Página 604 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de June de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1202 604 Antônio, 849, sala 103 Nº 0066851-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amalia Leeberman - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Juntando-se oportunamente, intime-se a autoridade impetrada aqui agravada para que cumpra a ordem deste Tribunal, sob pena de desobediência, em 48 horas. Oficie-se também ao magistrado para que verifique e faça cumprir a ordem dada por este relator, informando em seguida. Int. SP., 22/5/2012. (a) Ferreira Rodrigues, Des. Relator. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Suzi Werson Mazzucco (OAB: 113755/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0070442-74.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lidiana Celotti [Conteúdo removido mediante solicitação]a Rocha e outros - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Relevante o argumentado na inicial do agravo (fls. 2/18), processe-se no efeito suspensivo, mantendo-se, até julgamento final aqui pela Câmara, os autos principais na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo. Comunique-se ao magistrado. Intime-se a Municipalidade agravada para resposta. INT. SP, 17 de abril de 2.012. FERREIRA RODRIGUES Desembargador Relator. Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) para apresentar(em) as peças necessárias para intimação do(s) agravado(s) ( 1 cópia da inicial do agravo e 1 cópia(s) do despacho de fls. 172 do Agravo) e a comprovar (em) o recolhimento da importância de R$ 14,00 para as despesas postais (cód.120-1 - FEDTJ), consoante disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento nº 833/2004. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues Advs: Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0086297-93.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Dsi Drogaria Ltda. (Atual Denominação) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Não vislumbro, ante o argumentado pelo magistrado, erro ou manifesta ilegalidade na decisão agravada que justifique o deferimento do efeito suspensivo ativo pleiteado, que fica indeferido. Acresce que a execução fiscal já tramita há 5 (cinco) anos e já era hora, em tese, de se tomar uma medida mais eficaz para a satisfação da dívida. Deverá a agravante aguardar decisão final pela Câmara. Intime-se a Fazenda do Estado para resposta. São Paulo, 5 de junho de 2012. Ferreira Rodrigues Relator. Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) para apresentar(em) as peças necessárias para intimação do(s) agravado(s) ( 1 cópia da inicial do agravo e 1 cópia(s) do despacho de fls. 109 do Agravo) e a comprovar (em) o recolhimento da importância de R$ 15,00 para as despesas postais (cód.120-1 - FEDTJ), consoante disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento nº 833/2004. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues Advs: Patricia Rodrigues Negrão (OAB: 223161/SP) - Tatiane Miranda (OAB: 230574/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0086485-86.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Alberto Fraga (E outros(as)) Agravante: Edézio de Almeida Soares - Agravante: Edna da Silva Coelho - Agravante: Jacson de [Conteúdo removido mediante solicitação] e Almeida Castro - Agravante: Jussara Santos Rodrigues - Agravante: Lílian Neves Henrique - Agravante: Luciana Ferraz - Agravante: Maria Aparecida Romeiro Guimarães Buzato - Agravante: Nilza Maria Ribeiro - Agravante: Noemi Amorim de Jesus Albuquerque Agravante: Sônia Maria de Arruda - Agravante: Vera Maria de Faria - Agravado: Fundo Banepa de Seguridade Social - Banesprev - Vistos, etc. Presentes os requisitos legais, vislumbrando-se a relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo até decisão final deste agravo, permanecendo os autos na Vara de origem. Intime-se. Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Adalberto Libório Barros Filho (OAB: 31340/RS) - Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 48178/RS) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0087521-66.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Sebastião Xavier Torres Agravado: Prefeito Municipal de Presidente Prudente e outro - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que, em Mandado de Segurança, indeferiu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela, pela qual pretendia o Agravante o arquivamento do processo administrativo nº 44862/2011, seu desligamento do quadro de funcionários da Municipalidade por meio de aposentadoria compulsória ou expedição de certidão de tempo de serviço para fins previdenciário. Indefiro o pedido de efeito suspensivo da decisão, já que ausentes os requisitos legais (art. 558 do Código de Processo Civil), em especial, a verossimilhança das alegações. É que, em princípio, nesse juízo de cognição sumária, verifica-se impossível a determinação de arquivamento do procedimento administrativo instaurado. A Administração Pública Municipal, entendendo que há indícios de irregularidade deve apurar os fatos por meio do procedimento administrativo, que não significa mácula no prontuário do servidor. Frise-se que sequer há decisão no procedimento guerreado, de modo que a própria Administração poderá reconhecer a impertinência da infração, supostamente cometida. Ademais, como decidido, o objeto do processo administrativo é a apuração das eventuais infrações apontadas, por meio da qual se esclarecerá a questão da possibilidade de concessão da segunda aposentadoria ao Agravante. Impossível, ainda, determinar o desligamento do Agravante, concedendo-o a aposentadoria ou determinando a expedição de certidão de tempo de serviço. O artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, transcrito na inicial, de fato, veda a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio dos servidores públicos. Por outro lado, o Agravante não faz jus à certidão de tempo de serviço para fins previdenciários, pois, submetido ao regime jurídico próprio, como decidido administrativamente. À parte contrária. - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Adriana Aparecida Giosa Ligero (OAB: 151197/SP) - Gilberto Notario Ligero (OAB: 145013/SP) - Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB: 124414/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0088526-26.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Universidade de São Paulo - Usp - Agravado: Alma Helena Alves da Silva (E outros(as)) - Agravado: Sandra Heloisa de P. Pinto Gomes - Agravado: Antonio Campos Neto - Agravado: Sydinei Bento da Silva - Agravado: Edna Aparecida [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Costa - Agravado: Pedro Ambrozio - Agravado: Benedito Carlos Maciel - Agravado: Geny Campos de Moura Oliveira - Agravado: Ronaldo Sordi Campanini - Agravado: Maria da Penha F. Silva - Agravado: Oesio Buranelli - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Adriano da Silva - Agravado: Ana Maria Uthida Tanaka - Agravado: Luis Carlos Ferreira - Agravado: Luiz Andreucci - Agravado: Francisco Holanda - Agravado: Willy Sarti - Agravado: Maria Regina de Pila Raphaloski - Agravado: Onofre Martins - Agravado: Ivo Mazucato - Agravado: Antonio Ferreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Carlos Alberto Januario - Agravado: Marta Aparecida dos S. Martins - Agravado: Rosangela dos Santos - Agravado: Agda Rita Lorencini Rosa Campos - Agravado: Reynaldo Scotti - Agravado: Ionice Aparecida dos S. Oliveira - Agravado: Marco Antonio Zago - Agravado: Lucia Helena Vitali - Agravado: Antonio Luiz de Cario - Agravado: Maria Helena Pires - Agravado: Reinaldo Sgotti Junior - Agravado: Lea Maria Zanini Maciel - Agravado: Tatsuto Kimachi - Agravado: Rosa Caldas - Agravado: Apparecida Cezar Mazzotto - Agravado: Hidenori Abe Qwa - Agravado: Maria Helena Chaves Sarti - Agravado: Luzia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º