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Página 1330 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de July de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 1330 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP) Processo 1025179-25.2014.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Só Condutores Indústria e Beneficiamento de Metais - MES Vistos. Fls. 54: Providencie autor o recolhimento das custas pertinentes às despesas postais, no valor de R$ 15,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/portalbb/home. Int. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP) Processo 1025593-23.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - MP SUCOS LTDA - MEMP - BMD BAN ATIVOS FINANCEIROS SA em liquidação ordinária - Vistos. A entidade financeira em regime de liquidação extrajudicial não perde sua identidade no plano de jurisdição material, não se equiparando às empresas falidas, pois a intervenção do BC visa reorganizar a entidade em dificuldade, possibilitando o pagamento dos credores. Neste sentido: “1º TACSP Rel. Correia Lima assistência judiciária Instituição financeira em liquidação extrajudicial Situação que não ilide a qualidade de pessoa jurídica comerciante no exercício ou prosseguimento de atividade lucrativa. Condição de necessitado incompatível com a figura da postulante. Inocorrência de equiparação a empresa falida para fins de recolhimento de custas. Deferimento incabível. Indefiro, pois a gratuidade, pois não há como se fazer qualquer analogia entre a empresa em liquidação e a massa falida. Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. No mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Int. - ADV: HABIB ABUD CABARITI (OAB 38604/MG), LILIAN MARIA DE FREITAS [Conteúdo removido mediante solicitação] MARQUES (OAB 319455/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP) Processo 1026833-47.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls 92/93: 1- Suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP) Processo 1026899-27.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls 53/54: Apresente o autor, em cinco dias, documento comprobatório da cessão do crédito objeto desta demanda, contrato nº 20018169073, com a finalidade de atestar eficazmente a legitimidade ativa do cessionário ao exercício do direito da ação, pela cessão dos créditos, e dar amparo legal à sua pretensão,. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, tornem cls para extinção do feito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 267 inciso IV). Int. São Paulo, 12 de julho de 2015. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP) Processo 1027502-03.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ALVES LIMA BORGES DOS SANTOS - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Autos à Defensoria Pública para ciência quanto á sentença prolatada a fls. 118/120 e depósito efetuado a fls. 129. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP) Processo 1027546-22.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - CARLOS HISSAO TAGUCHI - Renova Campanhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Recovery - Vistos. A parte autora, no prazo de cinco dias, deverá se manifestar em réplica. No mesmo prazo as partes (parte autora e parte ré) deverão dizer se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de provas, que deverão ser especificadas e justificadas de forma concreta. Também no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP) Processo 1029327-45.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Magno Service e Portaria Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o(s) executado(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 745-A do CPC, poderá o(s) executado(s), no prazo de quinze dias, reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido Intime(m)-se o(s) devedor(es) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Ofertado bem imóvel deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levada a registro para evitar gravames futuros. Não havendo pagamento nem oferta de bem à penhora, vista ao credor para indicar bens e sua localização, independente de novo despacho. O oficial deverá efetuar a penhora e avaliação, intimando-se o(s) executado(s.). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 dias. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: ILZA SANTANA SALES ITOO (OAB 157687/SP) Processo 1029471-19.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Atlântica Mall Kennedy Empreendimentos Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o(s) executado(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 745-A do CPC, poderá o(s) executado(s), no prazo de quinze dias, reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido Intime(m)-se o(s) devedor(es) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Ofertado bem imóvel deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levada a registro para evitar gravames futuros. Não havendo pagamento nem oferta de bem à penhora, vista ao credor para indicar bens e sua localização, independente de novo despacho. O oficial deverá efetuar a penhora e avaliação, intimando-se o(s) executado(s.). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 dias. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), ALDAIR PAES DA SILVA (OAB 334325/SP) Processo 1029783-92.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o(s) executado(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 745-A do CPC, poderá o(s) executado(s), no prazo de quinze dias, reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido Intime(m)-se o(s) devedor(es) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Ofertado bem imóvel deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levada a registro para evitar gravames futuros. Não havendo pagamento nem oferta de bem à penhora, vista ao credor para indicar bens e sua localização, independente de novo despacho. O oficial deverá efetuar a penhora e avaliação, intimando-se o(s) executado(s.). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º