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Página 983 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de October de 2014

Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 983 de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, ficam inadmitidos os presentes recursos extraordinários. Int. São Paulo, 14 de junho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Constança Gonzaga - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/ SP) - MOACIR APARECIDO MATHEUS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 116800/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9062624-20.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Normando Scalon (E outros(as)) - Admito os embargos infringentes, processando-se. São Paulo, 10 de abril de 2012. Ricardo Feitosa Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/ SP) - Carla Gloria do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9062624-20.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Normando Scalon (E outros(as)) - Deixo de apreciar o recurso extraordinário, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação do acórdão dos embargos infringentes. Ressalte-se o seguinte entendimento do C. Supremo Tribunal Federal, verbis: “... esta Suprema Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é prematuro o recurso extraordinário interposto antes da intimação do acórdão prolatado ao julgamento de embargos infringentes, caso não haja posterior ratificação dentro do prazo legal. (AI nº 831003/RS - Rel. Min. ROSA WEBER - DJe. 15.05.2013) Int. São Paulo, 29 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Carla Gloria do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9062624-20.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo Embargdo: Normando Scalon (E outros(as)) - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, verbis: “Como reiteradamente tem advertido a jurisprudência desta Corte, é extemporâneo o recurso, aqui entendido na sua forma genérica, interposto antes do julgamento dos embargos infringentes, sem que haja posterior ratificação, sendo irrelevante que o recurso especial ataque apenas a parte unânime do acórdão, pois é imprescindível sua reiteração após o julgamento dos embargos infringentes interpostos contra a parte não unânime. Aplicação da Súmula 418/STJ. Precedentes. (AgRg no REsp nº 1186275/PR - el. Min. SEBASTIÃO RÉIS JÚNIOR - DJe. 20.06.2014) Int. São Paulo, 29 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Carla Gloria do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067010-93.2009.8.26.0000 (994.09.310390-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Adler Alfredo Jardim Teixeira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 28 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz - Helio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067119-83.2004.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ministerio Publico - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 15 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Advs: Olga Luzia Codorniz de Azeredo - Ademilson [Conteúdo removido mediante solicitação] Diniz (OAB: 999999/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB: 72591/SP) - Heloisa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Leila D`auria Kato (OAB: 58523/SP) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067213-55.2009.8.26.0000 (994.09.373131-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Levino de Oliveira - Apelado: Noir Rampim - Apelado: Joao da Conceiçao - Apelado: Irineu dos Santos - Apelado: Laurides Ignacio - Apelado: Joao Rodrigues - Apelado: Antonio Andrade de Camargo - Apelado: Joao de Camargo - Apelado: Elizer de Paula Vieira - Apelado: Aires Cardoso Cerdeirinha - Apelado: Euzebio Carlos Gritti - Apelado: Edwaldo Rodrigues Sobreira - Apelado: Jayro Aguiar - Apelado: Jonas de Araujo Teixeira - Apelado: Onofre Eleuterio Moreira - Apelado: Benedito Tolosa - Apelado: Francisco Nogueira Carvalho - Apelado: Jose Vicente Filho - Apelado: Alfredo Domingues Branco - Apelado: Manoel Romero - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 6 de fevereiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067213-55.2009.8.26.0000 (994.09.373131-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Levino de Oliveira - Apelado: Noir Rampim - Apelado: Joao da Conceiçao - Apelado: Irineu dos Santos - Apelado: Laurides Ignacio - Apelado: Joao Rodrigues - Apelado: Antonio Andrade de Camargo - Apelado: Joao de Camargo - Apelado: Elizer de Paula Vieira - Apelado: Aires Cardoso Cerdeirinha - Apelado: Euzebio Carlos Gritti - Apelado: Edwaldo Rodrigues Sobreira - Apelado: Jayro Aguiar - Apelado: Jonas de Araujo Teixeira - Apelado: Onofre Eleuterio Moreira - Apelado: Benedito Tolosa - Apelado: Francisco Nogueira Carvalho - Apelado: Jose Vicente Filho - Apelado: Alfredo Domingues Branco - Apelado: Manoel Romero - Diante dos termos da decisão proferida julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto, em conformidade com o artigo 543-B, § 3º do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9068525-66.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Walquiria Regina Galvao Manoel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º