Página 2561 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de July de 2016
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2157 2561 uma das condições do contrato, expressa na cláusula 5.1. Ademais, apesar da alegação de que a ré teria desistido do negócio por ter, provavelmente, encontrado melhor oportunidade, os autores não trouxeram qualquer prova neste sentido.Por outro lado, a requerida juntou diversas pesquisas, encontrando diversas ações judiciais contra empresas que tem os requerentes como sócios (fls. 105/190). Não se restringindo à pessoa jurídica informada pelos requerentes em notificação extrajudicial (fls. 35), cujo sócio é Rafael Garcia Furtado Júnior.Nesse quadro, é lícito o desfazimento do contrato havido entre as partes, pelo descumprimento de obrigação essencial dos autores (apresentação de certidões), sem a qual não se pode avaliar o risco do negócio. Diante disso, não há que se falar em aplicação de multa prevista em cláusula penal (cláusula 7). Como esta se dá por culpa dos requerentes, não podem eles pretender, ainda, a indenização por danos materiais. Aliás, em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes, os autores sequer comprovaram a ocorrência de dano por terem deixado de lucrar. Ademais, os próprios autores alegam que o imóvel sofreu uma valorização de 15% até a desistência da requerida. Portanto, é contraditória a causa de pedir, visto que a manutenção do imóvel importou em acréscimo ao patrimônio dos autores.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por RAFAEL GARCIA FURTADO e SONIA MARIA FURTADO em face de FRANCINE SUELI GALLARDO DELGADO, extinguindo o feito nos termos do NCPC, art. 487, I.Custas e honorários advocatícios pelos autores, os últimos fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do NCPC).Traslade-se cópia desta sentença para o incidente de impugnação à assistência judiciária, autos nº 0027262-40.2015.8.26.0602.P.R.I.C.Sorocaba, 05 de julho de 2016. - ADV: GISELE DE FÁTIMA OLIVEIRA NUNES (OAB 327081/SP), MARINA ELAINE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 186083/SP) Processo 1019785-46.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - San Gregório Empreendimentos e Participações Eireli - Copa Administração e Vendas de Imóveis Ltda - - Koen Empreendimentos Ltda. - Vistas dos autos ao corréu Koen Empreendimentos, para:(xx) ciência das transcrições dos depoimentos.(xx) apresentar, em 5 dias, alegações finais. - ADV: ISABELA CHAIB MONTORO (OAB 236577/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP) Processo 1019974-87.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Roberto Alves de Camargo Claudimir da Cruz - - Rosangela Aparecida Bazzo ME - Vistos etc.Defiro Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.Nos termos do artigo 334 do NCPC, designo audiência de conciliação o dia 05 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 10h30min., a ser realizada por conciliador, na sala de audiências da 7ª Vara Cível, 2º andar, sala 229.Expeçam-se cartas de citação com aviso de recebimento. Ficam autor e réus advertidos de que a ausência injustificada à audiência acarretará em multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do NCPC. Tal advertência deverá constar na carta de citação.Int. - ADV: HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP) Processo 1020139-08.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat SA - Osvaldo Pedron Marques - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), CHARLENE MORANDI (OAB 64910/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP) Processo 1020351-58.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Simone Cristina de [Conteúdo removido mediante solicitação] Moraes Almeida - Recolher a autora mais uma diligência ao oficial de justiça, uma vez que a diligência deverá ser cumprida por 02 oficiais de justiça (art. 536, §2º c/c art. 846, §1º, CPC). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 1020485-85.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Renata Gonçalves Saraiva - Recolher a autora mais uma diligência ao oficial de justiça, uma vez que a diligência deverá ser cumprida por 02 oficiais de justiça (art. 536, §2º c/c art. 846, §1º, CPC). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) Processo 1020595-84.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Torre de Marfim Serviços Ltda - Epp - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Sandro de [Conteúdo removido mediante solicitação] Figueiredo - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE(M)-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º). O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DA CARTA DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta. Int. (RECOLHER A TAXA PARA POSTAGEM DA OUTRA CARTA DE CITAÇÃO A SER EXPEDIDA, JÁ QUE SÃO DOIS EXECUTADOS. VALOR R$ 7,30.) - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP) Processo 1021037-21.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - SAULO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA - Vistas dos autos ao autor para:(xx) publicação do r. Despacho de fls. 70, de seguinte teor: “Vistos. Para homologação do acordo de fls. 65/69 providencie a exequente a juntada do instrumento de procuração em nome do seu atual advogado. Publique-se em nome do advogado de fls 69. Int.” - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/ SP) Processo 1021803-40.2015.8.26.0602 (apensado ao processo 1014529-25.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Anderson Clovis Virgilio Nogueira e outro - CS Ferramentas Ltda - Vistos. Fls. 117: diga a embargada.Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP) Processo 1021971-42.2015.8.26.0602 - Monitória - Compra e Venda - U.C. - Comércio de Calçados Ltda- Epp - Olimpio Gomes Fontebasso - Vistas dos autos ao autor para:(xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LAURA DEL CISTIA (OAB 360313/SP) Processo 1025730-14.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcos Rogério Gonçalves da Rocha - Domingues Cereais Ltda - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Domingues Cereais Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão.Digam, ainda, se há real interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), SAMANTHA NOGUEIRA FERREIRA (OAB 370429/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º