Página 454 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de August de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1710 454 cabia a ex-empregadora. Pontua que se dispõe a pagar, portanto, o valor de R$211,30, cobrado dos inativos da Volkswagen, em situação idêntica à sua. Pontua que não aderiu ao Termo de Opção de Continuidade no plano médico, quando da rescisão contratual, porque os valores que lhe foram ofertados são excessivos. Ante o exposto, requer que seja conhecido e provido seu agravo, a fim de que se conceda a tutela antecipada pleiteada, determinando-se o pagamento mensal da contribuição devida pelo agravante. Ao final, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao seu agravo. Recurso tempestivo e isento de preparo. 3. Considerando a informação nos autos de que o autor foi admitido na empresa-agravada em 29.07.1993, nela laborando até a data de 29.11.2013 (fls. 45 destes fls. 29 dos autos principais) concedo a antecipação da tutela recursal, para mantê-lo juntamente com sua dependente no plano de saúde, emitindo-se boleto de pagamento no valor de R$ 422,60, até o julgamento por esta C. Câmara. Comunique o MM Juízo a quo por e-mail. 4. Requisitem-se as informações do d. Magistrado, na forma do art. 527 do Código de Processo Civil, sobretudo se já há nos autos informação sobre a modalidade do plano, se de “auto-gestão” ou não, encaminhando, se o caso, cópia desta documentação. 5. Após, conclusos. 6. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2014. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 2129471-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. B. F. da S. (Justiça Gratuita) - Agravado: S. R. F. da S. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão digitalizada a fls.23/28 (fls.196/201 dos autos principais) que, nos autos da ação de dissolução proposta por S.R.S em face de E.B.F.S, indeferiu o requerimento da ré/reconvinte para que fosse arbitrado aluguel e depositado valor locatício em juízo. 2. Insurge-se contra a decisão a ré/reconvinte, aduzindo, em síntese, que o agravado permaneceu no imóvel em questão, locando o salão comercial. Defende, ademais, que o imóvel principal também foi locado pelo agravado. Aponta que, a sua revelia, o agravado anunciou o imóvel para venda pela quantia de R$250.000,00, e que vem auferindo renda a partir de sua locação, sem que esses valores sejam a ela repassados. Salienta que o pedido formulado pela agravante para o arbitramento e concessão de metade do aluguel com a locação do imóvel visa equilibrar a situação entre as partes. Pontua que, em razão da não ultimação da partilha, encontra-se em situação desfavorável, haja vista a lesão ao seu real direito de coproprietária. Defende, portanto, que a posse exclusiva do imóvel exercida pelo agravado dá direito de indenização à agravante. Ante o exposto, pugna pela reforma da decisão agravada, determinando o arbitramento de valor adequado ao aluguel do imóvel, com consequente reconhecimento do direito da agravante sobre o valor. Ao final, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao seu agravo. Recurso tempestivo e isento de preparo. 3. Ao menos por hora, não se mostram presentes os requisitos autorizadores à concessão de antecipação de tutela recursal. Desta forma, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. 4. Desnecessárias as informações a que alude o inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. 6. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2014. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Hemne Mohamad Bou Nassif (OAB: 115186/SP) - Elaine Gonçalves Munhoz (OAB: 236780/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] de Araújo (OAB: 253444/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 2103521-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: EUCLIDES PAIVA MENDES - Agravado: CONTEMPLA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Agravado: FÁBIO EDUARDO MARTINS PEZZI - Agravado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda - Faça-se conclusão ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, a quem tenho a honra de representar, nos termos que seguem. Tratase de demanda por satisfação de inadimplido mútuo verbal entre particulares, “ação de cobrança”, segundo a inicial, que não faz alusão a bem móvel (fls. 25/42). Por isso, proponho redistribuição, talvez a uma das Câmaras da Primeira Subseção Res. 623/2013, art. 5º, I.37 -, ou como Vossa Excelência definir. São Paulo, 25 de julho de 2014 - Magistrado(a) Celso Pimentel Advs: Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Thais Vilela Oliveira Santos (OAB: 313818/SP) - Fausto Luis Esteves de Oliveira (OAB: 103079/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2103521-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: EUCLIDES PAIVA MENDES - Agravado: CONTEMPLA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Agravado: FÁBIO EDUARDO MARTINS PEZZI - Agravado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda - Fls. 80: As razões expostas na representação são próprias de conflito de competência, extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito a uma das câmaras entre a 1ª e a 10ª da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Thais Vilela Oliveira Santos (OAB: 313818/SP) - Fausto Luis Esteves de Oliveira (OAB: 103079/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2103521-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: EUCLIDES PAIVA MENDES - Agravado: CONTEMPLA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Agravado: FÁBIO EDUARDO MARTINS PEZZI - Agravado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda - Vistos. À mesa (Voto nº 5.982), nos termos do artigo 170, I do Regimento Interno desta Corte. São Paulo, 12 de agosto de 2014. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Marcondes Relator - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Marcondes - Advs: Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Thais Vilela Oliveira Santos (OAB: 313818/ SP) - Fausto Luis Esteves de Oliveira (OAB: 103079/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 2130382-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Caixa Econômica Federal - Interessado: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Agravado: Ciro Jose de Oliveira - Agravado: Aparecida [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Agravado: Aparecida das Graças Lopes de Godoy - Vistos. 1- Trata-se de ação de indenização securitária por vícios de construção ajuizada pelos agravados, na qual a agravante requereu seu ingresso na lide Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º