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Página 3296 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de March de 2019

Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2768 3296 exequente considere necessárias. OBSERVANDO-SE QUE O PASSO A PASSO DA PROTOCOLIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DEVERÁ SER REALIZADO DA SEGUINTE FORMA:a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; “). - ADV: FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 217748/SP), VÂNIA TOSTES (OAB 277559/SP) Processo 1000383-49.2019.8.26.0210 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.M.S.A. - - G.A. - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Tratando-se de processo que tramita em segredo de justiça e havendo intervenção do Ministério Público, anote-se e tarjem-se os autos digitais. Ante o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a convenção de DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL celebrado pelos cônjuges epigrafados, nos termos da petição inicial de fls. 01/05 (art. 731 ao 734 do Código de Processo Civil, c.c. art. 34 e parágrafos da Lei nº 6515 de 26/12/1977 e Emenda Constitucional 66 de 13.07.2010 que alterou a redação do §6º do Artigo 226 da CF) e, em consequência, DECLARO DISSOLVIDO O CASAMENTO e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Voltará a cônjuge varoa a usar o nome de solteira. Com o trânsito em julgado, expeçam-se o termo de guarda definitiva da(s) criança(s) em favor da genitora N.C.M.S., bem como o mandado de averbação, consignando para os fins do inciso III, do artigo 1523, do Código Civil, que os bens já foram partilhados. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do feito e arquivem-se os autos. Ciência ao M. P. P. I.C. - ADV: CAMILA DE JESUS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 385665/SP) Processo 1000411-17.2019.8.26.0210 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.T.C. - D.O.C. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Tratando-se de processo que tramita em segredo de justiça, anote-se, tarjando-se os autos com as tarjas correspondentes. 2. Considerando-se a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos de família e reduzir a pauta de audiências, com base no artigo 139, inciso V, e artigo 694, caput, todos do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de maio (05) de 2019, às 14:15 horas, a ser realizada no CEJUSC, localizada na Rua 12, entre Av. 15 e 17, nº 718 - Centro, GUAIRA/SP. Nessa audiência não será produzida prova oral, por isso, eventuais testemunhas não deverão comparecer. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, por carta precatória (art. 247, CPC), para comparecimento à audiência designada acompanhada por seu advogado, dando-lhe ciência que, frustrada a conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias contados da audiência supra designada, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo mencionado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo (s) autor (es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Intime-se ainda a parte autora, pessoalmente e por mandado, para comparecimento à audiência designada. 5. Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC. 6. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Ciência ao M. P. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP) Processo 1001398-87.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.M. - Y.H.D.M. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, observando-se a certidão do oficial de justiça de fls. 45 dos autos (mandado cumprido negativo). - ADV: CAMILA ROBINI TAKADA (OAB 354817/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0446/2019 Processo 1002421-39.2016.8.26.0210 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAIRA - Luciana Aparecida Dias Barbosa - Ciência à exequente da certidão supra (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo da suspensão deferida às fls. 33 dos autos), bem como, para, caso queira, manifestar o que de direito. - ADV: PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP) Processo 1500618-61.2016.8.26.0210 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Ressol Comercio de Pneus Guaira Ltda Me - Ciência à Dra. Camila Carvalho da Silva de sua nomeação como curadora especial da parte executada, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, em atendimento ao segundo parágrafo da decisão de fls. 65 dos autos. - ADV: CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 244106/SP) Processo 1500721-68.2016.8.26.0210 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Patricia dos Santos da Silva & Cia Ltda Me - Ciência ao Dr. Caio de Cássio Cirino de sua nomeação como curador especial da parte executada, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, em atendimento ao segundo parágrafo da decisão de fls. 64 dos autos. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0442/2019 Processo 1002552-77.2017.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Meire Aparecida Nascimento de Mattos - Deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos dados de qualificação completa do executado, incluindo o RG e CPF deste, para fins de instrução de novo ofício ao Detran. Nada mais. - ADV: LINCOLN SUEHIRO KAGE (OAB 360326/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º