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Página 1330 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de June de 2015

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1906 1330 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2078241-32.2015.8.26.0000 Comarca de MOGI DAS CRUZES VFP Juiz [Conteúdo removido mediante solicitação] Machado Miano. Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravado: LUÍS CARLOS DA SILVA NUNES. Relator(a): J. M. RIBEIRO DE PAULA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida nos autos do mandado de segurança, que deferiu a liminar pleiteada autorizando a inscrição do impetrante no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2015.Sustenta que a restrição imposta ao agravado, decorre do art. 6º, da Lei Complementar nº 1.093/09, que é a vedação à nova contratação do mesmo professor antes de decorrido 200 (duzentos) dias entre o contrato findo e o novo. Pleiteia a agravante atribuição de efeito suspensivo e final provimento ao presente recurso.Recebo o recurso, sem efeito suspensivo, pois, embora os atos administrativos gozem de presunção de legalidade, o fato é que, se não for exercido o direito assegurado em liminar, o impetrante poderá sofrer lesão irreparável ou de difícil reparação; e a r. decisão contém fundamentação ade-quada, de maneira que pode ser mantida até o pronunciamento da Turma Julgadora. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, com cópia desta decisão, dispensadas informações. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2015. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Florence Angel Guimarães Martins (OAB: 341188/SP) - Fabiane Purgatto (OAB: 234540/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2079385-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Município de Mauá Agravada: Aparecida Adriana Simplício de Assis Martins - Agravado: Paulo Sérgio Martins - Agravado: Willians Simplício de Assis - Agravada: [Conteúdo removido mediante solicitação]andra Regina Clarindo de Assis DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2079385-41.2015.8.26.0000. Comarca de MAUÁ 5ª Vara Cível Juiz Rodrigo Soares. Agravante: MUNICÍPIO DE MAUÁ. Agravados: APARECIDA ADRIANA SIMPLÍCIO DE ASSIS E OUTROS. Relator(a): J. M. RIBEIRO DE PAULA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público VISTOS.Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida em ação de desapropriação, já em fase de execução, que homologou cálculo do contador, elaborado para a apuração do saldo credor em favor do Município, no montante de R$ 25.918,80, acrescidos dos valores relativos aos 20% da oferta inicial.Sustenta que depositou os valores de R$ 62.895,75 e R$ 85.604,25 para fins de imissão na posse, enquanto a indenização final foi fixada em R$ 87.226,20, razão pela qual faz jus ao valor de R$ 52.461,24, mais os 20% da oferta inicial.PROCESSE-SE O AGRAVO. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, com cópia desta decisão, dispensadas informações; intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. São Paulo, 6 de maio de 2015. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Elysson Faccine Gimenez (OAB: 165695/SP) - Sidney Levorato (OAB: 78957/ SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2079981-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PRO IMPLANTES S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2079981-25.2015.8.26.0000. Comarca de SÃO PAULO 12ª VFP Juiz Adriano Marcos Laroca. Agravante: PRO IMPLANTES S/A. Agravada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Relator(a): J. M. RIBEIRO DE PAULA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º