Página 858 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de July de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3086 858 oportuno, que consoante entendimento pacifico do STJ, as custas processuais são calculadas sobre o valor da causa atualizado no momento do preparo da apelação (Resp. 96.842/SP). Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Rodolpho Marinho de [Conteúdo removido mediante solicitação] Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2113603-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Lourdes Pradella Pasinato (Espólio) - Autor: Pedro Fernandes Pasinato (Inventariante) - Ré: Chung Li Lin Chan - Vistos. Fls. 56: Considerando o indeferimento da inicial da presente rescisória e sua extinção sem exame do mérito (acórdão de fls. 48/53), defiro o levantamento do valor do depósito inicial. Nesse sentido decisão desta Câmara: Embargos de Declaração - Inexistência de vícios - Para que seja declarada a reversão do depósito judicial em favor do Réu na ação rescisória, faz-se necessária a declaração de sua inadmissão ou improcedência pelo Tribunal competente - Artigo 974, parágrafo único, do CPC - Indeferimento da inicial da ação rescisória - Cabimento do levantamento do depósito prévio em favor da Autora - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2184729-69.2019.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/06/2020; Data de Registro: 29/06/2020) A guia deve ser expedida em nome do patrono, como requerido, o qual tem poderes para o ato (procuração de fls. 07). Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Dorival Antonio Biella (OAB: 72417/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2160328-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: L. F. G. A. - Agravado: L. F. G. A. F. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, providencie o agravante, em cinco dias, a juntada de cópia das últimas três últimas declarações de imposto de renda enviadas por ele e pela empresa da qual é titular e, em caso de isenção, comprove a não entrega e a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, além de cópias de seus três últimos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, facultando, em igual prazo, o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Com a juntada, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luciana Lopes Arantes Barata (OAB: 118014/SP) - Edilson Francisco Gomes (OAB: 308550/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Mazon dos Santos (OAB: 400645/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2161993-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. B. da S. Agravado: L. D. F. da S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Felipe Meleiro Fernandes (OAB: 318409/SP) - Assyr Favero Filho (OAB: 138196/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2162866-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: D. de G. L. de O. - Agravado: A. B. de O. - Vistos. 1 - Processe-se o agravo de instrumento com o efeito pretendido, pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que somente após a apresentação das provas se poderá avaliar a hipossuficiência. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com urgência, instruindo-se com o traslado desta decisão. 2 - O deferimento da gratuidade com o simples pedido não atende ao comando da norma e tampouco poderia ser compreendido dentro da finalidade instrumental do processo, ainda que se entenda como negativa a prova do próprio estado fático ensejador do deferimento da concessão do favor excepcional. Assim, junte a agravante, em cinco dias, as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, os três últimos extratos bancários, bem como, cópia da carteira profissional e holerites, e demais documentos que achar pertinente para a apreciação do pedido, ou, em se tratando de contribuinte isento de recolhimento do tributo sobre a renda, a comprovação da regularidade de seu Cadastro de Pessoa Física CPF, nos termos do disposto no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: José Luiz de Moraes Casaburi (OAB: 189812/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2270929-79.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juliana de Deus Vieira Borges - Agravante: Márcio de Deus Vieira Borges - Agravante: Rose Mary de Antonio Vieira Borges - Agravado: Associação Cultural de São Paulo - Interessado: Construtora Ribeiro Caram Ltda - Interessado: Condominio Edificio Tijucas e Edificio Tigipio - Vistos. Diante do acórdão proferido pelo c. Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça no Incidente de Impedimento Cível n. 2012529-22.2020.8.26.0000, determino a remessa deste agravo de instrumento ao Exmo. Sr. Presidente da Seção de Direito Privado para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Gislene Barbosa da Costa (OAB: 130809/SP) - André Camerlingo Alves (OAB: 104857/SP) - Gastao Meirelles [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 130203/SP) - Andrea Augusta Pulici (OAB: 129778/SP) - José Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Leandro [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira de Mello Santos (OAB: 298335/SP) - Angela Maria Tsatlogiannis (OAB: 121539/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 1000988-16.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Jailson Cardozo de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Justiça Gratuita) - Apelante: Benilde Maria Pires Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Acapulco Investimentos Imobiliários Ltda - V. 1.- O recurso é recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º