Página 1348 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 15 de March de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2768 1348 EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Davi Pires Santana (OAB: 359112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2062516-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Prefeitura Municipal de Campinas - Agravado: CHOHFI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Trata-se de embargos de declaração opostos por Chohfi Sociedade de Advogados contra a decisão de fls. 255/256, a qual, ao rejeitar os embargos de declaração interpostos pela embargante às fls. 228/231, manteve a decisão de fl. 215 e considerou prejudicados os pleitos de fls. 220/221 e 244/254, sob a alegação de omissão (fls. 258/263). Sustenta a embargante, em síntese, omissão no decisum atacado, haja vista que os pedidos de fls. 220/221 e 244/254 não foram apreciados. Requer, assim, sejam conhecidos e providos os presentes embargos, a fim de sanar a omissão, analisando-se os pleitos referidos. Instada a se manifestar, a Municipalidade não apresentou resposta (fls. 264 e 266). É o relatório. O pleito prospera. No presente caso, impetrado mandado de segurança pela embargante perante 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas e concedida a liminar, foi interposto pela Municipalidade o presente agravo de instrumento, o qual foi provido para julgar extinta a ação mandamental, por ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Opostos embargos de declaração e rejeitados, foram interpostos recursos extraordinário e especial pela embargante. Entretanto, prolatada sentença em primeiro grau, concessiva da segurança, a Sociedade peticionou nestes autos noticiando a perda superveniente do objeto deste recurso e requereu a extinção do feito, o que resultou na decisão de fl. 215, a qual, posteriomente, alvo de embargos declaratórios pelas partes, foi mantida, esclarecendo-se que, julgado o mérito do agravo de instrumento - v. Acórdão de fls. 67/75 -, não havia que se falar em extinção, restando apenas prejudicados os recursos extremos. De outra parte, em primeiro grau, em sede de embargos, o magistrado anulou a sentença e determinou o cumprimento do aresto aqui proferido, declarando extinto o mandamus. Inconformada, interpôs a Sociedade recurso de apelação (nº 1007129-66.2015.8.26.0114), o qual, distribuído à 18ª Câmara de Direito Público, não foi conhecido porque inadmissível (fls. 247/254). Assim, diante de tal quadro aduz a Sociedade às fls. 220/221 e 244/254 que remanesce interesse no prosseguimento dos recursos especial e extraordinário. Em que pese o tumulto processual ocasionado nos presentes autos, de fato, com o desfecho do mandado, extinto nos termos do v. Acórdão, alterou-se a premissa em que proferida a decisão desta Presidência, motivo pelo qual, nos moldes do art. 933 do CPC, afasto a prejudicialidade outrora consignada. Em face do exposto, acolho os presentes embargos de declaração com efeito infringente para sanar a omissão apontada, ficando sem efeito a decisão de fl. 215 e delibero o prosseguimento dos reclamos. Segue, em separado, juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Intimem-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Henrique Romanini Subi (OAB: 355607/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Thiago Chohfi (OAB: 207899/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2062516-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Prefeitura Municipal de Campinas - Agravado: CHOHFI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no AI 800074/RG, de 14/10/2010 publicada no DJe de 06/12/2010, Tema nº 318/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 1º de março de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Henrique Romanini Subi (OAB: 355607/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Thiago Chohfi (OAB: 207899/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2062516-03.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Prefeitura Municipal de Campinas - Agravado: CHOHFI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de março de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Henrique Romanini Subi (OAB: 355607/SP) Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Thiago Chohfi (OAB: 207899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2063788-95.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: SOLANGE ALVES DA SILVA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Município de São José dos Campos - Agravado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Malida) - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, conforme o art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e, conforme os jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Jorge Toshiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2063788-95.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: SOLANGE ALVES DA SILVA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Município de São José dos Campos - Agravado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Malida) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea “b”, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 976/ STJ. Int. São Paulo, 13 de março de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Jorge Toshiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º