Página 586 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de November de 2011
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1076 586 DEMETRIO (203283-SP) Carga nº 6773435 Processo nº 541.01.2010.007978-7/000000-000 nº Ordem 164/10 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga nº 6773435 Processo nº 541.01.2010.008066-2/000000-000 nº de ordem 174/10 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) -SP) Carga nº 6773572 Processo nº 541.01.2009.006842-1/000000-000 nº Ordem 126/09 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga nº 6773572 Processo nº 541.01.2011.001137-9/000000-000 nº Ordem 32/11 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga nº 6773572 Processo nº 541.01.2011.001376-0/000000-000 nº Ordem 67/11 Ex. Fiscal PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga n° 6773345 Processo nº 541.01.2008.001079-0/000000-000 nº Ordem 365/08 Ex. Fiscal PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga n° 6773345 Processo nº 541.01.2009.008424-2/000000-000 nº Ordem 180/09 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga n° 6773345 Processo nº 541.01.2009.008430-5/000000-000 nº Ordem 182/09 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga n° 6773345 Processo nº 541.01.2009.008584-9/000000-000 nº Ordem 191/09 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga n° 6773345 Processo nº 541.01.2009.008777-2/000000-000 nº Ordem 216/09 Ex. Fiscal - PATRICIA BELMONTE DEMETRIO (203283-SP) Carga n° 6929918 Processo nº 541.01.2011.002929-2/000000-000 - nº Ordem 360/11 - FERNANDA SANTANA ROBERTO (281807-SP) Carga n° 6961398 Processo nº 541.01.2011.003439-9/000000-000 - nº Ordem 425/11 - HELBER ENDRIGO ROSALES CLEMENTE (278498-SP) Juizado Especial Cível JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL Fórum de Santa Fé do Sul - Comarca de Santa Fé do Sul JUIZ: JOSÉ GILBERTO ALVES BRAGA JUNIOR 541.01.2008.002160-1/000000-000 - nº ordem 716/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO C.C. REPARAÇÃO DE DANO - LUIS JERONIMO X BANCO SANTANDER S.A - Fls. 250 - Sentença nº 2466/2011 registrada em 09/11/2011 no livro nº 213 às Fls. 279: 1- Conforme se verifica nos presentes autos, as obrigações foram integralmente satisfeitas. Intimado o banco ré providenciou o recolhimento das custas, comprovadas as fls. 248/249. 2Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC.. 3- Após certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias. Decorridos, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Cap. IV, Subseção VIII, item 30.2, alterado pelo Provimento nº 1679/2009, D.O.E 27/10/2009). P. R. I SFS. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV JULIANO GIL ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV ELISA DROGUETT FARIAS OAB/SP 147885 541.01.2010.007167-4/000000-000 - nº ordem 2102/2010 - Condenação em Dinheiro - VIVIANE RODRIGUEZ LOPES DA SILVA ME X VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. - Fls. 218 - Vistos, Intime-se o requerido, para querendo, apresentar impugnação à penhora BACENJUD (R$-665,88), no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475 J, § 1º do CPC. Int. - ADV JOSÉ JORGE [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA OAB/SP 162930 - ADV MAYRA BERTOZZI PULZATTO OAB/SP 202465 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740 541.01.2010.007427-3/000000-000 - nº ordem 2139/2010 - Reparação de Danos (em geral) - TÂNIA MARA MARTINS X LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 139 - Verifica-se que, apesar de notificado(a), a empresa requerida deixou de recolher as custas processuais. Intimado as fls. 133 verso. Tendo em vista que o valor a ser recolhido é superior a 51% de uma UFESP, expeça-se certidão da dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Regional (Cap.III, Seção I, item 13.2, NSCGJ). Após certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias. Decorridos, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Cap. IV, Subseção VIII, item 30.2, alterado pelo Provimento nº 1679/2009, D.O.E 27/10/2009). Int. - ADV EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS OAB/SP 132375 - ADV WALDEMAR DA MOTA RAMOS OAB/SP 45108 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 541.01.2010.008174-5/000000-000 - nº ordem 2276/2010 - Outros Feitos Não Especificados - NELSON MENDES JUNIOR - ME X ZILENE CIRILO REZENDE - Fls. 53 - Vistos, Considerando que a solicitação de bloqueio resultou infrutífera, expeça-se carta precatória para penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da divida. Efetivada a penhora, deverá o(a) oficial de justiça proceder a avaliação, intimando-se o(a) executado(a) do prazo para impugnação (15 dias). Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa do(a) executado(a), ficando autorizado, se necessário, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º