Página 857 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de July de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3086 857 Conecição Dutra Zielinski - Agravado: Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações, na pessoa de José Mauro Braga - \ 1.Processe-se o agravo de instrumento, que não pleiteia o deferimento de efeito suspensivo ou ativo. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se a agravada para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Daniel Henrique Rossi Santomo (OAB: 236003/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 1000894-94.2019.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Apelada: Maria Marinho de Barros (Justiça Gratuita) - Vistos. A apelante pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sede recursal, juntando documentos com o intuito de demonstrar a precariedade da sua situação financeira. Todavia, os documentos colacionados aos autos não comprovam sua assertiva, pois demonstram que o saldo mensal em conta sempre foi positivo, girando em torno de R$ 20.000,00. Ademais, denota-se que a apelante possui mais de uma conta, conforme se verifica nas diversas transferências entre contas da mesma titularidade. E o alegado prejuízo financeiro devido ao encerramento do convênio com o INSS também não restou comprovado nos autos. Assim, ausentes os pressupostos legais, indefere-se o pedido. Intime-se-a para recolher o preparo recursal, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º do CPC, sob pena de deserção. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) - Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) - Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB: 363928/ SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 1016905-82.2018.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Faveiro Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Apelado: Rafael Zanotello - Apelada: Raphaela Ianaconi Di Dario - Vistos. No que toca a gratuidade, não se conhece do recurso nesta parte, pois, nas razões não houve impugnação específica a respeitável sentença prolatada nesta parte. Como é cediço, o recurso é remédio processual que explana a insatisfação do vencido com a decisão proferida, no todo ou em parte, em seu aspecto substancial ou processual, com a finalidade de submetê-la a um novo julgamento por órgão jurisdicional de hierarquia superior, e, para tanto, é cogente que seja coligido com as razões do seu inconformismo, atacando, ponto por ponto, a decisão que é enfrentada. “In casu”, a apelante limitou-se a pleitear a concessão da gratuidade, aduzindo não possuir recursos financeiros líquidos e disponíveis para o pagamento das custas processuais. Todavia, a r. sentença recorrida afastou a gratuidade diante do comprovado grupo econômico do qual a ré faz parte. Não houve impugnação aos fundamentos adotados pela sentença proferida, em afronta ao disposto no artigo art. 1010, II, do CPC, pelo que o recurso não comporta conhecimento. Neste sentido, é o entendimento do ilustre Manoel Caetano Ferreira Filho, in “Comentários ao Código de Processo Civil, RT, vol. 7, 2001, p. 95”: “No processo civil brasileiro, todos os recursos devem ser interpostos através de petição motivada, contendo as razões pelas quais se pede a invalidação ou a reforma do pronunciamento recorrido. Não foge à regra a apelação. No ato da interposição, o recorrente deve apresentar as razões que fundamentam a existência de erro de procedimento ou de julgamento na sentença e justificam a nova decisão pleiteada. Para tanto, deve submeter a uma análise crítica os argumentos que nela estão expedidos, com vistas a demonstrar o vício alegado”. Assim, vê-se que a apelante não atacou o conteúdo da sentença nesta parte, de modo que as razões não são pertinentes, estando completamente dissociadas, equiparando-se a recurso sem motivação, o que importa em ausência de regularidade formal do recurso, a vedar seu conhecimento. Daí porque, providencie a apelante, diante da manutenção da revogação da gratuidade, o recolhimento do preparo atualizado, nos termos do artigo 1.007 do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Paulo Thiago Vieira da Silva Fernandes (OAB: 116482/MG) - Victor Eduardo Barbosa Filipin (OAB: 188265/SP) - Margarete Palacio (OAB: 98295/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 1086101-53.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Apelante: Central Nacional Unimed-cooperativa Central - Apelada: Vera Lucia Jantorpe Marques - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1086101-53.2019.8.26.0100 Relator(a): RÔMOLO RUSSO Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Voto nº 29.093 Em razão da anterior oposição ao julgamento virtual, mas considerando-se o estado de exceção instaurado diante da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e observando-se o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, datado de 12/03/2020, o qual recomenda a prioridade na realização de julgamento virtual no Segundo Grau, manifestem-se as partes se concordam que o julgamento do recurso interposto seja efetivado no modelo virtual. Int. São Paulo, 15 de julho de 2020. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - Elizeu [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa (OAB: 314201/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 1129541-36.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Winterpark Holding Ltda - Apelado: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Kaczinski - Apelada: Rute Rotsztajn Kaczinski - Vistos. Ante o disposto no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte apelante a complementação das custas de preparo (Lei nº 15.855/2015), sob pena de deserção. Anoto, por oportuno, que consoante entendimento pacifico do STJ, as custas processuais são calculadas sobre o valor da causa atualizado no momento do preparo da apelação (Resp. 96.842/SP). Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Cleidemar Rezende Isidoro (OAB: 46816/SP) - Camila Andraos Marquezin (OAB: 234330/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 1129942-98.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Anete Nusbaum - Vistos. Fls. 508: ante o disposto no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte apelante a complementação das custas de preparo (Lei nº 15.855/2015), sob pena de deserção. Anoto, por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º