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Página 806 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de June de 2012

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1202 806 Nº 0270104-24.2009.8.26.0000/50000 (994.09.270104-0/50000) - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Agravado: Analia da Silva Costa - 52.390 Submetida a questão tratada nos autos (JUROS MORATÓRIOS LEI - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. nº 1.205.946 do STJ) nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 14 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Fábio Trabold Gastaldo (OAB: 153843/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Nº 0309647-34.2009.8.26.0000/50000 (994.09.309647-6/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Antonia Procopio (E outros(as)) - Embargado: Maria Emilia Parra da Silva Embargado: Regina Aparecida Quinto Garcia - Embargado: Neusa Couto Zane - Embargado: Maura de Fatima dos Santos - Embargado: Magna Soares Valerio - Embargado: Eliana Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] Carneiro - Embargado: Maria Jose Mendes Valadao Embargado: Marcia Cristina Mangili Negreiros - Embargado: Luciana Pansarin - Admitida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - adicionais - quinquênios - Tema nº 24 do STF - tratada no(s) recurso(s) extraordinário(s) e versando o(s) recurso(s) especial(s) sobre - juros - moratórios - Lei 11960/09 - correspondente ao paradigma REsp. nº 1205406 do STJ - procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar ambos sobrestados, até o pronunciamento final das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 17 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Nº 0360124-61.2009.8.26.0000/50001 (994.09.360124-0/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Angela Maria Tognolli - Embargante: Luis Toshikazu Kakuda - Embargante: Maria Rita Barbosa - Embargante: Velmar Angeli - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - 52.390 Submetida a questão tratada nos autos (JUROS MORATÓRIOS LEI - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. nº 1.205.946 do STJ) nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 14 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Carlos de Goes (OAB: 111272/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Nº 0365358-24.2009.8.26.0000 (990.09.365358-3) - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Marcelo Luiz Franceliano - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 22 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Nº 0370951-34.2009.8.26.0000 (994.09.370951-4) - Apelação - Tupã - Apelante: Prefeitura Municipal de Tupa - Apelado: Vitor Fabio Mosqueta Lucas Junior - Admitida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Sinistro - Tema nº 16 do STF - tratada no recurso extraordinário, e havendo interposição de recurso especial, devem ficar ambos sobrestados até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 22 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos de Carvalho - Advs: Ine Saraiva Segatelli Scioli (OAB: 184276/ AL) - Vitor Fabio Mosquera Lucas Junior (OAB: 128176/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Nº 0379535-90.2009.8.26.0000 (994.09.379535-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Marco Antonio Gonçalves de Freitas - Admitida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Adicional - Quinquênio - Tema nº 24 do STF - tratada no(s) recurso(s) extraordinário(s) e versando o(s) recurso(s) especial(s) sobre - Juros - Moratórios - Lei - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.205.946 do STJ - procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar ambos sobrestados, até o pronunciamento final das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 15 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Nº 0384307-96.2009.8.26.0000/50000 (994.09.384307-3/50000) - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Joao Ademar Badim - Submetida a questão tratada nos autos (Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.144.382 do STJ) nos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 22 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Augusta Sanchez (OAB: 148180/SP) - Debora Martins Perroni (OAB: 101956/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Nº 0391144-70.2009.8.26.0000/50000 (994.09.391144-6/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Paulo Sergio de Andrade - 51.249 e 52.390 Admitida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Adicionais Quinquênio - Tema nº 24 do STF - tratada no(s) recurso(s) extraordinário(s) e versando o(s) recurso(s) especial(s) sobre - JUROS MORATÓRIOS LEI - 11.960/09 - correspondente ao paradigma REsp. nº 1.205.946 do STJ procedimento regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, devem ficar ambos sobrestados, até o pronunciamento final das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 16 de maio de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º