Página 2203 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 14 de January de 2014
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1570 2203 (OAB 222196/SP) Processo 0003346-27.2011.8.26.0663 (663.01.2011.003346) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Rafael Burgarelli - Designo audiência de interrogatório(s), instrução, debates e julgamento para o dia 13 de maio de 2014, às 15h20min, oportunidade em que, após o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s), serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, dentro do prazo legal (arts. 55, §1° e 57 da Lei 11.343/06). Expeça-se mandado de citação e intimação ao(s) réu(s) e requisitem-se a F.A. atualizada e certidões dela constantes. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Int./Ciência ao M.P.. - ADV: ANDERSON RODRIGUES PINTO DA SILVA (OAB 244098/SP) Processo 0006955-52.2010.8.26.0663 (663.01.2010.006955) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Antonio Carlos Landim - Apresentar memoriais no prazo de cinco dias. - ADV: CESARE MONEGO (OAB 74829/SP) Processo 3000657-85.2013.8.26.0663 - Adoção - Adoção de Adolescente - M. F. A. da S. - V. C. M. - Retirar certidão de nascimento em cartório. - ADV: JOAO FIDELIS DA SILVA NETO (OAB 119548/SP) Processo 3001152-32.2013.8.26.0663 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - R. S. B. - - E. A. P. N. - - F. A. P. - Fls. 154/160: Ciência às defesas pelo prazo de três dias. Após, voltem conclusos. - ADV: ANA PAULA MANDELLI FERRI (OAB 150852/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP) Processo 3001424-26.2013.8.26.0663 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - E. D. C. - Tendo em vista nomeação ao adolescente E.D.C., apresentar razões de apelação, no prazo legal. - ADV: GISLEINE CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 171928/SP) Processo 3002801-32.2013.8.26.0663 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - C. de O. N. - -Não sendo caso de absolvição sumária(artigo 397 do C.P.P.), designo audiência una para o dia 24 de FEVEREIRO de 2014, às 14h30min, oportunidade em que, após ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, será o réu interrogado. -Requisite-se a(s) certidão(ões) cartorária(s) constante(s) da(s) F.A.(s) no apenso. -Intime(m) e, se o caso, requisite(m)-se as testemunhas de acusação e defesa, o réu e seu Defensor. -Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, fls. 89. Anote-se. -Int./Ciência ao M.P.. - ADV: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 147827/SP) Processo 3003153-87.2013.8.26.0663 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L. dos S. S. Vistos. Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em), por escrito, defesa prévia nos presentes autos (art. 55, “caput”, da Lei 11.343/06). Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão (art. 55, §4°, da Lei 11.343/06). Deverá o senhor Oficial de Justiça advertir o(s) réu(s) que poderá(ão) arrolar testemunhas, indagando-lhe(s), ainda, se possui(em) advogado constituído, colhendo o nome e os dados de qualificação, advertindo o réu que em caso negativo, será nomeado defensor dativo. Cumpra-se o requerido pelo M.P.. Sem prejuízo, tornem ao Promotor de Justiça (fls. 35/38). Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP) Processo 3003467-33.2013.8.26.0663 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. de S. S. - P. do M. de V. - - S. da E. de V. - Vistos. A falta de vagas em creche no município de Votorantim é fato de conhecimento público e notório, sendo objeto de diversas reuniões com o Poder Público local. Há, inclusive, providências administrativas em andamento junto a Promotoria da Infância e Juventude desta Comarca, onde se busca a formalização de um acordo para solução do problema. As poucas vagas existentes são destinadas às crianças com pais que comprovam exercer atividade laborativa. Providencie, pois, a impetrante a juntada de comprovação original, com identificação do empregador e data de emissão (fls. 16), bem como informe em qual unidade de educação tentou realizar a matricula, indicando o nome da pessoa responsável pelo atendimento e a data em que a vaga foi negada. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP) Processo 3003471-70.2013.8.26.0663 - Mandado de Segurança - Seção Cível - K. C. da S. - P. do M. de V. - - S. da E. de V. - Vistos. Diante de inúmeros casos de Mandado de Segurança, onde foi deferida a liminar e a vaga já havia sido disponibilizada administrativamente pela Prefeitura, em razão da procura da interessada, necessária algumas informações antes da análise do presente pleito. Oficie-se à Secretaria da Educação do Município requisitando informações acerca da procura de vaga em creche pela impetrante e se foi disponibilizada administrativamente a solicitação, diante da comprovação de emprego fixo em CTPS. Em caso positivo, a matrícula ou a disponibilização deve ser comprovada nos autos. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP) Processo 3003472-55.2013.8.26.0663 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. E. de F. - P. do M. de V. - - S. da E. de V. - Vistos. Diante de inúmeros casos de Mandado de Segurança, onde foi deferida a liminar e a vaga já havia sido disponibilizada administrativamente pela Prefeitura, em razão da procura da interessada, necessária algumas informações antes da análise do presente pleito. Oficie-se à Secretaria da Educação do Município requisitando informações acerca da procura de vaga em creche pela impetrante e se foi disponibilizada administrativamente a solicitação, diante da comprovação de emprego fixo em CTPS. Em caso positivo, a matrícula ou a disponibilização deve ser comprovada nos autos. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP) Processo 3003473-40.2013.8.26.0663 - Mandado de Segurança - Seção Cível - J. G. de F. - P. do M. de V. - - S. da E. de V. - Vistos. Diante de inúmeros casos de Mandado de Segurança, onde foi deferida a liminar e a vaga já havia sido disponibilizada administrativamente pela Prefeitura, em razão da procura da interessada, necessária algumas informações antes da análise do presente pleito. Oficie-se à Secretaria da Educação do Município requisitando informações acerca da procura de vaga em creche pela impetrante e se foi disponibilizada administrativamente a solicitação, diante da comprovação de emprego fixo em CTPS. Em caso positivo, a matrícula ou a disponibilização deve ser comprovada nos autos. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP) Processo 3003474-25.2013.8.26.0663 - Mandado de Segurança - Seção Cível - I. L. A. - P. do M. de V. - - S. da E. de V. Vistos. Diante de inúmeros casos de Mandado de Segurança, onde foi deferida a liminar e a vaga já havia sido disponibilizada administrativamente pela Prefeitura, em razão da procura da interessada, necessária algumas informações antes da análise do presente pleito. Oficie-se à Secretaria da Educação do Município requisitando informações acerca da procura de vaga em creche pela impetrante e se foi disponibilizada administrativamente a solicitação, diante da comprovação de emprego fixo em CTPS. Em caso positivo, a matrícula ou a disponibilização deve ser comprovada nos autos. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP) Processo 4000477-52.2013.8.26.0663 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KAIO GABRIEL MARIANO - MUNICIPIO DE VOTORANTIM-SP - Vistos. K.G.M., representado por sua genitora B.B.M., qualificados nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em face do MUNICÍPIO DE VOTORANTIM alegando, em síntese, que possui quadro de alegai à proteína do leite de vaca, necessitando do uso ininterrupto do suplemento alimentar NEOCATE ADVANCE. Postulou a antecipação da tutela e, ao final, a procedência do pedido, mantendo-se a tutela acima mencionada. A inicial veio devidamente instruída (fls. 09/32). A liminar foi deferida (fls. 40/41). Citado, o Município ofertou contestação (fls. 58/68), rebatendo as alegações iniciais, postulando a improcedência do pedido. Réplica às fls. 86/87. Parecer ministerial às fls. 90/108. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º