Página 512 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de April de 2010
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 692 512 Guimarães Rodrigues (E outros(as)) - Despacho de fls. 30: Cumpra-se o disposto nos incisos IV e V, do artigo 527 do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010 - Magistrado(a) Carlos de Carvalho - Advs: Iraci de Oliveira Kiszka (OAB: 81134/SP) - SYLVIA [Conteúdo removido mediante solicitação] BUENO FORMICOLA (OAB: 122664/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.069785-4 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Prefeitura Municipal de Pardinho - Agravado: Raul Carlos Seguin Tolentino - Despacho de fls. 23: As razões expendidas pela agravante não são suficientes para abalar os fundamentos do despacho agravado, que se mostram “ucti oculi” corretos. A não concessão do efeito suspensivo não causará lesão grave e de difícil reparação ao agravante, até o julgamento deste recurso. Após a contraminuta São Paulo, 23 de março de 2010. Magistrado(a) Carlos de Carvalho - Advs: Marcelo Gastaldello Moreira (OAB: 185307/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.071882-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Casas Fraternais O Nazareno - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 234: Nos termos da representação de fls. 232, redistribuam-se os autos, anotada a prevenção da 15ª Câmara. São Paulo, 30 de março de 2010. - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI (OAB: 228261/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.072406-1 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Prefeitura Municipal de Itapira - Agravado: H M de Itapira Representações S/c Ltda - Despacho de fls. 79: As razões expendidas pela agravante não são suficientes para abalar os fundamentos do despacho agravado, que se mostram “ucti oculi” corretos. A não concessão do efeito suspensivo não causará lesão grave e de difícil reparação ao agravante, até o julgamento deste recurso. Após a contraminuta São Paulo, 09 de março de 2010 - Magistrado(a) Carlos de Carvalho - Advs: Elaine dos Santos (OAB: 212238/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] GUMIER HORSCHUTZ (OAB: 155371/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.072435-5 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Prefeitura Municipal de Itapira - Agravado: Jacyr Sega - Despacho de fls. 43: As razões expendidas pela agravante não são suficientes para abalar os fundamentos do despacho agravado, que se mostram “ucti oculi” corretos. A não concessão do efeito suspensivo não causará lesão grave e de difícil reparação ao agravante, até o julgamento deste recurso. Após a contraminuta São Paulo, 09 de março de 2010 - Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Elaine dos Santos (OAB: 212238/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] GUMIER HORSCHUTZ (OAB: 155371/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.072531-9 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Unidade de Diagnóstico Por Imagem S/c Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Jacareí - Despacho de fls. 70: Em análise ao número deste processo, consta apelação de nº 994.08.069295-4, com relatoria do Des. Silva Russo; por tais motivos determino a verificação de possível prevenção ao Digno magistrado mencionado. Em caso negativo voltem conclusos. São Paulo, 06 de abril de 2010 - Magistrado(a) Osvaldo Capraro Advs: MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO (OAB: 92415/SP) - DEBORA CRISTINA P DE O MATTOS CARVALHO (OAB: 132178/SP) - Wagner Tadeu Baccaro Marques (OAB: 164303/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.109693-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Centro Paulista de Desenvolvimento Farmacotécnico Ltda - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 98: Nos termos da representação de fls. 96, redistribuam-se os autos, anotada a competência. São Paulo, 30 de março de 2010. - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Andrea da Silva Correa (OAB: 154850/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.111354-6 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Prefeitura Municipal de Itapira - Agravado: Sueli Aparecida Zani - Despacho de fls. 83: Vistos. 1) presentes os requisitos do artigo 522 do Código de Processo Civil em sua nova redação, porém, sem vislumbrar possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, posto que o agravo de instrumento goza de tramitação prioritária, processe-se o recurso somente no efeito devolutivo. 2) Demonstre a agravante, em cinco dias, o cumprimento do requisito previsto no art. 526 do Código de Processo Civil. 3) À agravada para resposta. Int. São Paulo, 22 de março de 2010. Magistrado(a) Francisco Olavo - Advs: Elaine dos Santos (OAB: 212238/SP) - Victor Belli de Carvalho (OAB: 269055/SP) - LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE FARIA (OAB: 107173/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.111375-9 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Prefeitura Municipal de Itapira - Agravado: André Luiz Laurindo - Agravado: Adriana Xavier Laurindo - Despacho de fls. 101: As razões expendidas pela agravante não são suficientes para abalar os fundamentos do despacho agravado, que se mostram “ucti oculi” corretos. A não concessão do efeito suspensivo não causará lesão grave e de difícil reparação ao agravante, até o julgamento deste recurso. Após a contraminuta São Paulo, 23 de março de 2010 - Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Elaine dos Santos (OAB: 212238/SP) - Victor Belli de Carvalho (OAB: 269055/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.111531-0 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Prefeitura Muncipal de Itapira - Agravado: Wagner José Bibiano (E outros(as)) - Agravado: Maria Izolete Bibiano Moraes - Agravado: Antonio Claudio Bibiano - Agravado: José Pedro Bibiano - Agravado: Benedito Lazaro Bibiano - Agravado: Maria das Dores Bibiano - Agravado: Cleber Bibiano - Despacho de fls. 91: As razões expendidas pela agravante não são suficientes para abalar os fundamentos do despacho agravado, que se mostram “ucti oculi” corretos. A não concessão do efeito suspensivo não causará lesão grave e de difícil reparação ao agravante, até o julgamento deste recurso. Após a contraminuta São Paulo, 23 de março de 2010 - Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Elaine dos Santos (OAB: 212238/SP) - Victor Belli de Carvalho (OAB: 269055/SP) - Palácio da Justiça - Sala 339 Nº 990.10.113158-7 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: Benedito Aparecido Morelli - Autor: Ariel Xavier de Oliveira - Autor: Francisco Marcio Ribas - Autor: Odelio Antonio de Lima - Autor: Alfredo de Oliveira Santos Neto - Réu: Prefeitura Municipal de São Paulo - Despacho de fls. 101/102: Vistos. Fora julgada improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de tutela antecipada. Ajuizada por Benedito Aparecido Morelli e outros em face do Município de São Paulo, vigorava, por força do provimento do AI 994.09.356102-8 de minha relatoria, a suspensão da cobrança do ISSQN, tendo como base de cálculo o preço do serviço nos termos do art. 7°, da Lei 14.865/2008, isto é, possibilitando-se aos agravantes o recolhimento dos valores nos termos do art. 9º, §1º, DL 406/68 c.c. art. 15, I, “a”, Lei 13.701/2003 até o julgamento definitivo da declaratória, como dito, que fora improcedente. Em razão de tal sentença, nos termos do art. 800, parágrafo único, do CPC, ajuizou-se a cautelar que, diante da presença dos requisitos legais, recebo. Outrossim, mostram-se plausíveis as alegações do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º