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Página 618 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de November de 2011

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1076 618 DE MORAES RELATOR Vistos. I. Faculta-se ao autor esclarecer a data em que se aposentou; II. Prazo de vinte (20) dias. III. Intimem-se. São Paulo, 07 de novembro de 2011. AROLDO VIOTTI Relator. - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) - ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB: 120139/SP) - ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB: 289620/SP) - LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB: 150759/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 0006151-08.2009.8.26.0053 (990.10.221425-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Donizete Rolim de Lima e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - APELAÇÃO Nº 0006151-08.2009.8.26.0053 (990.10.221425-7), de São Paulo APELANTES: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DONIZETE ROLIM DE LIMA E OUTROS APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZ 1ª INSTÂNCIA: MARCELO SERGIO RELATOR I.Faculta-se ao co-autor MARCIO ROBERTO DESCROVE juntar, em cinco dias, contracheque(s) de pagamento contemporâneo(s) à propositura da ação. II. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2011. AROLDO VIOTTI Relator . - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: DEBORAH MONTE BILTGE (OAB: 253844/SP) - FERNANDO FRANCO (OAB: 146398/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 0039955-64.2009.8.26.0053 (990.10.194926-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência (spprev) Apelado: Izilda Vasconcelos dos Reis e outros - APELAÇÃO Nº 0039955-64.2009.8.26.0053, de São Paulo APELANTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV APELADAS: IZILDA VASCONCELOS DOS REIS E OUTRAS JUIZ 1ª INSTÂNCIA: WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES RELATOR Vistos. I. Faculta-se às autoras esclarecer as datas em que adquiriram o direito à pensão, isto é, a data em que se deu o falecimento do servidor instituidor do benefício; II. Prazo de vinte (20) dias. III. Intimem-se. São Paulo, 07 de novembro de 2011. AROLDO VIOTTI Relator . - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB: 185529/SP) - MAURO DEL CIELLO (OAB: 32599/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 0041883-16.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mauricio Gomes Pires (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - APELAÇÃO Nº 0041883-16.2010.8.26.0053, de São Paulo APELANTE: MAURICIO GOMES PIRES APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZ 1ª INSTÂNCIA: MARCOS DE LIMA PORTA RELATOR Vistos. I. Faculta-se ao autor esclarecer a data em que se aposentou; II. Prazo de vinte (20) dias. III. Intimem-se. São Paulo, 07 de novembro de 2011. AROLDO VIOTTI Relator. - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - MARILIA [Conteúdo removido mediante solicitação] GONCALVES CARDOSO (OAB: 90486/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 0100644-44.2006.8.26.0000 (994.06.100644-0) - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Marcos Tadeu Gomes (Justiça Gratuita) - Réu: Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO DE FLS. 812: “PAUTE-SE PARA JULGAMENTO OPORTUNAMENTE. CIÊNCIA À FAZENDA. I.” SP., 09.11.11. - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Mariane Balocco Carahyba (OAB: 249343/SP) - Mario Jorge Carahyba Silva (OAB: 1330/SP) - Silvio de Almeida Andrade (OAB: 90562/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 0101597-66.2010.8.26.0000 (990.10.101597-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio Adolfo Auricchio Mazzei (E outros(as)) e outros - APELAÇÃO Nº 0101597-66.2010.8.26.0000, de São Paulo APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADOS: FABIO ADOLFO AURICCHIO MAZZEI E OUTROS JUIZ 1ª INSTÂNCIA: FERNÃO BORBA FRANCO RELATOR I.Faculta-se aos co-autores FÁBIO ADOLFO AURICCHIO MAZZEI, AILA MARIA SOUSA PORTELA, [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE OLIVEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, LEVI MASCARO LOUCEIRO, LUIZ GUSTAVO COELHO, MARIA AURENI MACHADO, ORLANDO RODRIGUES SIQUEIRA, ROBERTO CARLOS RAMA, SANSARA SINGH JÚNIOR e SIRLENE GODOI GOMES juntar, em cinco dias, contracheque(s) de pagamento contemporâneo(s) à propositura da ação. II. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2011. AROLDO VIOTTI Relator . - Magistrado(a) Aroldo Viotti Advs: RITA KELCH (OAB: 140091/SP) - MANOEL MORENO BILTGE (OAB: 144642/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 0249113-27.2009.8.26.0000 (994.09.249113-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: Maria do Carmo Pires de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Maria do Carmo Pires de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - APELAÇÃO Nº 0249113-27.2009.8.26.0000 (982.920.5/9), de São Paulo APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADA: MARIA DO CARMO PIRES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: MARCELO SÉRGIO Vistos. Em diligência: 1.Faculta-se à autora esclarecer, no prazo de vinte (20) dias, a data em que se aposentou, e, caso tenha se aposentado posteriormente à Emenda Constitucional nº 41/03, se preenche seus requisitos e/ou os da subseqüente Emenda Constitucional nº 47/05, para a paridade remuneratória entre ativos e inativos. 2.Intimem-se. São Paulo, 7 de novembro de 2011. AROLDO VIOTTI Relator - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Luiz Eduardo Portilho D Antino (OAB: 91013/SP) - Stephanie Garcia Andrade Silva (OAB: 184508/SP) - Alberto Barbour Jr (OAB: 68924/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316 Nº 0256309-77.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaiba - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa Antunes Franco - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0256309-77.2011.8.26.0000 Relator(a): ALIENDE RIBEIRO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARANAÍBA AGRAVADO: [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA ANTUNES FRANCO Juiz de 1ª Instância: Peter Eckschmiedt Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tempestivamente interposto contra decisão, que em ação mandamental em que foi concedida a ordem para reconhecer a ilegalidade do ato que excluiu o impetrante de concurso público e cujo recurso de apelação interposto foi recebido somente no efeito devolutivo, determinou que o Município agravante, no prazo de quarenta e oito horas, desse cumprimento ao determinado na sentença, sob pena de desobediência. Sustenta o agravante que, nos limites da viabilidade fática, cumprira o determinado na r. sentença, destacando que a concessão da ordem ocorreu após a realização de todas as fases do certame. Argumenta que não tinha teve pronta ciência da existência da impetração e que, negada a liminar, esta decisão não foi objeto de recurso, não tendo o impetrante postulado reserva de vaga enquanto perdurasse o processo, razão pela qual o concurso prosseguiu regularmente em suas ulteriores fases até final homologação. Afirma não ser possível a aprovação no concurso sem o cumprimento da sua sétima fase, denominada estágio (150 dias com aulas teóricas e práticas), e que não há viabilidade da realização do mencionado estágio para um único candidato. Afirma que procurou dar solução adequeada para a situação do impetrante, o que se deu com a colocação do nome do agravado em lista de espera para que, durante o prazo de validade do concurso que é de dois anos, e no caso de necessidade de nova convocação de candidatos, o candidato possa, mediante oportuna aprovação no exame psicológico, ser incluído na fase final do certame. Sustenta que fere o princípio constitucional da isonomia a repetição de fases do concurso já consumadas apenas para atender ao interesse de um único candidato, no caso o impetrante. Por fim, sustenta que indeferida a liminar e com término do concurso falta ao impetrante interesse de agir, o que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º