Página 1331 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de July de 2015
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 1331 cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 dias. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) Processo 1029855-79.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Emende o exequente a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 616), a fim de atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder ao valor atualizado do débito (CPC, art. 259, inc. I), ou seja, R$ 20.511,53, conforme planilha acostada a fls. 03, devendo ainda recolher as custas complementares devidas ao Estado. Após, cls para recebimento da petição inicial. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP) Processo 1030545-45.2014.8.26.0002 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio - Orlando Edwar Bornia Moreira Manoel [Conteúdo removido mediante solicitação] Moreira - Vistos. Fls. 276/278: Manifeste-se o réu. Int. - ADV: GILBERTO CARLOS ELIAS LIMA (OAB 252857/ SP), ALESSANDRO DE ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP) Processo 1030732-53.2014.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - Geodalva Silva Lima de Almeida - Isidoro Baptista Ferreira e outros - Vistos. 1- Recebo a apelação interposta pelos réus a fls. 226/233 nos seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões. 3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I (SEJ 2.1.1) Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45. Int. - ADV: ANTONIO IRINEU GALLINARI (OAB 126001/ SP), DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP) Processo 1030749-89.2014.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - Laércio Teixeira de Lima - Isidoro Baptista Ferreira e outros - Vistos. 1- Recebo a apelação interposta pelos réus a fls. 222/229 nos seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões. 3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I (SEJ 2.1.1) Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45. Int. - ADV: ANTONIO IRINEU GALLINARI (OAB 126001/SP), DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP) Processo 1030760-21.2014.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Vieira Pinto e outro - Isidoro Baptista Ferreira e outros - Vistos. 1- Recebo a apelação interposta pelos réus a fls. 224/231 nos seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões. 3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I (SEJ 2.1.1) Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45. Int. - ADV: ANTONIO IRINEU GALLINARI (OAB 126001/ SP), DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP) Processo 1030829-53.2014.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - Wanderlei de Paula Moreira e outro - Isidoro Baptista Ferreira e outros - Vistos. 1- Recebo a apelação interposta pelos réus a fls. 230/237 nos seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões. 3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I (SEJ 2.1.1) Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45. Int. - ADV: ANTONIO IRINEU GALLINARI (OAB 126001/ SP), DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP) Processo 1030858-06.2014.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - Elisete da Rocha dos Santos e outro - Isidoro Baptista Ferreira e outros - Vistos. 1- Recebo a apelação interposta pelos réus a fls. 227/234 nos seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões. 3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I (SEJ 2.1.1) Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45. Int. - ADV: ANTONIO IRINEU GALLINARI (OAB 126001/SP), DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP) Processo 1030884-04.2014.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - Joaquim Jose da Silva e outro - Isidoro Baptista Ferreira e outros - Vistos. 1- Recebo a apelação interposta pelos réus a fls. 223/230 nos seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões. 3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I (SEJ 2.1.1) Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45. Int. - ADV: ANTONIO IRINEU GALLINARI (OAB 126001/ SP), DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP) Processo 1036560-30.2014.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - MARGARIDA ADELAIDE DA COSTA - Vistos. 1- Recebo a apelação interposta pelo réu a fls. 273/295 nos seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). 2- Às contrarrazões. 3- Decorrido o prazo com o sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I (SEJ 2.1.1) Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45. Int. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARCO ANDRE CLEMENTINO XAVIER (OAB 310622/SP) Processo 1036796-79.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Mund - FELIPE CRAVEIRO HASHIMOTO e outro - Vistos. Fls. 93/96: Primeiramente, dê-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/ DP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP) Processo 1037670-64.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliomar Oliveira de Cunha Barros - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Relação: 0327/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Eliomar Oliveira de Cunha Barros em face de BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Pretende a parte autora a revisão de contrato bancário, aduzindo a existência de cláusulas abusivas que preveem a capitalização mensal de juros, cobrança de comissão de permanência, encargos moratórios, bem como a cobrança de tarifas e taxas indevidas. A parte ré ofereceu contestação, alegando, em resumo, serem válidas as cláusulas contratuais em que previstas os encargos incidentes sobre o negócio entabulado pelas partes. Afirmou que as tarifas e taxas contratadas eram de conhecimento da parte ré e, portanto, legítimas. É o relatório. Decido. É o caso de se julgar o feito no estado em que está, por ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas existentes nos autos. A inicial não é inepta. Anote-se que a parte autora instruiu seu pedido com planilha em que estão discriminados os valores controvertidos, tornando possível à parte ré deduzir defesa específica. Outrossim, com o indeferimento do pedido de antecipação de tutela desnecessário os depósitos das parcelas nos autos. A relação jurídica existente estre as partes submete-se às normas Código de Defesa do Consumidor, conforme art. 3, §2° da Lei n° 8.078/90 e Súmula 297 do STJ. Desta forma, diante do regramento específico do CDC, em tese, possível a revisão do negócio jurídico questionado nos autos. Porém, inobstante a aplicação do CDC ao negócio jurídico, bem como se tratar de contrato de adesão, tais circunstâncias não implicam no reconhecimento automático da existência de cláusulas abusivas e que coloquem o contratante em desvantagem excessiva em relação ao fornecedor. De fato, a iniquidade das cláusulas e do negócio jurídico em seu todo devem ser necessariamente demonstradas para que se possa permitir a intervenção judicial no pacto celebrado. Disso, impõe-se a análise do contrato ante as alegações de abusividade. No tocante a limitação da taxa de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º