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Página 1853 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de September de 2017

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2431 1853 Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Anderson Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho Advs: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) (Procurador) - Dirce Alves de Lima (OAB: 102263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001778-50.1995.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Itapeva - Embargte: Roberto Moulatlet - Embargte: Marco Antonio Moulatlet - Embargte: Industria Textil Itacolomi S A (E outros(as)) - Embargte: Paulo Sergio Moulatlet - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Afetada a questão tratada nos autos - “Prescrição - Citação - Redirecionamento - Sócio” - pelo paradigma REsp nº 1201993, Tema nº 444, STJ, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Joao Batista Tamassia Santos (OAB: 103918/SP) - Maria Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] Segretti (OAB: 118881/SP) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001842-98.2011.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Itapeva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Douglas Fernando de Oliveira Ramos (Menor(es) representado(s)) - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do referido diploma processual, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/ DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, portanto, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001861-84.2011.8.26.0115/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campo Limpo Paulista - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Salmo Simplício Sobrinho (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Fls. 153/167: Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais pelo INSS (fls. 175), expeça a Serventia a guia de levantamento em favor do perito nomeado, Dr. Antonio Aparecido Bergo. Relatório em separado. São Paulo, 19 de abril de 2016. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Ricardo da Cunha Mello (OAB: 67287/SP) - Jose Eduardo Polli Fachini (OAB: 222769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001861-84.2011.8.26.0115/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campo Limpo Paulista - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Salmo Simplício Sobrinho (Justiça Gratuita) - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Ricardo da Cunha Mello (OAB: 67287/SP) - Jose Eduardo Polli Fachini (OAB: 222769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001908-48.2011.8.26.0280/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Itariri - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Benedita Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - A questão em debate nestes autos inserese no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/ DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São Paulo, 10 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Carolina [Conteúdo removido mediante solicitação] de Castro (OAB: 202751/SP) (Procurador) - Idene Aparecida Dela Cort (OAB: 242795/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002016-66.2009.8.26.0080/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Cabreúva - Embargte: Instituto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º