de outubro de 2013. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045744-72.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Lanise dos Santos Barbosa (E outros(as)) - Embargdo: Matilde Fisco antonio Embargdo: Luziane Domingues - Embargdo: Claudinéia de Fatima Tomes Colombo - Embargdo: Janaina Ferreira Fernandes Embargdo: Inara Ferreira Fernandes (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Alayde Deolinda dos Santos Barbosa - Embargdo: Luciana Santos Barbosa - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação dos recursos especias em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 7 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046890-86.2010.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Agravado: Anny Caroline Moya Brandão (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Lilian Moya da Silva (Representando Menor(es)) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema nº 6 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Cristiane Linhares (OAB: 141177/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046970-84.2009.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edson Roberto Sualdini (Justiça Gratuita) - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 7 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) Joao Conte Junior (OAB: 104545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048715-31.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mario Alves Pena (E outros(as)) - Apelante: Neide Ramos de Araujo - Apelante: Cleusa Cruz Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Revisão - Geral - Anual - Indenização - Tema nº 19 do STF debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 5 de novembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Adermir Ramos da Silva (OAB: 256052/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050567-56.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo Agvdo/Agravant: Fabiana de Paula Carvalho - Agvdo/Agravant: Sergio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues - Agvdo/Agravant: Wilson Ramos de Oliveira - Agvdo/Agravant: Sandro Alves Machado - Agvdo/Agravant: Andre Gomes de Avila - Agvdo/Agravant: Vanderlei Lima - Agvdo/Agravant: [Conteúdo removido mediante solicitação] Alves da Silva - Agvdo/Agravant: Ricardo Resino Canales Filho - Agvdo/Agravant: Sergio Estevao de Oliveira - Agvdo/Agravant: Anderson Marques da Silva - Agvdo/Agravant: Clovis de Barros Oliveira - Agvdo/Agravant: Greyci Maria Rodrigues [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agvdo/Agravant: Ordiley Aparecido Balbino - Agvdo/Agravant: Joao Carlos Martins Cavazzi (E outros(as)) - Agvdo/Agravant: Mauricio Jose Machado - Agvdo/Agravant: Flavio Lopes - Agvdo/Agravant: Dagoberto Jeronimo de Oliveira Agvdo/Agravant: Maria Eliane da Silva - Agvdo/Agravant: Jose Valdener Oliveira Barros - Agvdo/Agravant: Vere Regina da Silva - Agvdo/Agravant: Anderson Napolitano Garcia - Agvdo/Agravant: Lilian Lucena Magalhaes Lima - Agvdo/Agravant: Alcimar de Campos - Agvdo/Agravant: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Medeiros - Agvdo/Agravant: Guilherme Dartagnan de Carvalho e Silva Boppre - Agvdo/ Agravant: Edy Carlo Vieira de Jesus - Agvdo/Agravant: Edevilson Leme da Silva - Agvdo/Agravant: Stetson Jorge Bertolli - Agvdo/ Agravant: Vinicius Gonçalves de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - URV - Tema nº 5 do STF - debatida nos recursos extraordinários, deverão ficar sobrestados até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a ausência de pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à exata extensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei 11.960/09, encontrando-se sub examine, naquela Corte, questão de ordem referente à modulação dos efeitos do V. Acórdão proferido na ADI 4.357/DF, vem servindo de supedâneo a recentes decisões do Pretório Excelso (Reclamação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º