Página 561 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de July de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1688 561 para se conferir tratamento desigual entre essas pessoas jurídicas. 5. Embargos de divergência acolhidos” (STJ - Corte Especial, EREsp 603137/MG, rel. Min. Castro Meira, j. 02.08.2010, DJe 23.08.2010, o destaque não consta do original). 2.2. Na espécie, a agravante não produziu prova da ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, prova esta que não é suprida: (a) pela declaração firmada por seu sócio de que é “pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas deste processo sem comprometer o meu sustento e de minha família” (fls. 28); (b) cópia de declaração de imposto de renda em nome de seu sócio (fls. 340/345 e 349/350); (c) “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)” referente ao SIMPLES Nacional (fls. 346/348) e respectivo recibo de entrega (fls. 351). Meras alegações de impossibilidade econômicofinanceira para arcar com as custas e despesas processuais, sem discriminação e prova de valores das receitas e despesas e dos montantes relativos a custas e despesas processuais, como acontece no caso em exame, não justificam a concessão dos benefícios da assistência judiciária a pessoas jurídicas com fins lucrativos. Isto porque necessária a apresentação de balanço contábil ou qualquer outro documento equivalente que permita, através da análise do ativo e passivo da empresa, verificar a hipossuficiência econômico-financeira alegada pela agravante, o que não é suprida pela apresentação isolada de cópia da “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)” referente ao SIMPLES Nacional e respectivo recibo de entrega. Nesse sentido, a orientação dos seguintes julgados deste Eg. Tribunal de Justiça, extraídos do site: (a) “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - Necessidade da comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais - Documentos juntados que não fazem prova da impossibilidade de prover as despesas do processo - Recurso não provido VOTO: “A prova da incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais da pessoa jurídica se faz com a apresentação de balanço contábil válido ou documento equivalente, no qual do confronto entre o passivo e o ativo da empresa permita aferir a capacidade financeira para arcar com as custas do processo. Prova que não foi feita pela apelante, pois o ativo e o passivo da empresa não constam nos documentos juntados nos autos. Não podemos ter como válidos, para o fim da comprovação da incapacidade de arcar com as custas do processo, documentos em que não há nem sequer um lançamento fiscal, receita ou gasto feito pela empresa, pois contrários aos fatos dos autos e aos documentos juntados pelos apelados na impugnação, comprobatórios da existência de movimentação financeira” (17ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 920050306.2008.8.26.0000, rel. Des. Tersio Negrato, j. 03.11.2008, o destaque não consta do original) e (b) “Assistência Judiciária. Justiça gratuita. Pessoa Jurídica. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica depende de comprovação de ausência de condições financeiras para o custeio do processo, não bastando simples alegação. 2. A comprovação da carência de recursos deve ocorrer por documentos idôneos, especialmente pelo último balanço contábil, com revelação adequada do ativo e do passivo. Recurso não provido” (21ª Câmara de Direito Privado, Agravo Regimental nº0313840-92.2009.8.26.0000, rel. Des. Itamar Gaino, j. 18.02.2010, o destaque não consta do original). Disto decorre que é incabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos da LF1.060/50, à agravante SP Suporte Operacional Ltda ME. 3. Em consequência, por decisão monocrática, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, é de se manter a r. decisão recorrida, porque o deliberado está em conformidade com a orientação dominante neste Eg. Tribunal de Justiça e no Eg. STJ, sendo o recurso manifestamente improcedente. Isto posto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente improcedente, com base no art. 557, caput, do CPC. P. Registre-se. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Henrique Shigueaki Amano (OAB: 173158/SP) - Mauricio Kenithi Moriyama (OAB: 207999/SP) - Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 0206318-02.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Editora Pesquisa e Indústria Ltda (Em Recuperação Judicial) (Em recuperação judicial) - Apdo/Apte: Arthur Brandi Sobrinho - Parte: Fernando Celso de Aquino Chad (Administrador Judicial) - Fls. 2615: Em face da informação da Serventia, redistribua-se o presente feito, observando a prevenção apontada às fls. 2590. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Edgar de Nicola Bechara (OAB: 224501/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) (Administrador Judicial) - Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB: 243290/SP) - Arthur Brandi Sobrinho (OAB: 46372/SP) (Causa própria) - Juliana Gomide Arruda (OAB: 138367/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 2071374-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: ELMO LÁZARO DE PAULA - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 252: Em face da informação da Serventia, redistribua-se o presente feito, observando a prevenção anteriormente apontada. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Fernando Antonio Pretoni Galbiatti (OAB: 34303/SP) - Marco Leandro de Oliveira Paula (OAB: 312872/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2071494-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: ROBERTO OLIVEIRA E SILVA NUNES (Espólio) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP - Interessado: JACYR ZAGUETTI (Espólio) - Fls. 514: Em face da informação da Serventia, redistribua-se o presente feito, observando a prevenção anteriormente apontada. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Maria Alessandra Silva Nunes Agarussi (OAB: 239188/SP) Roberto de Camargo (OAB: 36291/SP) - Andrea de Fatima Camargo (OAB: 127730/SP) - Fábio Matias da Cunha (OAB: 158650/ SP) - Marcelo Mattos Pacheco (OAB: 95624/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2072700-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cristian Brant Urzua - Agravado: Misura Comércio de Movéis Ltda - Agravado: Italmobili Interiores Ltda - Fls. 113: Em face da informação da Serventia, redistribua-se o presente feito, observando a prevenção anteriormente apontada. - Magistrado(a) Artur Marques Advs: Edson Roberto da Silva (OAB: 80830/SP) - Rafael Guimaraes Rosset (OAB: 230625/SP) - Davi de Moura Sousa (OAB: 236010/SP) - Aline Morato Machado (OAB: 183010/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2072788-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: ROBERTO OCANHA - Fls. 83: Em face da informação da Serventia, redistribua-se o presente feito, observando a prevenção anteriormente apontada. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º